Página 1449
Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 1997 I Série - Número 41
DIÁRIO
Da Assembleia da República
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997
Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos
Secretários: Ex.mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Ernesto Figueira dos Reis.
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação das propostas de lei
n.os 70 e 71/VII, dos projectos de lei n.os 277 e 278/VII e da ratificação n.º 27/VII, de requerimentos e de respostas a alguns outros, bem como de uma carta do Sr. Presidente do Governo Regional da Madeira dirigida ao Sr. Presidente da Assembleia da República.
O Sr. Deputado Rodeia Machado (PCP) trouxe à colação o problema das empresas agrícolas de Bejagro, Odefrutas e Odeflor, no concelho de Odemira, e respondeu ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Agostinho Moleiro (PS).
O Sr. Deputado Carlos Beja (PS) saudou todos aqueles que se têm dedicado a salvar vidas em risco no mar e considerou oportuno encarar a possibilidade de desencadear-se uma ampla e profunda campanha de sensibilização e educação sobre os cuidados a ter junto do mar.
O Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD) criticou o Governo pelas consequências da sua política na Área Metropolitana de Lisboa, tendo respondido, depois, ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Manuel Jorge Góes (PS).
O Sr. Deputado Júlio Faria (PS) elogiou a decisão do Governo quanto ao plano de desenvolvimento integrado
do Vale do Sousa e respondeu ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado José Calçada (PCP).
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 164/VII - Altera a Lei n.º 70/93, de 29 de Setembro, sobre o direito de asilo (PCP), que, a requerimento de todos os grupos parlamentares, baixou de novo à Comissão competente. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Laurentino Dias (PS), Calvão da Silva (PSD), Nuno Abecasis (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes) e João Amaral (PCP).
Foi também apreciada a proposta de resolução n.º 31/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia relativa ao processo simplificado de extradição entre os Estados membros da União Europeia, assinada em Bruxelas, em 10 de Maio de 1995 -, tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Justiça (Matos Fernandes), os Srs. Deputados Antonino Antunes e Eduardo Azevedo (PSD), António Braga (PS), Ferreira Ramos (CDS-PP), António Filipe (PCP) e Nuno Baltazar Mendes (PS).
A proposta de resolução n.º 33/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção relativa à eliminação da dupla tributação em caso de
correcção de lucros entre empresas associadas e respectiva acta de assinatura, com as suas declarações, foi igualmente discutida, tendo produzido intervenções, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados Hugo Velosa (PSD)Galvão Lucas (CDS-PP) e Carlos Luís (PS).
Foram ainda debatidas, em conjunto, as propostas de resolução n.os 34/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão do Governo da República da Áustria ao Acordo entre os governos da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns, assinado em Schengen, em 14 de Junho de 1985, e 36/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão da República da Áustria à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns, assinado em Schengen, em 19 de Junho de 1990. Intervieram, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Luís Amado), os Srs. Deputados Laurentino Dias (PS), que apresentou o relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Nuno Abecasis (CDS-PP), Francisco de Assis (PS) e Francisco Torres (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 15 minutos.
Página 1450
1450 I SÉRIE - NÚMERO 41
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 25 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Adérito Joaquim Ferro Pires.
Agostinho Marques Moleiro.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Albino Gonçalves da Costa.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Bento da Silva Galamba.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Gavino Paixão.
António José Guimarães Fernandes Dias.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Moreira Raposo.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos das Dores Zorrinho.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
José Pinto Simões.
Jovita de Fátima Romano Ladeira Matias.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Jorge Pedrosa Forte de Góes.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Amélia Macedo Antunes.
Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Mário Manuel Videira Lopes.
Martim Afonso Pacheco Gradas.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.
Victor Brito de Moura.
Partido Social Democrata (PSD):
Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
António de Carvalho Martins.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António José Barradas Leitão.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Roleira Marinho.
António Soares Gomes.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Página 1451
20 DE FEVEREIRO DE 1997 1451
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José Carlos Pires Póvoas.
José de Almeida Cesário.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Costa Pereira.
José Mário de Lemos Damião.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria do Céu Baptista Ramos.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Sérgio André da Costa Vieira.
Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS/PP):
António Afonso de Pinto Galvão Lucas.
Armelim Santos Amaral.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Ismael António dos Santos Gomes Pimentel.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Manuel José Rores Ferreira dos Ramos.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Kruz Abecasis.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.
Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
José Fernando Araújo Calçada.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Partido Ecologista Os Verdes (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.
ANTES DA ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas, dos requerimentos e das respostas a requerimentos que deram entrada na Mesa.
O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: propostas de lei n.os 70/VII - Estende às cooperativas de solidariedade social os direitos, deveres e benefícios das instituições particulares de solidariedade social, que baixa à 8.ª Comissão, e 71/VII - Aprova o regime disciplinar das federações desportivas, que baixa à 1.ª Comissão; projectos de lei n.os 277/VII - Alteração dos limites da freguesia de Santa Luzia, no concelho de Tavira (apresentado pelo Deputado do PSD Macário Correia), que baixa à 4.ª Comissão, e 278/VII - Cria o sistema de informação para a transparência dos actos da Administração Pública (SITAAP) e reforça os mecanismos da transparência previstos na Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto (PS), que baixa à 1.ª Comissão; ratificação n.º 27/VII - Decreto-Lei n.º 37-A/97, de 31 de Janeiro, que aprova o sistema de incentivos do Estado aos órgãos de comunicação social a prestar através do Instituto da Comunicação Social (PSD).
Entretanto, foram apresentados à Mesa vários requerimentos. Na reunião plenária de 5 de Fevereiro de 1997: ao Ministério da Economia, formulado pelo Sr. Deputado Eurico Figueiredo; aos Ministérios do Ambiente, do Equipamento, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e às Secretarias de Estado da Comunicação Social e do Desenvolvimento Regional, formulados pelo Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho; ao Ministério da Educação, formulado pelo Sr. Deputado Manuel Moreira; aos ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente, formulados pela Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia; ao Ministro da Presidência e ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, formulados pelo Sr. Deputado João Amaral; ao Ministério da Saúde, formulados pelos Srs. Deputados António Filipe e
Página 1452
1452 I SÉRIE - NÚMERO 41
Lino de Carvalho; a diversas câmaras municipais, formulados pelo Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan.
Na reunião plenária de 6 de Fevereiro de 1997: ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, formulados pelos Srs. Deputados Carlos Beja, Carlos Marta e José Luís Moreira da Silva; a diversos Ministérios, formulados pela Sr.ª. Deputada Maria Carrilho; ao Sr. Primeiro-Ministro, formulado pelo Sr. Deputado Macário Correia; ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Mota Amaral; ao Ministério da Cultura, formulado pelo Sr. Deputado Manuel Frexes; ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social, formulado pelo Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho; ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, formulados pelo Sr. Deputado Roleira Marinho; aos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e à Câmara Municipal de Lisboa, formulados pelo Sr. Deputado Antonino Antunes; ao Ministério para a Qualificação e o Emprego, formulado pela Sr.ª Deputada Filomena Bordalo; ao Ministério da Economia, formulado pelo Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa; ao Governo, ao Ministério do Ambiente e às Câmaras Municipais de Lisboa e de Peniche, formulados pela Sr.ª Deputada Isabel Castro.
Na reunião plenária de 7 de Fevereiro de 1997: ao Ministério da Cultura, formulado pelo Sr. Deputado Fernando Pereira Marques; ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Carlos Pinto; ao Ministério da Administração Interna, formulado pela Sra. Deputada Manuela Aguiar.
Por sua vez, o Governo respondeu, em 7 de Fevereiro de 1997, aos requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Jorge Roque Cunha, nas sessões de 12 de Junho e 13 de Novembro e no dia 30 de Agosto; Isabel Castro, nas sessões de 4 de Julho, 2 de Outubro e 28 de Novembro; Manuel Varges, no dia 25 de Julho; Lino de Carvalho, Manuel Alegre e José Calçada, na Comissão Permanente de 12 de Setembro e nas sessões de 28 de Novembro e 20 de Dezembro; Gonçalo Ribeiro da Costa, no dia l de Outubro; Macário Correia e Luís Sá, na sessão de 2 de Outubro e no dia 4 de Dezembro; Arnaldo Homem Rebelo e Bernardino Soares, nas sessões de 3 de Outubro e 11 de Dezembro; José Junqueira, na sessão de 24 de Outubro; Elisa Damião, na sessão de 30 de Outubro; Carlos Coelho, no dia 25 de Novembro; Francisco Camilo, na sessão de 5 de Dezembro; António Germano Sá Abreu, na sessão de 9 de Janeiro; Cruz Oliveira, na sessão de 15 de Janeiro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Regimento prescreve, na alínea b) do artigo 73.º, que, «Aberta a reunião, a Mesa procede à menção, resumo ou leitura de correspondência de interesse para a Assembleia».
Ora, foi ontem entendido, em Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, que uma carta recebida pelo Presidente da Assembleia da República e proveniente do Sr. Presidente do Governo Regional da Madeira deveria ser lida nesta sessão.
Assim, passo à sua leitura: «Excelência, pelo respeito que me merece a Assembleia da República, para a qual, aliás, venho sendo eleito, e também pelo respeito que V. Ex.ª me merece, devo uma explicação a propósito de algo surgido em determinado tipo de imprensa.
Não proferi as declarações que me são atribuídas e que já desmenti publicamente, o que me leva a processar os responsáveis por tal divulgação.
Lamentando incomodar V. Ex.ª por causa de tão repudiáveis atitudes que visam a minha pessoa e não poupam o respeito institucional devido à Assembleia da República, apresento os meus respeitosos cumprimento, com a maior consideração.
O Presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.»
Srs. Deputados, como não há declarações políticas, vamos passar ao tratamento de assuntos de interesse político relevante.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.
O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A matéria que hoje trazemos a conhecimento e debate no Plenário da Assembleia da República preocupa-nos desde há muito e, por isso, tem merecido uma particular atenção da nossa parte. Aliás, ela constituiu já motivo de uma nossa pergunta ao Governo, que dele não mereceu a atenção de ser debatida aqui com a profundidade que o tema merece.
Por isso, resolvemos hoje trazer a debate o problema das empresas agrícolas de Bejagro, Odefrutas e Odeflor no concelho de Odemira, mais conhecidas pelo nome do seu proprietário, o tristemente célebre Thierry Roussell.
Tais empresas receberam somas astronómicas provenientes de fundos comunitários - mais de dois milhões de contos - e foram consideradas na altura, pelo Governo do PSD de Cavaco Silva, como o exemplo dos exemplos. Este Governo chegou mesmo a afirmar, então, que o futuro da agricultura alentejana teria que passar, necessariamente, por projectos de semelhante envergadura e com a alta tecnologia que ali era desenvolvida.
