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1372 I SÉRIE - NÚMERO 38

Estatuto dos Deputados, em matéria de incompatibilidades e impedimentos, encontra-se paralisada na prática, situação que só agrada àqueles que nunca se conformaram com a lei vigente, mas não têm a coragem política de propor a sua alteração. Estamos perante uma situação escandalosa e inaceitável.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É uma situação escandalosa e inaceitável, porque, desautorizada a Comissão de Ética, se gerou uma insustentável paralisia dos mecanismos de aplicação do Estatuto dos Deputados, em matéria de incompatibilidades e impedimentos. E, assim, se todos os restantes titulares de cargos políticos e altos cargos públicos têm um regime de incompatibilidades e impedimentos a que estão sujeitos, os Deputados deixaram de ter.
É uma situação escandalosa e inaceitável, porque consagra a existência de Deputados de 2.º e de 1.ª: os que acatam a lei e os que estão acima dela. O que veio demonstrar perante o País que a aplicação das normas do Estatuto dos Deputados, que consagram incompatibilidades ou impedimentos, pode ser afastada por maioria, quando estiver em causa o mandato de alguns notáveis do PS ou do PSD, que não se conformem com elas.
Desde o início da presente legislatura que a Comissão Parlamentar de Ética vinha a exercer, de forma incontestada, as competências que lhe foram atribuídas pela Lei n.º 24/95. Pronunciou-se sobre 25 questões relativas a incompatibilidades e impedimentos, envolvendo 84 casos de acumulação com funções autárquicas, 37 casos de exercício de advocacia e diversas outras situações, envolvendo 34 Deputados. Pronunciou-se pela existência de situações, real ou potencialmente, geradoras de impedimentos em 15 casos concretos. De entre estes, 13 Deputados conformaram-se com os pareceres que lhes diziam respeito e eliminaram as situações geradoras de impedimentos ou optaram por não as criar. Os outros dois Deputados não acataram os pareceres que lhes diziam respeito e tiveram direito a tratamento VIP.
Não está aqui em causa o direito de qualquer Deputado recorrer para o Plenário de uma decisão de que discorde e que ponha em causa o seu mandato. É um direito que lhe assiste. O que está em causa é a desautorização da Comissão Parlamentar de Ética nestes dois casos concretos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Importa recordar que a Comissão de Ética foi criada por unanimidade. Foi decidido que os seus membros seriam designados, um por cada um dos quatro maiores grupos parlamentares, e que cada um teria um voto. Seriam dotados de independência, o que, de facto, se verificou. Entre as suas competências, foi incluída a verificação de casos de impedimento e, em caso de violação, a instrução dos respectivos processos.
Considerar que, depois de criada a Comissão de Ética, se mantêm intocadas as competências da 1.ª Comissão sobre casos e situações já apreciados por aquela Comissão, não tem outro sentido que não seja o de mostrar um "cartão vermelho" à Comissão de Ética, pelo facto de esta Comissão ter levado a sério as suas competências e ter exercido com real independência as suas funções.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Tivesse a Comissão de Ética exercido um papel decorativo, como decerto muitos gostariam, ou tivesse aceite um papel legitimador de violações ao Estatuto dos Deputados, encontrando artifícios jurídicos para legitimar situações de incompatibilidades, seguramente nunca teria sido posta em causa.
Esta situação configurou um lamentável negócio interpartidário entre o PS e o PSD, destinado a conjugar os respectivos votos num assunto de conveniência mútua, passando por cima da lei, por cima da Comissão de Ética e por cima das posições tomadas pelos membros que ambos os partidos haviam indicado para integrar essa Comissão. Tratou-se de um verdadeiro "ético-negócio".

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não se diga agora que existe um conflito de competências insanável entre as Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Ética, criado por irracionalidade da lei. Não faz sentido dizer que há uma situação de conflito, quando essa situação foi intencionalmente criada para tornar dois Deputados compatíveis à força e para paralisar a aplicação da lei, condenando a Comissão de Ética à desautorização e à ineficácia.
Nem se diga que esse conflito existe porque a lei é irracional, porque isso obriga-nos a perguntar se haverá maior irracionalidade que um Parlamento apelidar de irracional uma disposição legal que ele próprio aprovou por unanimidade.
Estarão certamente satisfeitos com a situação a que se chegou todos aqueles que, desde o início desta legislatura, não têm poupado adjectivos para invectivar as chamadas leis da transparência, mas que não têm a coragem política de propor a sua alteração.
É, pois, o momento de lembrar que toda a parte do chamado "pacote da transparência" relativo a incompatibilidades e impedimentos só não foi votado a favor precisamente pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e pela simples razão de que o PCP defendeu que o mandato de Deputado à Assembleia da República deveria ser exercido em regime de exclusividade.
Quer o PS quer o PSD quer o PP votaram a favor do actual regime de incompatibilidades e impedimentos e quiseram apresentar-se antes das eleições legislativas como campeões da transparência, para, logo no dia seguinte às eleições, aparecerem a denegrir o regime legal Sue, poucos meses antes, tinham acabado de instituir. E preciso dizer, com frontalidade, que aqueles que impugnaram a constitucionalidade do regime de incompatibilidades e que o apelidam de "disparate", de "tristeza", e de "absurdo" são os mesmos que o votaram favoravelmente e que o defenderam acaloradamente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em Junho de 1995, afirmou, aqui no Plenário, o Deputado Alberto Costa, pelo PS, que, em matéria de incompatibilidades e impedimentos, "o PSD ficou muito longe daquilo que era manifestamente exigível" e, mais, que "os Deputados são eleitos para representar os seus eleitores, não são eleitos para representar o Governo ou para serem directa ou indirectamente nomeados para o exercício de cargos, nomeadamente em sociedades de capitais públicos ou maioritariamente públicos, onde, por interposta assembleia geral, o Governo coloca os seus representantes".

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