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23 DE JANEIRO DE 1997 1113

Estes factos, dada a probabilidade estimada de ocorrência de acidentes - cerca de dois em cada três anos, por razões várias, desde colisões a encalhes, passando por avarias, roturas e lavagens ilegais de tanques -, merecem, em nossa opinião, reflexão e resposta adequadas.
É necessária uma resposta para acidentes de variado tipo, que muitos de nós temos presentes, devido à sua natureza mediática: no Porto Santo, no Marão, onde foram derramadas mais de 6000 toneladas de crude; e mais recentemente em Leixões, na Costa da Caparica, na Figueira da Foz.
São desastres cujas marcas e custos prevalecem e que muitos pagaram. A eles importa juntar ainda a outra face, menos visível mas nem por isso menos perigosa, destas cargas: a que resulta das descargas de produtos químicos, minúsculas, muitas delas, mas suficientes para provocar dano grave, a justificar plenamente, na zona económica exclusiva, no mar territorial, nas áreas portuárias e na faixa de domínio público marítimo, medidas que permitam o respeito e cumprimento de um código de conduta que salvaguarde os nossos interesses, ou seja, que favoreça o respeito pelo ambiente e pelos recursos marinhos e garanta a segurança de pessoas e bens que correm riscos pela circulação, carga e descarga de navios que transportam substâncias poluentes ou perigosas.
É esse transporte que este projecto visa alterar, designadamente, ao precisar conceitos. Alargamos o conceito de descarga a qualquer forma de eliminação de substâncias através do seu lançamento voluntário ou involuntário no meio aquático, não restringindo-o à simples operação portuária, e com isso pretendemos evitar as descargas no mar. Alargamos o conceito de substância poluente, para que o objecto da prevenção que se pretende fazer passe a ser toda e qualquer substância poluente, independentemente da sua classificação e o modo como é transportada, a granel ou embalada, incluindo nela a própria embalagem ou recipiente utilizado no transporte dessas substâncias.
E propomos ainda a obrigatoriedade e o conhecimento prévio de toda e qualquer carga que transite nas águas sob jurisdição portuguesa, independentemente de ser ou não Portugal o porto de chegada ou saída; a fixação de condições mínimas de segurança; a obrigação da utilização de embalagens adequadas para a minimizar riscos de transporte; prevemos regras de identificação precisas extensíveis à documentação, que impeçam vulgares designações comerciais que tudo escondem; responsabilizamos o dono do navio pelo plano de carga, que distinga as várias etapas e métodos processuais, de acordo com a caracterização das cargas poluentes, e facilite a sua localização dentro do navio; fixamos regras de limitação de quantidade; exigimos a informação baseada no aviso prévio, seja antes da chegada, da partida ou da passagem de navios pelas nossas águas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se é certo que as soluções propostas neste projecto de lei de Os Verdes não são acabadas e implicam, numa área do Direito tão complexa como esta, aperfeiçoamento e regulamentação complementar que lhes dêem melhor conteúdo, certo é também, e disso Os Verdes de há muito têm consciência e para isso vêm alertando, que o reforço de medidas eficazes tendentes a prevenir ou minimizar os efeitos da crescente poluição pelos danos que causa ao nosso país e à conservação e gestão dos nossos recursos naturais, à preservação dos leitos dos nossos mares e à protecção do nosso meio marinho não pode permanecer adiado.
Exigem-se soluções e uma intervenção articulada em múltiplos domínios, que passa desde logo pela existência e definição clara de uma autoridade marítima unificada, a quem deverá competir a nível nacional todas as acções para a prevenção, segurança e fiscalização dos nossos mares, actualmente inexistente; por um efectivo corpo de inspectores de navios, cuja complexificação de funções técnicas, para nós, Os Verdes, é mais compatível com a formação e o perfil de um capitão da marinha mercante do que com um efectivo da polícia marítima; por adequados meios técnicos de fiscalização que dêem às missões a eficácia e credibilidade que hoje, manifestamente, não tem e permitem que o crime nas nossas águas compense e os nossos mares continuem transformados em autênticos caixotes de lixo; por tripulações devidamente formadas e certificadas de acordo com a convenção internacional STCW; que exige a instalação de equipamentos de lavagem de navios, hoje inexistentes nos portos portugueses; que implica adequados meios de intervenção em caso de acidente, hoje manifestamente escassos, e planos de emergência entre nós ainda não pensados!
São medidas várias para um problema de extrema gravidade, mas que julgamos de interesse nacional, o qual, em nossa opinião, justifica a discussão rápida a ratificação por este Parlamento da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, há tanto adiada. É um interesse nacional em função do qual o nosso projecto se insere, não para que conste, não para que fique esquecido na gaveta, como tantos outros, mas para agir no sentido de uma mudança que também aqui se reclama, que não deve ficar adiada e na qual, em nosso entendimento, cada um dos grupos parlamentares tem a responsabilidade de participar!

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Natalina Moura.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Castro, o fundo dos mares e dos oceanos para fins exclusivamente pacíficos é considerado património comum da humanidade desde o século XIX e como tal foi abordado em 1958 pelo Presidente da l.ª Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
Porém, só em 1970 a Assembleia Geral das Nações Unidas, após longas negociações, adoptou a Resolução n.º 2749, em que se proclama que "o fundo dos mares e dos oceanos, assim como o seu subsolo, para além da jurisdição nacional e seus recursos, são património comum da humanidade" e não poderão "por qualquer meio ser objecto de apropriação de Estados ou de pessoas".
Portugal vem ainda transpondo para a legislação portuguesa directivas comunitárias relacionadas com a poluição causada por certas substâncias perigosas. Entre estas, figura a directiva EUROTOM, directamente relacionada com as transferências transfronteiriças de resíduos radioactivos. Importa ainda referir que inúmeras decisões comunitárias e acordos adicionais têm sido firmados no sentido da protecção da qualidade da água.
Salienta-se que Portugal aprovou e ratificou, entre outras, a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios e a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar. Esta última, de 1974, explicita as regras a que devem obedecer as vistorias de algum tipo de navios, assim como a atribuição de

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