Mas foi não só o que se viu como o que se vê actualmente. As empresas faliram, arrastando consigo falências em cadeia, a montante e a jusante destes empreendimentos, deixando 800 trabalhadores com cerca de l ano e meio de salários em atraso e 40 pequenas empresas com milhares de contos de dívidas.
Os débitos ao IFADAP cifram-se em mais de 1,6 milhões de contos, com especial incidência à Caixa Geral de Depósitos e Caixa de Crédito Agrícola. À segurança social ficaram, igualmente, em dívidas largas centenas de milhares de contos, que são considerados irrecuperáveis.
O cenário que hoje pode verificar-se nos campos outrora férteis é um verdadeiramente apocalíptico: centenas de toneladas de lixo, constituído, sobretudo, por plásticos e ferros retorcidos, espalham-se por cerca de 300 ha de terra.
Existe, sobretudo, um grande desequilíbrio ambiental motivado pelos detritos altamente contaminados, que preocupam fortemente as populações vizinhas, as quais receiam ver, no futuro, acontecer-lhes o pior, ou seja, que os resíduos químicos contaminem os níveis freáticos que abastecem as povoações à volta desta área.
A Câmara Municipal de Odemira, através do seu Executivo, vem desde há muito aleitando as autoridades responsáveis pelo ambiente, quer a nível regional quer a nível central, para esta situação, sem que até hoje tenha recebido qualquer sinal positivo para colmatar tal problema.
É interessante notar que, no passado, este projecto mereceu a visita de Cavaco Silva para enaltecê-lo, mas também mereceu já a visita do Sr. Primeiro-Ministro António Guterres, da Sr.ª Ministra do Ambiente, do Sr. Governador Civil de Beja e do responsável regional do am-
Página 1453
20 DE FEVEREIRO DE 1997 1453
biente, que no passado dia 5 de Junho de 1996, Dia Mundial do Ambiente, ali se deslocaram, em meios aéreos para, com pompa e circunstância, se inteirarem do que se passava.
Com esta visita, nada foi conseguido e, até hoje, desconhece-se se foram avançadas quaisquer soluções, pese embora a Câmara Municipal de Odemira tenha tentado obter informação concreta sobre este assunto. Esperava-se que, com a sua visita, estes tão ilustres responsáveis pudessem fazer melhor, pois criaram expectativas locais que não tiveram qualquer seguimento.
Todos sabemos que a responsabilidade política, não só pelo fracasso deste projecto mas também por todas as situações criadas, cabe, por inteiro, aos Governos do PSD,...
O Sr. António Braga (PS): - Ah!... Claro!
O Orador: - ... mas sabemos igualmente que o Governo do PS não está hoje isento de responsabilidades, pois não tem actuado, como seria necessário, para repor a legalidade, no sentido de encontrar mecanismos adequados e acções complementares de apoio quer às pequenas empresas que ficaram na falência quer aos 800 trabalhadores que ficaram desempregados e com salários em dívida.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sabemos que a Caixa Geral de Depósitos vendeu os terrenos onde se situavam estas empresas agrícolas a um empresário português e a questão que se põe agora é a de saber qual a solução que vão ter as centenas de toneladas de plásticos e de detritos altamente poluentes ali depositados. O empresário que adquiriu os terrenos já manifestou junto da autarquia a sua incapacidade para fazer face a tal volume de matérias poluidoras e o Parque Natural da Costa Vicentina e do Sudoeste Alentejano, a quem foi requerida ajuda, não tem igualmente capacidade para resolver tal problemática.
A pergunta que fica é a seguinte: tem o Ministério do Ambiente capacidade e, sobretudo, uma política devidamente definida, para fazer face a aos crimes ecológicos que acontecem um pouco por todo o País, e em especial a este, que, pela sua dimensão e profundidade, deve merecer uma particular atenção?
Não basta visitar o local e proferir palavras bonitas no Dia Mundial do Ambiente, é preciso agir. O que se exige ao Governo é que actue com rapidez e segurança ao nível do ambiente, mas que actue também com rapidez no sentido do pagamento das necessárias indemnizações creditórias aos 800 trabalhadores que ficaram espoliados dos seus salários, pois não consta que o Sr. Thierry Roussell tenha aderido ao Plano Mateus para a recuperação da empresa e pagamento aos credores.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Moleiro.
O Sr. Agostinho Moleiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rodeia Machado, congratulo-me com a posição que aqui veio tomar face à situação lamentável da Odefruta de há três anos para cá. Eu próprio, há um ano, levantei perante o Plenário essa situação, aquando da minha primeira intervenção.
Sr. Deputado, em minha opinião seria melhor que perguntasse à bancada que se situa do nosso lado esquerdo quais os motivos que levaram o Professor Cavaco Silva a defender tão veementemente esse projecto que, como se vê, resultou em fracasso.
Como é evidente, para nós há que recuperar o que foi perdido, ou seja, tanto o terreno, que está infestado de pesticidas, como as infra-estruturas existentes. Posso dizer-lhe que o actual Governo se tem nisso empenhado, nomeadamente através da actuação do Sr. Governador Civil de Beja, como também posso dizer-lhe que a preocupação é tão grande que tem havido uma valorização constante em relação ao Parque Natural da Costa Vicentina e Sudoeste Alentejano.
Por isso pergunto, Sr. Deputado: o PCP questionou o PSD, em tempo devido, sobre a realidade do projecto para a Odefruta, que nos veio espoliar a terra, os empregos e muito do nosso dinheiro?
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.
O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Agostinho Moleiro, muito obrigado pela sua pergunta. No entanto, quero dizer-lhe que o PCP foi o único partido que, na anterior legislatura, questionou sobre esta matéria. Que isso fique bem claro!
Quanto à sua afirmação de que o Governo se tem empenhado em resolver a situação dos ex-trabalhadores da Odefruta, não vemos isso na prática. De facto, não foi resolvida a questão dos salários em atraso, pois como sabe, há cerca de oito centenas de trabalhadores que têm processos creditórios, que não estão a ser resolvidos em devido tempo.
Por outro lado, quero dizer-lhe que se o Governo se tem empenhado nesta matéria nós não vemos onde, não vemos, sequer, qualquer reforço de verbas para o Parque Natural da Costa Vicentina e Sudoeste Alentejano. Aliás, ainda há pouco, numa pergunta que fiz ao Sr. Presidente deste Parque, foi-me por ele directamente respondido que não tinha meios técnicos e muito menos financeiros para poder resolver a situação das centenas de toneladas de lixo que ali se encontram, constituídas nomeadamente por plásticos e outros detritos tóxicos.
Portanto, Sr. Deputado Agostinho Moleiro, lamento que não tenham dado uma resposta adequada e o que eu aqui disse mantém-se: o Sr. Primeiro-Ministro, a Sr.ª Ministra do Ambiente, o Sr. Governador Civil de Beja e os demais responsáveis foram ao local, mas nada fizeram.
Como se passaram quase oito meses e não houve uma resposta positiva sobre esta matéria e como nem o Parque nem as entidades envolvidas nesta questão receberam quaisquer reforços, naturalmente que cabe ao Governo do Partido Socialista resolver a situação.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Beja.
O Sr. Carlos Beja (PS): - Permitam-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, ao iniciar esta minha breve intervenção sobre socorros a náufragos, saúde e homenageie todos aqueles que, de forma tão estóica e abnegada - e
Página 1454
1454 I SÉRIE - NÚMERO 41
as mais das vezes anónima -, se têm dedicado a salvar vidas em risco no mar, nos rios ou nas albufeiras do nosso país. Nesta missão de abnegado espírito solidário, tem ressaltado a actividade, o esforço e a dedicação do pessoal do Instituto de Socorros a Náufragos, bem assim como das corporações dos bombeiros voluntários e municipais de todo o País. É ainda neste contexto que devemos assinalar o esforço organizativo e solidário da sociedade civil que, através de múltiplas e diversas formas, tem também contribuído com o seu trabalho, esforço e dedicação para a protecção das nossas praias e para a segurança de todos aqueles que encontram no mar ou nos rios locais de prazer, de descanso, de trabalho ou de sacrifício.
Não podemos, nem queremos, deixar de assinalar o esforço solidário de organizações de jovens que um pouco por todo o País, nomeadamente no seu litoral, dão muito de si à causa do salvamento a náufragos. Associações de jovens nadadores-salvadores, como, por exemplo, a surgida, há bem pouco tempo, na Figueira da Foz, o trabalho e a dedicação do Corpo Nacional de Escutas e da Associação dos Escuteiros de Portugal são bem o exemplo vivo da pujança da sociedade civil e do carinho, incentivo e apoio que todas elas devem merecer dos poderes políticos, sejam eles locais, regionais ou nacionais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Durante o ano de 1996, oito cidadãos morreram nas praias vigiadas do nosso país e IS pereceram em praias não vigiadas. Nas praias do interior verificaram-se 14 acidentes mortais, o que totaliza, durante o período estival de 1996, 37 acidentes mortais nas nossas águas.
É verdade que o número de acidentes mortais em 1996 ficou bastante aquém dos verificados em 1995 (54 acidentes mortais). Entendemos, contudo, que se torna necessário reforçar a vigilância nas praias e os meios materiais de salvação postos à disposição das capitanias e delegações marítimas, bem assim como o quadro de pessoal permanente do Instituto de Socorros a Náufragos.
Neste contexto, a entrada em funcionamento de novas e modernas embarcações de salvamento, que se prevê serem entregues a partir de Abril próximo, poderá e será certamente um poderoso instrumento ao serviço do salvamento de vidas humanas.
De facto, o programa em curso, e que o Orçamento do Estado aprovado nesta Câmara contempla expressamente, prevê a aquisição de um mínimo de seis salva-vidas que irão substituir igual número de unidades da classe «D. Carlos I», que se encontram em contínua utilização operacional desde a década de 50, a maior parte das quais em adiantado estado de envelhecimento.
Com os 22 salva-vidas, as 7 embarcações Atlântica 21 e as 32 embarcações semi-rápidas, o Instituto de Socorros a Náufragos prestou assistência, durante o ano de 1996, a 1236 embarcações em regatas e 1487 embarcações no mar, totalizando 2723 embarcações assistidas. Foram salvas 4 embarcações, 37 vidas no mar e 449 vidas na praia.
Pelos números enunciados, podemos verificar o árduo trabalho efectuado face à escassez de meios postos à disposição, a qual esperamos ver parcialmente colmatada já durante o corrente ano, como acima referimos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É verdade que os meios operacionais se tornam vitais para operações de salvamento. Não é menos verdade que urge dotar o Instituto de Socorros a Náufragos dos meios humanos e de complemento remuneratório que estimulem o abnegado pessoal desse Instituto. Neste capítulo, não queremos deixar de assinalar o enorme esforço de formação de novos nadadores-salvadores a cargo do Instituto de Socorros a Náufragos, que em 1995 se traduziu em 54 cursos e 833 novos nadadores-salvadores.
