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1112 I SÉRIE - NÚMERO 29

sos marinhos e também para garantir a segurança de pessoas e bens que correm riscos pela circulação, carga e descarga de navios que transportem substâncias poluentes ou perigosas.
A iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes tem também como objectivo "Garantir a prevenção da poluição no meio marinho através do conhecimento antecipado da circulação de navios que transportem substâncias poluentes ou perigosas nos espaços marítimos sob jurisdição portuguesa", "Precaver ou evitar qualquer tipo ou forma de descarga que em situação de prevenção possa ser evitável ou menorizados os seus efeitos" e, finalmente, "Proibir o transporte de substâncias poluentes ou perigosas nos espaços marítimos...", de acordo com os preceitos propostos no seu projecto de lei, ou seja, o seu artigo 3.º.
A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, depois de apreciar o projecto de lei n.º 18/VII, entendeu que está em condições de ser debatido em Plenário, reservando os grupos parlamentares a sua posição política para o debate que se. vai seguir.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: Se, num planeta como o nosso, em que cerca de 70% da sua superfície corresponde a água dos mares, parece evidente não fazer muito sentido colocar-se a questão da sua quantidade ou escassez, evidente parece ser, contudo, o facto de que a ideia, erradamente instalada em muitos, de que os mares seriam uma fonte de recursos alimentares inesgotável e um imenso depósito para o qual, eterna e impunemente, todo o tipo de poluição e lixo poderia ser lançado não só foi desmentida pela realidade como precisa de encontrar mecanismos adequados que ponham cobro ao perigo que tal representa. Perigo traduzido em dezenas de espécies em risco de extinção, animais marinhos ameaçados, contaminação a entrar na cadeia alimentar e a afectar os nossos recurso e saúde pública, bancos de corais doentes, fenómenos de eutrofização, ecossistemas destruídos, toneladas de crude derramadas, descargas químicas, marés negras, de que ninguém se esquece.
Em Março de 1978, ao longo da Bretanha, um navio cisterna liberiano, o Amoco-Cadiz, encalhou: 230 000 toneladas de petróleo bruto derramadas. Um ecossistema arruinado. Durante anos, a paralisação total da actividade económica e turística. Em Março de 1989, - Exxon-Valdez, no Alasca, 38 000 toneladas de petróleo bruto derramados, 250 000 km2 de gelos árcticos afectados. O derrame que custou mais caro do mundo.
Oceanos, como importantes recursos para a segurança alimentar que são afectados durante anos e anos, e não raro, de modo irreversível. Oceanos como um valioso património da humanidade e uma insubstituível fonte de riqueza indispensável à defesa da vida e do equilíbrio ecológico do planeta em risco e que por isso importa proteger dos perigos de que é alvo. Perigo da poluição que de terra recebe através de fontes poluidoras múltiplas, nomeadamente, industriais e domésticas não tratadas. Perigos resultantes de catástrofes naturais, perigos de acidentes.
Mas perigos, sobretudo, que hoje, ao contrário de outrora, não é o mar a impor aos navios mas os navios a impor ao próprio mar, através do lixo dos seus cruzeiros, da bombagem de efluentes das suas máquinas, da poluição causada pelas suas cargas poluentes ou perigosas através da criminosa lavagem clandestina dos seus tanques. Práticas bem usuais, aliás, em navios com as chamadas "bandeiras de conveniência", normalmente associados aos derrames mais conhecidos e com os quais a lista negra do Memorando de Paris, que integram, se encontra familiarizada.
Poluição provocada por produtos petroquímicos diversos, dos hidrocarbonetos aos refinados, e por produtos químicos e solventes, das acetonas aos nitrilos, numa imensa lista sem fim. Poluição provocada por destilados, por óleos, por melaços, por produtos diversos, não esquecendo, obviamente, o perigo mortal dos nucleares.
É uma panóplia de cargas, muitas delas tóxicas e perigosas (já que o transporte de mais de metade destas se passou a fazer por via marítima), a cruzar, dia após dia, ano após ano, as nossas águas e a justificar plenamente, em nosso entendimento, a apresentação deste projecto de lei do Partido Ecologista Os Verdes.
É um projecto de lei que se quer seja um contributo para a discussão e o encontrar, no plano nacional, de uma solução para um problema global que aqui, de modo muito peculiar, incide com gravidade especial.
Exemplos não faltam nas nossas costas: em rotas que, por meras razões economicistas, atentam contra pessoas e bens, sistematicamente; nos barcos por vezes utilizados, que mais parecem velhas carcaças à espera da tragédia marítima; nas tripulações impreparadas; nos produtos que circulam, do nuclear às ramas petrolíferas, num imenso rol que de todo em todo nos escapa; e ainda no perigo que constituem as nossas fossas atlânticas, tornadas autênticos cemitérios clandestinos das mais diversas sucatas e resíduos, aliás, como os muitos S. Miguéis, que todos nós não esquecemos, que muitos conhecemos, mas, na maior parte dos casos, desconhecemos.
São águas assim transformadas em autênticos factores de risco, contra os quais este projecto de lei é apresentado, visando alterar a situação. Trata-se de um projecto de lei que não desconhece ser vasta a legislação existente nesta área, mas tem presente a sua comprovada pouca eficácia., Por isso se entende ser importante dar um contributo para a encontrar, através da busca, na legislação nacional, de maneiras de garantir melhores condições de aplicabilidade das convenções e acordos internacionais, designadamente a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL) e seus anexos, a Convenção sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação (Convenção de Basileia) ou o designado Acordo de Lisboa, cuja ineficácia prevalece, por litígio entre Marrocos e Espanha.
É um projecto de lei que tem em conta,, desde logo, o facto de a legislação nacional em vigor se reportar ao controle à passagem de fronteira de poluição, pelo que procura deter-se no quadro específico e mais restrito da prevenção na zona económica exclusiva portuguesa. E esta é uma opção que se justifica, quanto a nós, pela própria natureza da nossa ZEE: dispersa pela zona continental e pelas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores; enorme, com uma dimensão que a torna uma das maiores da Europa; estratégica, pois cerca de três quartos do total do tráfico marítimo internacional passa pelas suas águas, metade do qual - é bom não esquecer - se reporta ao transporte de substância tóxicas e perigosas.
Na nossa costa, apenas o transporte de crude, segundo dados da IMO, estima-se superior a 450 milhões de toneladas/ano e a acostagem de navios, só em Sines, equivale a 18 milhões de toneladas/ano de crude.

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