Contudo, e porque estamos ainda longe da época estival, a mais propícia a acidentes nas nossas praias, pensamos ser oportuno encarar a possibilidade de desencadear uma ampla e profunda campanha de sensibilização e educação sobre os cuidados a ter junto ao mar. Como referiu o Sr. Primeiro-Ministro, no Inverno devemos tratar da prevenção dos fogos florestais e no Verão deveremos encarar a prevenção das cheias. Portanto, é também, em nossa opinião, o tempo de prevenir, educar e sensibilizar os portugueses para os riscos e perigosidade do mar, dos rios e das albufeiras portuguesas.
Assim, entendemos oportuno sugerir ao Governo que prepare, em colaboração com as autarquias locais, as escolas e o Ministério da Educação, os órgãos de comunicação social nacionais, regionais e locais, as organizações da sociedade civil, os bombeiros municipais e voluntários e o Instituto da Juventude, entre outros, uma ampla campanha educacional que minore os riscos de todos os que junto ao mar ou aos nossos rios põem tantas vezes as suas vidas em risco. Cremos que este é também o momento de reflectirmos sobre muitas das tragédias que o mar nos traz e contribuirmos para que os homens tudo façam para as prevenir, evitar e combater.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que nenhum de nós desconhece as tragédias, de maior ou menor dimensão, que ano após ano se desenrolam nas nossas praias, nos nossos rios e nos nossos portos. De Viana do Castelo a Vila Real de Santo António, da Póvoa do Varzim e de Setúbal, da Figueira da Foz e da Nazaré, de Peniche e do Bugio, de Sesimbra e de Portimão, da Madeira ou dos Açores, eis todo um rosário de vidas humanas perdidas. Esta é uma batalha de sempre que temos de continuar a travar.
Quem não recorda com profunda emoção e amargura a tragédia do «Menino de Deus» ou do «Bolama», entre tantos e tantos acidentes no mar, que enlutaram famílias inteiras, comunidades e o País?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É nossa convicção profunda de que, com os novos meios que vão ser postos à disposição do Instituto de Socorros a Náufragos, poderemos esperar melhores dias nas operações de salvamento a náufragos no nosso País. Mas esta luta quotidiana pela defesa da vida humana terá de ser responsavelmente encarada por todos nós, como o foi no passado por essas grandes figuras nacionais, exemplos de solidariedade, que foram «o Duque», no Porto, ou ainda Moisés Matracão, na Figueira da Foz.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, o mar, esse mar que tanto nos dá e que tantas vidas nos tira, esse mar salgado de lágrimas de Portugal, de que falava o poeta, é afinal tantas vezes o mar do nosso descontentamento, da nossa angústia e da nossa dor.
Que as lágrimas salgadas do mar sejam, afinal, cada vez menos as das viúvas e dos órfãos de Portugal e cada vez mais o sorriso encantado das crianças que brincam, sãs e salvas, à beira-mar.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho.
Página 1455
20 DE FEVEREIRO DE 1997 1455
O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No passado mês de Janeiro de 1997, foi noticiado pela comunicação social, citando o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, Eng. João Cravinho, que o Governo tencionava reformular o PROTAML - Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa.
Segundo a notícia referida, os argumentos do Governo para esta reformulação de um plano que aguarda aprovação do Executivo prendem-se com a necessidade de ter em conta as novas acessibilidades, a logística da Área Metropolitana de Lisboa e as implicações de decisões estruturantes que estejam para ser tomadas proximamente, como por exemplo o caso da localização do novo aeroporto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi este mesmo membro do Governo que .em resposta, de 15 de Julho de 1996, a um requerimento sobre esta matéria, anteriormente formulado, dizia: «O PROTAML encontra-se concluído (dependente unicamente de pequenos acertos a introduzir no respectivo regulamento e no plano de investimentos estruturantes) e vai entrar na fase de consulta às populações.
Como é natural, durante a fase do debate o Governo está disponível para discutir qualquer orientação e proposta relativa a este instrumento de ordenamento do território.
Sem se poder vincular a um calendário rigoroso, pode o MEPAT afirmar que a publicação do PROTAML se fará antes do final do ano.»
Ou seja, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território considerava concluído, à excepção de pequenos acertos, o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, assumindo que ia entrar em fase de consulta às populações e, mesmo sem se vincular a um calendário rigoroso, afirmava que a publicação do PROTAML se faria antes do final do ano de 1996.
Assim, em pouco menos de seis meses, o Governo considera que é necessário reformular o PROTAML, que nunca discutiu nem sequer aprovou! Ou seja, aquilo que seis meses antes era seguro, assumido e prioritário já não o era seis meses depois!
De facto, a política que o Partido Socialista tem vindo a promover no Governo é elucidativa deste tipo de comportamentos. Fazem-se promessas de diálogo e de reformas de fundo, mas, quando se passa ao concreto, verificam-se adiamentos, sucessivos adiamentos!
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Por isso, vale a pena avivar a memória de todos os que, participando nos Estados Gerais, no programa eleitoral do PS ou apresentando e defendendo o Programa do XIII Governo Constitucional, assumiram publicamente compromissos com os portugueses.
Recorde-se, então, alguns dos compromissos do PS para com os portugueses, e passo a citar o Programa do XIII Governo: «No quadro da administração autárquica reveste especiais dificuldades a gestão das áreas metropolitanas. Importa assim reforçar competências, sem prejuízo do que decorre do processo de regionalização».
O adiamento do PROTAML responde à preocupação manifestada de uma forma muito significativa: é elucidativo da política do PS!
Mas vale a pena recordar a vontade política do PS, reclamando a criação de «bases do ordenamento do território», que deverão ser objecto de um programa nacional de políticas de ordenamento do território, prometido pelo então candidato a Primeiro-Ministro para ser concretizado no primeiro semestre da VII Legislatura.
Subitamente foi anunciado nos jornais, na semana passada, e entregue na segunda-feira à Associação Nacional de Municípios Portugueses uma proposta de lei de bases do ordenamento, deixando para segundo plano a Assembleia da República, que, afinal de contas, é o órgão que terá de se pronunciar e aprovar esta nova lei. É pena que assim seja! O que nos foi dado conhecer pela comunicação social levanta-nos algumas interrogações e dúvidas que podem e devem ser esclarecidas quanto antes.
Igualmente, o PS e o Governo disseram aos portugueses que «iam apostar na mobilidade em áreas urbanas, passando pela satisfação das necessidades reais de deslocação dos cidadãos de forma dignificante, melhoria da qualidade de vida urbana, que passa pela devolução dos espaços públicos aos cidadãos e, portanto, pela diminuição da ocupação abusiva pelos veículos».
Concretamente, o Governo propunha para a Área Metropolitana de Lisboa o reforço dos corredores de deslocação e o reforço e aumento das infra-estruturas suburbanas. Mas, afinal, o que se está a fazer?
As Câmaras Municipais de Lisboa e de Loures e o Governo ainda estão embrulhados na opção eléctrico rápido/metropolitano ligeiro para Loures, sendo conhecida a necessidade de novos estudos. Logo, mais adiamentos!
O metropolitano da margem sul marca passo, o que levou já os autarcas e estruturas representativas desta zona do País a apontarem o dedo ao Governo pela sua incapacidade de fazer progredir rapidamente este projecto.
Recordemos, ainda na área dos transportes, outras promessas do PS: «Neste contexto, poderão e deverão ser dispensadas as portagens nas áreas metropolitanas, dado os elevados custos sociais que geram para uma mobilidade de características dominantemente pendulares».
O que é que o Governo fez? Lançou a confusão geral, abolindo na Área Metropolitana de Lisboa as portagens da CREL e, em contradição total ao que anteriormente afirmou, mantendo todas as outras portagens!
Vale a pena recordar que foram estimados em cerca de 60 milhões de .contos os custos e as receitas não arrecadadas das abolições de portagem introduzidas. Agora, são os utentes dos troços com portagem que pagam esta consequência.
Mas, afinal de contas, todos os utentes das auto-estradas deviam sentir-se prestigiados por pagar portagens, de acordo com o que o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas defendeu recentemente nesta Assembleia.
Considerando que o PS defendeu, e aparentemente ainda devia defender, um planeamento «casado» com o ordenamento do território, estas decisões avulsas resultaram em novos fluxos de tráfego, criando novos estrangulamentos, por incapacidade de os acessos suportarem estas novas opções.
Mas ainda é mais extraordinária a incongruência destas decisões, porque àqueles a quem eram reconhecidos os «custos sociais da mobilidade», a Brisa impõe aumentos diferenciados das portagens em funcionamento, penalizando fortemente alguns acessos e troços de circulação, como por exemplo os 12,5% de aumento da portagem no troço Vila Franca/Alverca, dessa forma fazendo uma política de ordenamento casuísta e aleatória.
Página 1456
1456 I SÉRIE - NÚMERO 41
Recordemos outras áreas em que o Governo do PS ainda não deu qualquer resposta satisfatória.
O investimento no saneamento básico na Área Metropolitana de Lisboa continua adiado e as câmaras municipais a reclamar por ele.
Recentemente, vários municípios da Área Metropolitana Norte vieram a público, clamando pelas sucessivos atrasos e adiamentos do Governo nesta área, com a ausência de decisões para a implementação de uma rede de estações de tratamento de águas residuais da área metropolitana.
Na área da saúde, temos vindo a constatar o acumular de novos estudos e comissões, que mais não visam do que ganhar tempo para o Governo saber o que há-de decidir.
Recentemente, anunciaram a realização, e aparente conclusão, de um Plano Director Hospitalar da Região Norte de Lisboa, que, ao arrepio de decisões deste Governo, com a inclusão em PIDDAC para 1996 e 1997 de verbas para a construção de novos hospitais, mais não é do que o reconhecimento de que estas verbas só estão para constar.
O folhetim do hospital novo em Vialonga ou em Loures é exemplar dos avanços e recuos da política hospitalar do PS.
De igual modo, ao nível de centros de saúde e extensões, os atrasos têm vindo a acumular-se, agravando as condições de atendimento dos utentes nestas unidades de saúde.
Na área dos equipamentos colectivos, o Governo, através de um Secretário de Estado, tem vindo a fazer promessas públicas e a criar expectativas em relação a investimentos em equipamentos estruturantes, quando, por ocasião do debate do Orçamento do Estado e PIDDAC para 1997, o PS, com a sua votação, levou à rejeição de vários destes investimentos!
Aparentemente, começam a surgir «disponibilidades», muito oportunas em ano de eleições autárquicas, apesar de o Governo ter proclamado perante os portugueses que estava garantido o rigor e a transparência no Orçamento do Estado, pelo que todos os projectos consolidados e assumidos estavam discriminados e não em rubricas genéricas.
O Sr. Secretário de Estado, pelos vistos, em apenas 15 dias, foi capaz de anunciar aquilo que o PS tinha rejeitado 15 dias antes na Assembleia da República! É mais um excelente exemplo da transparência que o PS tanto proclamou, tendo acusado - injustamente - o Governo anterior da sua ausência.
É também exemplar do modelo de planeamento e de administração do território que o Governo preconiza: ou seja, casuístico e de oportunidade política!
Por isso não se estranha que, decorridos seis meses após ter assumido o PROTAML, este não vá ser aprovado mas, sim, reformulado! É elucidativo das políticas do PS.
Mas os cidadãos da Área Metropolitana de Lisboa, que estão a começar a conhecer os efeitos desta desorientação política de que o Partido Socialista é o único responsável, já perceberam que o combate à pobreza e à exclusão, o reforço dos meios e agentes das forças de segurança, a habitação e, em particular, os atrasos no realojamento social do PER têm um grande responsável!
O Governo anterior soube construir e criar os instrumentos para que a Área Metropolitana de Lisboa ganhasse a prazo as condições para ser uma zona agradável para se viver e onde os seus habitantes encontrassem respostas ao nível do emprego e da protecção social.
Vale a pena recordar os avanços conseguidos na CRIL, a conclusão da CREL, a luz verde para a variante à EN 10, o metropolitano da margem sul, o arranque dos estudos para o comboio ligeiro ou eléctrico rápido para Loures, os novos nós das auto-estradas de Alverca, de Vila Franca de Xira e de Odivelas, a ponte Vasco da Gama e o arranque da EXPO 98, projecto nacional tão injustamente maltratado pelo PS, que objectivamente é o responsável pelas actuais dificuldades sentidas.
Também ao nível da política social e da economia, estruturando o desenvolvimento e orientando o investimento nas áreas da saúde, da educação, do comércio e da habitação, a acção dos anteriores Executivos permitiu que hoje este Governo pudesse fazer mais e melhor do que os seus antecessores. Mas nada disto acontece!
O plano de erradicação de barracas, conhecido por PER, constitui um forte instrumento para acabar com a chaga social que são as barracas, mas este. Governo está a ser conivente nos atrasos sucessivos da aplicação do programa assinado pelo Ministro Ferreira do Amaral e os municípios em 1993.
Seria importante esclarecer por que razão em 1996 foram transferidos mais de 10 milhões de contos das verbas do sector da habitação para a Junta Autónoma das Estradas.
Igualmente, a recente polémica sobre os estudos da sisa e da contribuição autárquica evidenciam como este Governo tem receio, inclusive, do debate público que vai resultar dos próprios estudos que encomendou.
O Mercado Abastecedor da Grande Lisboa, já em curso, vem responder à necessidade da reestruturação de toda a distribuição de produtos alimentares para esta região de quase três milhões de habitantes. A isto, o PS pouco tem dito.
A educação e investigação conheceram novos caminhos, com a criação do TAGUS PARK e de outros pólos tecnológicos, mas que precisam de continuidade.. Por parte deste Governo, que optou por criar um Ministro da Ciência, invisível, tal como o seu Ministro, pouco aconteceu!
É por todas estas razões e expectativas que o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa constituía e constitui um instrumento de planeamento e gestão essencial para assegurar a flexibilidade e a coordenação de todo este sistema, complexo mas indispensável para organizar e requalificar uma área metropolitana com imensos problemas.
O desemprego na Área Metropolitana de Lisboa continua a crescer, sendo sem dúvida o resultado das palavras inconsequentes e das contradições entre o discurso e a prática do PS.
Na área da educação, e depois das expectativas geradas com o sucesso da construção de novas escolas e de pavilhões desportivos escolares, sobretudo em zonas urbanas muito carentes deste tipo de equipamento, este Governo optou por reanalisar e repensar tudo, colocando na gaveta inúmeras soluções contratualizadas inclusive pelo Estado, como se comprova com os pavilhões escolares ainda não construídos no concelho de Loures.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar das palavras sucessivamente repetidas pelo PS, de olhar de outra forma para o desenvolvimento do País e, em particular, da Área Metropolitana de Lisboa, o que constatamos é que o ano de 1996 foi sobretudo um ano de hesitações e de atrasos que fragilizaram a dinâmica e a consolidação da recuperação e requalificação da Área Metropolitana de Lisboa.
Página 1457
20 DE FEVEREIRO DE 1997 1457
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Sendo 1997 um ano de eleições autárquicas, estamos a assistir a um conjunto de comportamentos do Governo e do PS que demonstram a sua insegurança e incapacidade para pensar e conceber um desenvolvimento mais equilibrado na Área Metropolitana de Lisboa.
Vamos, pois, assistir em 1997 às mais indisfarçáveis promessas de apoio e de financiamento central, como evidenciam já alguns comportamentos assumidos por membros do Governo.
Apesar de tudo, vamos ter a certeza de que, depois de o PS, com a abstenção do PP, ter inviabilizado inúmeras propostas do PSD para inclusão de obras e projectos no PIDDAC para 1997. vamos ver diversos governantes a anunciar essas mesmas obras e projectos que o PS chumbou na Assembleia da República! Nessa altura, vamos voltar a ter de perguntar ao PS qual é, afinal, a sua política.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Jorge Góes.
O Sr. Manuel Jorge Goes (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho, gostaria, antes de lhe colocar duas questões muito concretas, de o saudar e de referir que ouvi a sua intervenção com grande grau de surpresa e de perplexidade. Isto porque se há matérias em que é difícil à força política em que o Sr. Deputado se integra fazer comparações é exactamente naquelas sobre as quais o Sr. Deputado falou da tribuna. Refiro-me, em concreto, às matérias relativas ao ordenamento do território e à articulação e coerência entre as políticas de ordenamento do território e de obras públicas. É um plano em que é difícil, politicamente, para o Sr. Deputado falar nesta Câmara, tantos os erros e as incoerências a que o País foi sujeito durante o anterior ciclo político.
Muito concretamente, quero colocar-lhe duas questões que foram trazidas à colação pela sua intervenção.
Em primeiro lugar, trata-se de uma questão de princípios. O Governo elaborou e sujeitou à discussão pública um anteprojecto de lei de bases do ordenamento do território. Assim, pergunto-lhe se o Sr. Deputado é contra a possibilidade de um amplo debate, de uma ampla discussão, de uma matéria estruturante como esta. E contra a possibilidade de académicos, de as autarquias e de muitas instituições da sociedade civil se pronunciarem? Faço-lhe esta pergunta, por comparação com o método seguido na fase final da anterior legislatura, em que, com completo secretismo, o Governo chegou a estar autorizado a legislar sobre esta matéria e em que as contradições internas no Conselho de Ministros conduziram a que essa autorização não fosse levada a cabo.
O Sr. Deputado sabe bem que a Assembleia da República, no fim da legislatura anterior, aprovou uma lei de autorização, que o Governo, internamente, não chegou a traduzir em decreto-lei.
O Sr. Deputado é contra o método de uma ampla discussão numa matéria que diz respeito aos cidadãos, às empresas, à sociedade civil, ao Estado e às sociedades? Contesta este método? Pela nossa parte, aplaudimos este método, porque, certamente, no culminar desse debate, a proposta de lei que há-de chegar a esta Assembleia será mais enriquecida e mais responsabilizadora de todos os sectores da sociedade portuguesa.
A segunda questão concreta que quero colocar-lhe tem a ver com a acusação que fez - e a minha surpresa foi completa - quanto às indefinições do Governo a propósito da aprovação do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, instrumento fundamental para disciplinar um conjunto de aspectos estruturantes nesta área tão sensível do território nacional.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira terminar.
O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Desconhece o Sr. Deputado que o PROT da Área Metropolitana de Lisboa foi mandado elaborar por uma resolução de 1988? Desconhece o Sr. Deputado que o estudo então feito tinha como uma das suas medidas mais estruturantes a localização da ponte no célebre corredor Lisboa/Barreiro? Desconhece o Sr. Deputado que foi o Ministério das Obras Públicas que impôs dentro do Governo uma versão diferente? Desconhece o Sr. Deputado que a grande generalidade dos PDM da Área Metropolitana de Lisboa foram aprovados? Desconhece o Sr. Deputado todos estes aspectos? Se não desconhece, Sr. Deputado, como é possível, em nome de um mínimo grau de responsabilidade política, vir imputar a este Governo responsabilidades pelo atraso do PROT da Área Metropolitana de Lisboa, que está na gaveta desde 1988?
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho para responder e porque alguns dos Srs. Deputados presentes querem ausentar-se, informo a Câmara de que se encontram a assistir à sessão um grupo de 28 alunos da Escola Secundária de Felgueiras, um grupo de 28 alunos da Escola Secundária da Moita, um grupo de 90 alunos da Escola Secundária D. Inês de Castro de Alcobaça, um grupo de 40 alunos da Escola Secundária de Reguengos de Monsaraz, um grupo de 180 alunos do Instituto de Promoção Social da Bairrada e um grupo de pessoas da Associação de Apoio e Segurança Psicossocial de Lisboa.
Um carinho para todos eles.
Aplausos gerais, de pé.
Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho.
O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Jorge Goes, o Sr. Deputado fez-me duas perguntas, a que vou procurar responder.
Em primeiro lugar, nada tenho a objectar - pelo contrário, até defendo intensamente que assim aconteça - a que seja feito um amplo debate nacional sobre a política de bases do ordenamento do território no País.
Agora, penso que qualquer debate desta natureza passa, sem dúvida alguma, em primeiro lugar, por esta Casa, que, pelo menos numa primeira fase, tenho de admiti-lo, ainda não foi ouvida. No entanto, como tive oportunidade de dizer na intervenção, aguardo que isso seja corrigido num futuro próximo.
Em relação ao Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, de facto, Sr. Deputado, já passou um longo tempo sobre a resolução
Página 1458
1458 I SÉRIE - NÚMERO 41
que previa o seu desenvolvimento e a sua concretização. Porém, recordo-lhe que o anterior Governo tinha concluído um documento final, em Julho de 1995, que esteve para ser aprovado, mas, face a algumas - e, com certeza, legítimas - reclamações de muitas autarquias locais e outras entidades, entendeu não ser oportuno tomar qualquer deliberação sobre essa matéria e adiar esta decisão para o Governo que viesse a sair das eleições legislativas de 1 de Outubro.
E de tal forma conheço esse documento, Sr. Deputado, que o tenho na minha posse e, se quiser, posso disponibilizar-lho para o conhecer com mais algum detalhe.
O Sr. Manuel Jorge Goes (PS): - Eu conheço-o!
O Orador: - É datado de Julho de 1995 e não de qualquer data anterior.
Por isso, quero também dizer-lhe que o PSD está perfeitamente à vontade, até porque já decorreu algum tempo sobre a entrada em funções do Governo do PS, para poder exigir que se façam comparações entre o tempo de governação do PS e o do PSD. É que, enquanto o PSD, felizmente, pode apresentar obra, o PS, apesar do tempo já decorrido, nada mais apresentou que promessas de diálogo.
Aplausos do PSD.
O Sr. António Braga (PS): - Diálogo não, discussão, participação!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Faria.
O Sr. Júlio Faria (PS): - Sr. Presidente, Sr.88 e Srs. Deputados: Encostado à Área Metropolitana do Porto, paredes-meias com o Vale do Ave, fazendo a transição para o Baixo Tâmega e zona de Basto, o Vale do Sousa, com os seus 700 km2 e uma população de 300 000 habitantes, regista uma elevada densidade populacional, distribuindo-se as suas gentes e território pelos concelhos de Castelo de Paiva, no distrito de Aveiro, e Felgueiras, Lousada, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel, no distrito do Porto.
Como já foi referido, numa anterior intervenção, nesta mesma sessão legislativa e por um outro Sr. Deputado de uma outra bancada, este espaço regional - o Vale do Sousa - tem carências, insuficiências estruturais e fragilidades, que, estando há muito devidamente inventariadas, importará rapidamente debelar.
Não pretendendo ser repetitivo, direi, resumidamente, que estamos perante um quadro real assim caracterizado: uma população extremamente jovem - a população activa será a mais jovem do distrito e da região -, mas pouco escolarizada e pouco qualificada; enormes carências em infra-estruturas e em equipamentos colectivos, em áreas como as das acessibilidades, do ambiente, da educação, da formação e da saúde; uma débil organização empresarial, com uma reduzida modernização das empresas e uma massa trabalhadora jovem, mas pouco qualificada e com salários reduzidos, sendo indispensável a sua formação e qualificação.
Foi constatando tudo isto que os seus autarcas, há aproximadamente sete anos, julgando interpretar o sentir e o querer das sua gentes, puseram de pé a sua associação de municípios, avançando para a imediata elaboração de um estudo estratégico do seu espaço regional.
Esse estudo que, caracterizando a região, lhe inventaria as carências, insuficiências e fragilidades, mas lhe enumera e faz sobressair, igualmente, algumas potencialidades, aponta-lhe também cenários de desenvolvimento que importa perseguir e concretizar.
Com os seus autarcas, por vários momentos e culminando na realização do 1.º Congresso do Vale do Sousa, estiveram a reflectir sobre o referido estudo representantes das mais diversas instituições e sectores sócio-económicos do espaço regional. Convidaram-se parceiros de outros espaços regionais, representantes de diferentes organismos de administração central e diversos membros do anterior Governo.
Uma operação integrada para o Vale do Sousa era uma evidência e passou a ser uma pretensão, sustentada num estudo credível, numa realidade indesmentível e com a legitimidade de quem sabia, e sabe, o que quer, por que quer e como aplicar.
Foram em vão as diligências dos autarcas do Vale do Sousa junto do anterior Governo.
Foi, assim, com expectativa, mas também com muita determinação, que se retomaram as iniciativas e diligências com o Governo da nova maioria.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Menos de um ano e meio volvido sobre a entrada em funções do Governo da nova maioria, é possível dizer - e gostosamente o faço - que os tempos são outros, a expectativa é enorme e a esperança em bons e melhores dias para o Vale do Sousa é inabalável.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Com efeito, depois das audiências dos autarcas com governantes às visitas destes ao espaço regional do Vale do Sousa, como aconteceu, entre outras, pela sua relevância, com as dos Srs. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, o Vale do Sousa vai ter o seu Plano de Desenvolvimento Integrado.
Estaremos recordados que as Grandes Opções do Plano para 1997 referiam a intenção do Governo de iniciar o estudo de alguns espaços regionais, entre eles, o do Vale do Sousa.
Desde há meses, uma equipa multidisciplinar, sobre a égide da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, integrando representantes da Associação de Municípios do Vale do Sousa, da Comissão de Coordenação da Região Norte e de diversos organismos desconcentrados da administração central, trabalha áreas como as das acessibilidades, do ambiente, da educação, da formação e do emprego, estando previsto - e o Sr. Ministro do Equipamento do Planeamento e da Administração do Território afirmou-o recentemente no Vale do Sousa -, que o Conselho de Ministros, em Abril próximo, possa aprovar uma sua resolução, que contemple o Plano de Desenvolvimento Integrado do Vale do Sousa, com a inclusão de um Pacto Territorial para o Emprego.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com expectativa, mas também com determinação, e cientes da legitimidade da mais-valia deste espaço regional no contributo para o esforço de modernização e de desenvolvimento do todo nacional, diremos que é na optimização da aplicação dos nossos recursos e com uma visão integrada dessa mesma aplicação que as assimetrias se esbaterão e o Vale do Sousa se enriquecerá.
Página 1459
20 DE FEVEREIRO DE 1997 1459
No Vale do Sousa há autarcas, instituições e gentes que sabem o que querem, o que as espera e o que delas se espera.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.
O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Júlio Faria, é com particular satisfação que o vejo subscrever o essencial daquilo que também já aqui havíamos dito há algum tempo atrás. E digo-o com absoluta tranquilidade, sendo certo que isto não se trata de um campeonato para saber quem diz em primeiro lugar e quem diz em segundo lugar. Trata-se, sim, de tentarmos encontrar soluções para as graves questões que agora acabou de assinalar.
Tomei particularmente nota do facto de ter calendarizado, com algum rigor, uma próxima decisão - em Abril, segundo referiu -, por parte do Conselho de Ministros, sob a forma de proposta de resolução, contemplando o Plano de Desenvolvimento Integrado para o Vale do Sousa.
Tomei também nota de que o que nos vêm, no fundo, anunciar, em termos de concreto e não de promessa, é que, passado ano e meio da tomada de posse, a grande realização, relativamente ao Vale do Sousa, para este Governo foi a visita do Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e de um Secretário de Estado. Bem, mais vale uma visita, 18 meses depois, do que nada... Mas, sinceramente, gostaria que passássemos para além da visita, desejo este que, estou certo, subscreverá.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Faria.
O Sr. Júlio Faria (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Calçada, agradeço-lhe a questão que me colocou. Sabe que nutro por V. Ex.ª o maior respeito e a maior admiração, temos sido companheiros na defesa do Vale do Sousa já há algum tempo, mas, permita-me que lho diga, não vou aqui disputar a prioridade, em termos de defesa e intervenção, na legítima defesa das questões do Vale do Sousa. Registo que a intervenção aqui feita pelo Sr. Deputado, há dois ou três meses, é por mim subscrita, mas dir-lhe-ei que nessa mesma intervenção mais não fez, Sr. Deputado José Calçada, que subscrever as legítimas preocupações e expectativas dos autarcas e das gentes do Vale do Sousa, nos quais, como sabe, honrosamente me incluo e incluía, tanto mais que fui o primeiro presidente da sua associação de municípios, aquando da elaboração do estudo estratégico. Porém, estamos de acordo quanto à necessidade de dar atenção àquele espaço regional.
É evidente que, não tendo havido, como tive ocasião de referir da tribuna, por parte do anterior Governo, qualquer sinal de abertura ao estudo estratégico então elaborado pelos autarcas do Vale do Sousa, só após a posse do actual Governo, do Governo da nova maioria, foi possível trabalhar esta matéria.
Dir-me-á que, ao fim deste tempo todo, algumas visitas é pouco. A intenção de fazer aprovar, num próximo Conselho de Ministros, a operação integrada será ainda pouco. Mas é óbvio que tivemos de partir, com o actual Governo, do nada e foram já múltiplas, como com certeza saberá, as reuniões realizadas com equipas multidisciplinares, cobrindo as mais diversas áreas de organismos desconcentrados da administração central.
Há, no entanto, Sr. Deputado José Calçada, iniciativas já em curso, que poderia referir, mas julgo não ter interesse. O importante para aquele espaço regional é que, pela primeira vez, alguém lhe deu a devida atenção, alguém se preocupou em resolver, de uma forma integrada,
os seus problemas e não apenas com medidas avulsas, que eventualmente terão acontecido em tempos de anteriores Governos, mas, porque avulsas, não vieram resolver a questão de fundo.
Contudo, há acções concretas já em curso: a adjudicação de aterros sanitários, a elaboração de um estudo de funcionamento em alta da rede de abastecimento de água àquele espaço regional e, enfim, a elaboração no terreno de estudos com vista à definição definitiva dos traçados do IC 25 e do IP 9 são boas novas para aquela gente, que espera que, agora no terreno, possam, em devido tempo, ser concretizadas.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.
Eram 16 horas e 20 minutos.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 164/VII - Altera a Lei n.º 70/93, de 29 de Setembro, sobre o direito de asilo (PCP).
Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado António Filipe para introduzir o tema, informo a Câmara de que se encontram a assistir aos nossos trabalhos, e; sobretudo, ao debate deste tema, dois Deputados do Parlamento húngaro, para quem peço a vossa saudação.
Aplausos gerais, de pé.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As matérias que constam hoje da ordem do dia - direito de asilo, extradição e Acordos de Schengen - são pedras da «fortaleza» que tem vindo a ser construída em torno da União Europeia, longe dos cidadãos e ao arrepio da sua vontade, longe do controlo efectivo dos parlamentos nacionais e longe de um real controlo democrático.
Os Acordos de Schengen, a respectiva Convenção de Aplicação, a Convenção de Dublin e o chamado Terceiro Pilar do Tratado da União Europeia são as traves-mestras da construção desta Europa «fortaleza», de raiz xenófoba, cujas muralhas têm sido laboriosamente edificadas pelos diversos Estados-membros, através de uma prática política e de uma produção legislativa, que vão no sentido de uma Europa cada vez mais policiada e fechada sobre si própria.
A pretexto da segurança, da supressão das fronteiras internas, do combate ao crime organizado e da pressão migratória, a Europa que está a ser construída a partir
Página 1460
1460 I SÉRIE - NÚMERO 41
destas bases é um espaço em que começam a ser perigosamente postos em causa direitos e garantias dos cidadãos, que são conquistas civilizacionais históricas.
Ao que actualmente assistimos é à construção de um gigantesco aparelho policial supranacional, à imposição de mecanismos legais destinados a eliminar, na prática, o direito de obter asilo nos países da União Europeia por razões que não sejam meras conveniências de política externa e à adopção de políticas de estigmatização e expulsão de cidadãos originários de países mais pobres.
Aquilo a que, diariamente, assistimos é à imposição de uma verdadeira marcha forçada, no sentido de transferir para o aparelho policial europeu o exercício de poderes soberanos tão inalienáveis como os que dizem respeito à aplicação da justiça e à segurança interna, com todos os perigos que daí decorrem para a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos.
A Europa que está a ser construída é uma fortaleza egoísta e xenófoba, que finge esconjurar os seus flagelos sociais culpabilizando os estrangeiros e os sectores sociais mais fragilizados, espalhando perigosas sementes de racismo e de intolerância.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A aprovação, em 1993, da Lei sobre direito de asilo representou entre nós um exemplo típico da diligência com que os Governos PSD alinharam na construção da fortaleza xenófoba europeia e representou um grave retrocesso na consagração deste direito em Portugal.
Esta evolução negativa acompanhou, lamentavelmente, a tendência verificada em diversos países da União Europeia no sentido de restringir drasticamente as possibilidades de acesso ao estatuto de refugiado.
Os requerentes de asilo, apesar de serem perseguidos em consequência das suas actividades em favor da democracia, da libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana, passaram a ser tratados com desconfiança, como se fossem potenciais criminosos. A pretexto da necessidade de conter a imigração ilegal, foram adoptados mecanismos legais e procedimentos práticos de denegação pura e simples da apreciação de pedidos de asilo, restringindo, de forma inadmissível, direitos e garantias fundamentais dos requerentes.
Perante esta evolução, diversas têm sido as organizações de carácter humanitário que, também em Portugal, têm vindo a alertar para a necessidade de serem alterados os aspectos mais negativos do direito vigente e, designadamente, para a urgência de serem adoptadas garantias mínimas dos requerentes no procedimento relativo aos refugiados.
O projecto de lei do PCP sobre direito de asilo, que hoje se encontra em debate, retoma as posições que o PCP defendeu quando exprimiu a sua oposição à aprovação das alterações legislativas introduzidas em 1993 e propõe a correcção dos aspectos mais negativos que marcam a legislação actualmente em vigor, em nove pontos fundamentais.
Primeiro ponto: revogação das disposições referentes ao processo acelerado de decisão.
A adopção desta forma de procedimento constitui o aspecto mais grave da legislação vigente em matéria de direito de asilo. Com este processo, foi conferido ao Ministro da Administração Interna o poder discricionário de, em apenas quatro dias, recusar qualquer pedido de asilo, com preterição de direitos elementares dos requerentes. Este processo tem uma instrução meramente policial, é decidido de forma exclusivamente administrativa e assenta em fundamentos arbitrários e sem possibilidades práticas de recurso.
Basta que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) entenda que as alegações de um requerente são destituídas de fundamento, que o requerente seja proveniente de «país seguro» ou «terceiro de acolhimento» e que o SEF invoque motivos não especificados de «segurança pública» para que o requerente de asilo seja expulso, sem que a sua pretensão seja concretamente analisada. Tal forma de processo é inconstitucional e deve, consequentemente, ser revogada.
Vozes do PCP: - Muito bem!
Segundo ponto: eliminação das referências a «países terceiros de acolhimento» e «países seguros». A denegação automática do estatuto de refugiado, que se opera pelo simples facto de um cidadão requerente ser originário de qualquer país considerado «seguro» ou «terceiro de acolhimento», inviabiliza a apreciação concreta do pedido de asilo e pode conduzir a um repatriamento que ponha em causa a segurança ou mesmo a vida do requerente. Acresce que a determinação por cada Estado dos países «seguros» ou «terceiros de acolhimento» releva de critérios de política externa muitas vezes estranhos a razões humanitárias.
Terceiro ponto: a reposição do regime de concessão de asilo por razões humanitárias.
A legislação portuguesa sobre direito de asilo, aprovada em 1980, concedia este direito aos cidadãos impedidos ou impossibilitados de regressar ao Estado da sua nacionalidade ou da sua residência habitual por motivos de insegurança, devida a conflitos armados ou a sistemática violação de direitos humanos que aí se verificassem. Tais razões, a partir de 1993, passaram a ser atendíveis tão-só para efeitos de concessão de um regime especial de autorização de residência distinto do estatuto de refugiado.
Sendo certo que a consagração constitucional do direito de asilo não abrange estes casos, a verdade é que também os não exclui. E se, em 1980, existiam razões para consagrar a concessão do estatuto de refugiado por razões humanitárias, não existem hoje menos razões para a sua reposição.
Quarto ponto: revogação, por inconstitucional, da disposição que possibilita a recusa da concessão de asilo «sempre que a segurança interna ou externa o justifiquem ou quando a protecção da população o exija, designadamente em razão da situação social ou económica do país».
Tendo o direito de asilo o estatuto constitucional de direito fundamental, este só pode ser restringido nos casos em que a própria Constituição o preveja. Ora, a Lei Fundamental não prevê qualquer cláusula de restrição deste direito, nem os fundamentos de recusa constantes desta norma - tão vagos e insindicáveis como «a situação social e económica do país» - podem funcionar, à luz da Constituição, como cláusulas de restrição de direitos fundamentais.
Quinto ponto: consagração do carácter automático - em vez da simples possibilidade - da extensão dos efeitos da concessão de asilo ao cônjuge e aos filhos menores solteiros ou incapazes do requerente ou, sendo este menor de 18 anos, ao pai e à mãe.
Sexto ponto: consagração da natureza independente da entidade competente para analisar os pedidos de asilo e apresentar propostas sobre a sua concessão.
Página 1461
20 DE FEVEREIRO DE 1997 1461
O Comissário Nacional para os Refugiados, que, presentemente, detém tais competências, sendo embora um magistrado judicial, funciona no âmbito do MAI e é nomeado em Conselho de Ministros, sob proposta ministerial. Não reúne, portanto, as condições de independência que diversas recomendações internacionais sobre a matéria consideram fundamental.
Propõe, assim, o PCP que as competências do Comissário Nacional para os Refugiados sejam atribuídas a um órgão colegial (solução que vigorou, aliás, entre 1980 e 1993), tendo, porém, a natureza de entidade pública independente.
Sétimo ponto: consagração de uma disposição legal relativa a garantias mínimas dos requerentes de asilo, contemplando, designadamente, o direito a dispor de intérprete, quando necessário, para compreensão das suas razões por parte das autoridades; a oportunidade de apresentar todos os factos e circunstâncias relativas aos seus casos, bem como os meios de prova de que disponham; o direito a recorrer a advogado, a beneficiar de assistência judiciária e a entrar em contacto com as organizações não governamentais que se ocupam dos problemas relativos aos refugiados.
Oitavo ponto: atribuição aos representantes do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados ou do Conselho Português para os Refugiados do direito de serem informados sobre o andamento dos processos que acompanhem e de contactar pessoalmente os requerentes de asilo, podendo aceder livremente a zonas reservadas, nomeadamente nos aeroportos.
Nono ponto: consagração do efeito suspensivo automático do recurso contencioso que seja interposto de uma decisão administrativa que negue a concessão do direito de asilo.
A não ser assim, a decisão administrativa que recuse o direito de asilo poderá ter como consequência o abandono forçado do território nacional por parte do requerente, retirando efeito útil ao próprio recurso e determinando, desde logo, a irreversibilidade da decisão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A discussão que aqui ocorreu em 1993 sobre o direito de asilo foi uma discussão conturbada, pelo clima de guerrilha institucional que o Governo PSD instalou contra o Presidente da República e pelo terrorismo argumentativo a que o Governo não hesitou a recorrer para camuflar, perante a opinião pública, a realidade dos seus propósitos.
Estamos hoje em melhores condições para debater com serenidade estas matérias. Estamos a falar de direito de asilo, não estamos a falar de imigração ilegal. Estamos a falar de cidadãos perseguidos pelas suas convicções políticas e pela sua luta em defesa dos direitos humanos, não estamos a falar de criminosos. Estamos a falar de razões humanitárias, não estamos a falar de conveniências de política externa.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Quando, em 1993, exerceu o seu direito de veto sobre um primeiro decreto desta Assembleia sobre direito de asilo, o então Presidente Mário Soares chamava a atenção, na sua mensagem, para as nossas «especiais responsabilidades na ponderação de um novo regime legal sobre direito de asilo e estatuto de refugiado». E dizia: «Está na nossa memória a experiência recente e, por isso, temos de usar de generosidade e abertura, com as cautelas necessárias, capazes de garantir na prática a solidariedade de que ontem beneficiámos e que hoje não devemos regatear (...)» - e acrescentava mais adiante - «(...) sobretudo num momento em que deveremos contrariar e prevenir, com serenidade e firmeza e com sentido humanitário, as tentações do chauvinismo e xenofobia que se vão manifestando no velho continente».
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, terminou o seu tempo.
O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente Hoje como ontem, assumimos as nossas responsabilidades e fazemos votos para que todos aqueles que, em 1993, se opuseram às alterações à lei do asilo mantenham hoje as suas posições e contribuam para a aprovação de um novo regime legal mais justo é humano.
Aplausos do PCP.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, era para solicitar a V. Ex.ª que fizesse uma referência ao facto de este debate estar a ser acompanhado pela Sr.ª Representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, o que mostra o interesse que as Nações Unidas têm naquilo que a Assembleia da República possa decidir sobre uma questão tão importante como esta.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. Foi um lapso meu, porque não me apercebi da presença da Sr.ª Representante do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. Saudemo-la também com todo o carinho.
Aplausos gerais, de pé.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.
O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Com o presente debate, em presença do projecto de lei n.º 164/VII, do PCP, iniciamos hoje, nesta Câmara, um novo processo de discussão e elaboração do quadro legal português no referente à problemática, que é universal, do direito de asilo e estatuto dos refugiados.
A história dos povos assinala com dramática evidência o movimento constante de milhões de homens e mulheres que, pelas mais duras e trágicas razões, abandonam o seu país e partem à procura de refúgio e acolhimento onde a justiça e a liberdade são valores defendidos e respeitados.
Portugal conhece também esse fenómeno. Quantos portugueses, num passado recente, que dista pouco mais de duas décadas, não se viram forçados a procurar no estrangeiro a liberdade e o respeito pelos seus direitos que no seu próprio país lhe eram negados?!
Se mais não fosse, logo aqui residiria, seguramente, a nossa obrigação de tolerância e acolhimento para aqueles que hoje procuram o nosso país e a Portugal solicitam a concessão de asilo.
Página 1462
1462 I SÉRIE - NÚMERO 41
Não vivemos em Portugal, felizmente, e nem sequer na Europa comunitária a tragédia dos refugiados, com a intensidade de todos conhecida nalgumas áreas do mundo. Não somos mesmo - e creio estarmos todos de acordo - um país de tradicional procura para asilo ou refugio de perseguidos ou de estrangeiros que careçam de protecção.
Não obstante isso, temos o dever de, enquanto Estado e no quadro da União Europeia, proceder sempre a um esforço sério e permanentemente actualizado no sentido de observar uma política de asilo clara, justa e solidária.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Dispõe a nossa Constituição, no seu artigo 33.º, n.º 6, que «é garantido o direito de asilo aos estrangeiros e aos apátridas perseguidos ou gravemente ameaçados de perseguição, em consequência da sua actividade em favor da democracia, da libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana».
Deste preceito, que releva do maior significado, só dispensado aos chamados direitos, liberdades e garantias fundamentais, se fez ponto de partida para a primeira lei ordinária que, em 1980 - a Lei n.º 38/80, de 1 de Agosto -, versou sobre o direito de asilo e o estatuto do refugiado e que, durante 13 anos, se manteve em vigor, até à aprovação, pelo Parlamento, da Lei n.º 70/93, de 29 de Setembro, cuja alteração aqui hoje se inicia em termos de discussão.
Não merece a pena - creio eu - perder tempo, em sede deste debate, a enumerar ou qualificar os passos atrás que esta Lei n.º 70/93 representa na regulação, que deveria ser positiva, e não foi, do direito de asilo em Portugal nem mesmo o que ela significou de desfasamento relativamente ao quadro legal europeu. O contexto político de então - Agosto de 1993 - explica tudo.
Hoje, parece-nos claro que, com a aprovação pela União Europeia da resolução sobre as garantias mínimas dos processos de asilo e os princípios de eficácia e de celeridade, se impõem que adoptemos uma lei que preveja um processo justo e rigoroso, adaptado às realidades do nosso país.
O projecto de lei em discussão é um contributo para tal objectivo, como o foi já a audição parlamentar sobre a situação dos refugiados em Portugal e bem assim as soluções que, em sede de Governo - sabemos todos, creio eu -, se anunciam para breve nesta matéria.
Caber-nos-á, em tratamento posterior deste projecto, discutir o particular do seu articulado, sendo verdade, no entanto, que também o PS, quando na oposição, se opôs à actual lei, que, como recordo, não votou favoravelmente.
Há, no entanto, alguns problemas centrais no direito de asilo e na sua configuração legal que constituem nossa primeira preocupação e motivarão, de hoje em diante e até à solução final da lei, a postura global do PS quanto a esta questão.
Em primeiro lugar, a definição de uma nova matriz processual na determinação do estatuto do refugiado.
Sabemos que a solução da Lei n.º 70/93, de 29 de Setembro, ao estabelecer o processo normal e o processo acelerado para a concessão de asilo, resultou, na maioria dos casos, numa rejeição liminar, cuja coerência de procedimento não teve objectivamente justificada. Isto porque mais de 90% dos pedidos de asilo em Portugal seguiram a forma de processo acelerado.
Defendemos, por isso, um novo modelo assente numa sequência processual que, partindo da apreciação da admissibilidade do pedido de asilo, termine numa fase ulterior de apreciação do mérito desse pedido, sempre com garantias de apreciação por entidade qualificada, mecanismos de recurso, acompanhamento permanente e assistência jurídica nos quadros normais e conhecidos.
Em segundo lugar, a clarificação das garantias oferecidas aos peticionários de asilo em fase de recurso.
Consideramos que o direito de permanência no território nacional até à decisão final deve ser claramente garantido aos requerentes, sob pena de violação do princípio de non refoulement.
Nestas circunstâncias, quer na fase inicial quer na fase de recurso contencioso, deverão ser observados e legalmente acolhidos efeitos suspensivos.
Em terceiro lugar, consagração da protecção por razões humanitárias e regime de protecção temporária.
A actual lei consagra, no seu artigo 10.º, um regime excepcional por razões humanitárias, que não se mostra definível nem como asilo nem como protecção temporária. Importa, pois, alterar no sentido de aproximar o tratamento concedido no âmbito deste tipo de protecção aos padrões definidos na Convenção de Genebra de 1951 e no Protocolo de 1967.
A necessidade de protecção dos requerentes de asilo - sendo, como podem ser ou devem ser, refugiados de facto - não se compatibiliza com um tratamento equiparado ao dos imigrantes, daí a necessidade da sua autonomização. Mas isto não impede ou invalida o estabelecimento de um regime de protecção temporária, mais precário e limitado no tempo, onde se estabeleçam os direitos e deveres dos seus beneficiários, num quadro específico de medidas, no contexto da solidariedade internacional e da repartição de encargos.
Em quarto lugar, previsão de um conjunto de condições mínimas de apoio social.
É verdade que os requerentes de asilo, na sua grande maioria, atravessam situações da maior precaridade durante todo o decurso processual e que os seus apoios se circunscrevem a ajuda de emergência prestadas pela ACNUR, pela CPR e por outras ONG de vocação humanitária, cuja actuação altamente meritória aqui aproveito para reconhecer e enaltecer.
Importa criar um sistema adequado à natureza humanitária do direito de asilo, contribuindo, de forma pragmática, para a satisfação das necessidades elementares dos requerentes de asilo e refugiados em Portugal, em condições mínimas de dignidade humana, com especial atenção para aqueles que são mais vulneráveis, como menores desacompanhados, às mulheres ou a pessoas traumatizadas e outras.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Seja-me permitido, antes de terminar, citar um breve extracto de uma brilhante intervenção do nosso Presidente da Assembleia, Dr. Almeida Santos, por ocasião da audição sobre direito de asilo realizada meses atrás: «É que o asilo, depois de por longo tempo - que se perde nos confins da memória - ter sido configurado como um dever ético, tornou-se, em plena floração dos direitos de validade universal, um dever jurídico.
Tomemos clara consciência de que não é mais uma faculdade, insita, entre outras, na disponibilidade soberana dos Estados, mas que, para os que assumiram os direitos fundamentais como direito seu, é hoje um desses direitos».
A esta luz e com este espírito, em presença do projecto de lei hoje em discussão e dos contributos que se lhe
Página 1463
20 DE FEVEREIRO DE 1997 1463
venham a juntar, acredita o PS ser possível e necessária uma alteração significativa no quadro legal vigente, com soluções justas e equilibradas para o problema social e humano dos refugiados.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.
O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei que o Partido Comunista aqui nos apresenta hoje mostra, mais uma vez, como está cheio de boas intenções. Ainda não há muito tempo, discutimos aqui um outro projecto e hoje estamos aqui, de novo, a discutir este. Desta vez - sossegue o Partido Comunista - que não vou polemizar, mas também não o vou elogiar tanto quanto o elogiei da outra. Se, na altura, queria desarmar o Estado, agora quer um Estado muito aberto.
O que este projecto de lei nos traz, num tema tão importante que deve merecer o máximo de consensualização possível, é um adiantamento aos estudos que estão em curso no País, com vista a apresentar um outro projecto de lei ou mesmo uma proposta de lei.
Compreende-se a fogosidade do Partido Comunista e, porque a compreendemos, não a criticamos. Todavia, também me parece que da parte do Partido Comunista outra coisa se não visava que não fosse marcar a agenda política.
É nossa intenção dizer aqui claramente...
O Sr. João Amaral (PCP): - Isto é mais sério do que a vossa intenção!
O Orador: - Sr. Deputado João Amaral, é na altura séria que aqui também lhe queremos dizer que entendemos que este tema, merecendo uma consensualização máxima possível,...
O Sr. João Amaral (PCP): - Então, por que é que aprovaram a lei sem qualquer consensualização?!
O Orador: - ... vai merecer também da parte do Partido Comunista a audição mínima daquilo que estou a dizer.
O que o Partido Social-Democrata fez foi aprovar uma lei que elaborou, mas o Partido Social-Democrata que aqui está agora a falar também reconhece que já então, ainda enquanto Governo, o Secretário de Estado da Administração Interna reconheceu a necessidade de rever alguns aspectos da mesma lei. E porque reconheceu isso e já na audição parlamentar que houve nesta Legislatura foi reiterada de novo a ideia da revisão da lei, Sr. Deputado João Amaral e o Partido Comunista devem reconhecer que o esforço da consensualização está em marcha. Nessa medida, não pode o Partido Comunista agarrar-se ao passado, não reconhecendo a evolução que houve depois e mais recentemente.
Por isso, Sr. Deputado João Amaral e Srs. Deputados do Partido Comunista, a nossa posição é muito clara: trata-se de um tema nobre, de um tema onde a generosidade bastante deve ser apanágio do humanismo universalista português, de que Portugal dá e sempre deu mostras, e de um tema em que, ao lado da generosidade, deve também ser focado o tema da praticabilidade do direito e da praticabilidade desta lei ou de qualquer outra.
Porque o Partido Social-Democrata não tem os dados todos que lhe permitam fazer o balanço da aplicabilidade da lei anterior, reconhecendo, embora, a necessidade de modificar aspectos dessa mesma lei, assumidamente entende que é, num ponto de vista global, com todos os dados que o Governo e o grupo de trabalho que está a estudar esta questão irão apresentar, em face de todos esses elementos que pode contemporizar o elemento do universalismo e do humanismo, que nós, Partido Social Democrata, e Portugal praticamos, e o problema de saber até onde podemos ir na praticabilidade dessa clara generosidade portuguesa.
Só por isso é que entendemos que, neste momento, o Partido Comunista Português devia reconhecer quão vantajoso seria que este projecto de lei pudesse vir a ser estudado em conjunto com os elementos globais que, com certeza, o grupo de trabalho que está a estudar a questão nos irá apresentar em breve.
Por isso, tendo em conta as filosofias de fundo que inspiram este projecto de lei, de grande generosidade - reconheçamo-lo! -, em que a grande generosidade deve merecer um grande acolhimento e, depois, sobretudo na prática, uma grande integração social, para não criarmos fenómenos de exclusão capazes de criar um caldo de cultura propício a forças extremistas, sejam elas de extrema direita ou de extrema esquerda, como está a acontecer noutras partes do mundo, aqui bem perto da Europa, onde nos integramos, só por isso queremos que a nova lei, corrigida e melhorada, seja humanizadora, de grande solidariedade social, em que o apoio social possa ser consistente e praticável, em que a tolerância e a dignidade de cada um dos refugiados, de cada um daqueles que peçam asilo, como pessoa, possa ser efectivada e não apenas proclamada.
Por isso, Portugal universal que não quer ser um país fortaleza!
Aqui deixamos a nossa ideia, porque queremos uma lei praticável, porque queremos que os dados existentes nos permitam ver até onde podemos ir, porque entendemos que nem só as boas intenções chegam, que nem só os governos tipo Santa Casa da Misericórdia são possíveis - e normalmente não o são -, porque entendemos que não devemos dar razão a movimentos xenófobos, a movimentos nacionalistas extremistas, a movimentos que digam que esta terra é só para os que cá nasceram ou para os que cá estão já há muito tempo.
O Partido Social-Democrata entende, entrando em conciliação com todos os partidos,...
O Sr. Laurentino Dias (PS): - Muito bem!
O Orador: - ... que deve solicitar a todos que entendamos esta iniciativa do Partido Comunista Português com a sua boa intenção e a integremos nos futuros dados que o grupo de trabalho do Governo nos vai apresentar.
Quanto à filosofia de fundo, estaremos, depois, aqui para a discutir. E o PSD, sendo esta a intenção, nada tem mais a acrescentar.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.
O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma breve intervenção sobre um assunto que reportamos da maior importância.
Página 1464
1464 I SÉRIE - NÚMERO 41
Uma lei do direito de asilo é, de facto, uma lei de uma extrema gravidade para um país: toca os seus direitos, mas também a sua moral e a sua alma; toca o seu humanismo, a sua capacidade de acolhimento, de compreensão e de construção da liberdade no mundo. É por isso que entendo que, tendo conhecimento de que o Governo, que, aliás, representa um partido que se opôs à aprovação da primeira lei, entendeu dever estudá-la e apresentar ao Parlamento os dados que o habilitassem a uma revisão da lei, em profundidade e em sentido de justiça, não é este ainda o momento de fazer uma discussão de fundo do problema.
Em todo o caso, eu não criticaria o PCP por ter apresentado este projecto de lei, mesmo em antecipação a alguma coisa que se anunciava. Sabemos por experiência própria que, muitas vezes, o poder se acomoda e que o facto de se antecipar à apresentação de alguma coisa que vai provocar uma discussão mais vasta é benéfico e acelera o encontro das soluções definitivas. Neste momento, a posição do meu partido é a de reservar-se em tudo o que diz respeito às questões de fundo para a análise presencial, no Parlamento, de todos os factores necessários à revisão da lei, mas, de maneira nenhuma, será a de votar contra o projecto de lei apresentado pelo PCP. Pensamos que ele deve baixar à Comissão e aí aguardar que, tão depressa quanto possível, o Governo envie os elementos complementares que nos habilitem a ter uma visão completa, para podermos adoptar uma lei, da qual todos nos orgulhemos, e não só uns, na qual resguardemos os interesses do país sem prejudicar os interesses da liberdade e da moral humanas.
É por isso, Sr. Presidente, que a posição do meu partido é a de pedir a baixa do diploma, sem votação, à Comissão, não por o recusarmos mas por entendermos que esta matéria deve ser discutida face a todos os elementos.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nuno Abecasis, lembro que o PP tem de apresentar o requerimento por escrito, como sabe.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
Pausa.
Visto não estar presente, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro - não tenho outra alternativa, visto serem só duas...
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Não tem, Sr. Presidente, e espero que não fique triste por esse facto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de dizer, em nome do Partido Ecologista «Os Verdes», que considero extremamente positiva a apresentação do presente projecto de lei, por parte do PCP, que visa alterar aquela que, em nosso entendimento, foi efectivamente uma vergonhosa lei de asilo, consubstanciada na Lei n.º 70/93. Digo que é uma lei odiosa porque penso que todas as associações preocupadas com os direitos humanos que se movem em torno das questões dos refugiados... Se consenso esta lei gerou, não foi a da imposição da vontade de uma maioria absoluta mas, sim, a da necessidade de urgentemente esta lei ser revista.
Parece-me que é importante neste momento, quando alguns alegam o interesse de aprofundar a reflexão em torno deste diploma, dizer que, embora se reconheça que qualquer diploma possa vir a ser melhorado, a discussão que estamos a fazer não é nova. O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados fez inúmeras iniciativas sobre esta matéria; a própria Assembleia da República, em Fevereiro do ano passado, fez uma audição parlamentar que permitiu identificar e diagnosticar com grande clareza os muitos aspectos negativos que a Lei n.º 70/93 traduzia e que, na prática, mais não era do que sinónimo da negação de facto da possibilidade do direito de asilo. Um direito de asilo que, ao ser negado, negava todo um passado de solidariedade e apoio de que a Europa, durante décadas, se tinha justamente reivindicado, permitindo que muitos dos que agindo em favor da paz, da vida, da liberdade e perseguidos nos seus países pudessem recorrer ao refúgio e à concessão do direito de asilo, um retrocesso tão mais negativo quanto a nossa história recente, também ela feita da necessidade de portugueses, fugindo da ditadura, recorrerem ao acolhimento noutros países.
Portanto, penso que a lei, polémica, que temos ainda em vigor, necessita de ser modificada em alguns aspectos, que, de algum modo, já foram sublinhados, como: as questões que têm a ver com as diferentes fases do processo; a necessidade urgente de rever aquilo que é hoje o processo acelerado de apreciação, que é o processo dominante em Portugal, na análise dos pedidos de asilo; a forma como a apreciação é feita, que, na prática, inviabiliza o recurso ao asilo; aspectos extremamente subjectivos, em termos das razões, que são invocadas para a não atribuição deste estatuto, designadamente nas questões que têm a ver com a segurança interna e externa e com a situação económica de cada país; e ainda o reforço e a necessidade de reforço de um conjunto de garantias, onde a apreciação sumária, a subjectividade e o arbítrio e o poder discricionário, que ao SEF é atribuído, carecem de uma alteração urgente.
São estes aspectos que, associados à necessidade de assegurar apoio e assistência jurídica aos requerentes de asilo, à necessidade de garantir-lhes apoio e tradução nas entrevistas, à necessidade de garantir que essas entrevistas individuais aconteçam, no fundo, à necessidade de mexer num conjunto de mecanismos sem os quais o direito de asilo não passaria de uma mera formalidade, de algum modo, pensamos que o diploma em discussão transporta como elementos de alteração, ou seja, repondo uma situação que nos parece de todo desejável.
Por isso, em conclusão, entendemos que este diploma é um bom contributo, pelo que deve ser o mais rapidamente possível posto em discussão na especialidade, porque importa ter, também o mais rapidamente possível, uma lei de asilo que respeite os direitos humanos,...
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Oradora: - ... que garanta o agrupamento familiar, que, no fundo, altere tudo aquilo que a lei que hoje temos em vigor, e que nos envergonha, veio, em nossa opinião, roubar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, lembro que ainda não deu entrada na Mesa o requerimento de baixa à Comissão deste diploma, para o poder pôr à votação.
O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
Página 1465
20 DE FEVEREIRO DE 1997 1465
O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, quero apenas assinalar que o requerimento vai ser presente à Mesa, estando neste momento a recolher a última assinatura.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, se V. Ex.ª me permite, farei uma intervenção muito breve, utilizando um minuto cedido por Os Verdes.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dizer que - e as razões que nos levaram a apresentar o projecto de lei foram devidamente apresentadas pelo meu camarada António Filipe - nos congratulamos com o facto de este diploma ter permitido ver que há, ou deve haver, um empenhamento na revisão rápida da Lei de Asilo, tal como ela se encontra hoje formulada, o que já é suficientemente positivo para que nós próprios colaboremos na ideia de baixa à Comissão, na perspectiva de o Governo concluir os trabalhos e apresentar aqui os seus estudos e a sua proposta, se a tiver, sobre esta matéria.
No entanto, não posso deixar de dizer uma coisa muito simples, sobre um outro problema: a lei que neste momento está em vigor alterou uma outra anterior, a lei de 1980, e essa lei de 1980 foi aprovada por unanimidade nesta Assembleia da República, mais concretamente, foi aprovada pelo PSD, pelo CDS-PP (na altura CDS), pelo PS e pelo PCP. Foi elaborada no tempo do Governo AD e correspondeu ao que na altura a Assembleia e o Governo entenderam como solução justa e consensual para a problemática do asilo. Com o nosso projecto de lei, que retoma no essencial o conteúdo dessa lei, procuramos abrir espaço a uma nova consensualização, visto a alteração feita há três anos, essa, sim, ter violado o princípio da consensualização.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo que já deu entrada na Mesa o requerimento de baixa à Comissão, sem prévia votação, do projecto de lei n.º 164/VII, assinado por Deputados de todas as bancadas.
Vamos proceder à sua votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de perguntar se a baixa à Comissão é por 60 dias.
O Sr. Presidente: - Claro, Sr. Deputado. É o que diz o Regimento.
O Sr. João Amaral (PCP): - Obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O prazo pode ser prorrogado, mas, enquanto o não for, é esse.
Srs. Deputados, visto já estar presente o Governo, vamos passar à apreciação da proposta de resolução n.º 31/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa ao processo simplificado da extradição entre os Estados membros da União Europeia, assinada em Bruxelas, em 10 de Março de 1955.
Tem a palavra, na qualidade de relator, o Sr. Deputado Antonino Antunes, a quem peço que seja o mais sintético possível.
O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos hoje, aqui, para discussão a proposta de resolução n.º 31/VII, que visa a aprovação para ratificação da Convenção estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia relativa ao processo simplificado de extradição entre os Estados membros.
Esta Convenção partiu da expressão de um desejo de melhorar a cooperação judiciária em matéria penal entre os Estados membros no que diz respeito ao exercício da acção penal bem como à execução das decisões condenatórias; do reconhecimento da importância atribuída à extradição no âmbito da cooperação judiciária para a realização daqueles objectivos; da convicção de uma necessidade de simplificar o processo de extradição sem prejuízo da salvaguarda e da defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana; da constatação de que, num número muito elevado de processos de extradição, a pessoa reclamada vem consentindo na entrega imediata ao Estado requerente, e também da consideração de que, verificado esse consentimento, é desejável a redução do tempo necessário à extradição.
Esta Convenção contém 17 artigos, que foram analisados no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Faço apenas uma breve referência aos artigos 1.º (Disposições gerais) e 2.º (Obrigação de entrega), subordinando - é o que resulta da leitura conjugada destes dois artigos - a aplicação desta Convenção a duas condições: em primeiro lugar, como já foi dito e nem podia ser de outra forma, à condição do consentimento do extraditado e, em segundo lugar, à condição de acordo do Estado requerido.
Nas normas constantes dos artigos 3.º a 7.º inserem-se disposições de carácter processual expedito que não mereceram qualquer reparo.
Apreciou-se, depois, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o texto da resolução bem como alguns aspectos detalhados da Convenção.
Permito-me, observar que V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, fez, no seu despacho de admissão da proposta de resolução, algumas observações que mereceram o nosso cuidado e ponderação, aliás, como se vê das propostas elaboradas no âmbito de outras Comissões, na expectativa que as mesmas depositaram na nossa análise.
Cotejando a apreciação desse texto com o da resolução, verificamos que houve declarações que o Governo fez e outras que não fez. Aquelas que fez, as quais estão sintetizadas nos
n.os l e 2 da parte final do nosso relatório, não merecem qualquer observação da nossa, mas já as declarações que não fez mereceram a apreciação que, muito sumariamente, vou referir.
Repito: estas observações reportam-se às declarações que o Governo não fez mas que estavam previstas no artigo 7.º da Convenção, e relativamente às quais V.
Ex.ª,
Página 1466
1466 I SÉRIE - NÚMERO 41
Sr. Presidente, observou existirem dúvidas quanto ao carácter irrevogável do consentimento e da renúncia ao benefício das regras da especialidade.
Foi entendimento da nossa Comissão que estas observações são inteiramente pertinentes. No entanto, pareceu-nos que haveria de fazer aqui uma distinção entre o que significa a irrevogabilidade do consentimento e o tratamento a dar à irrevogabilidade da renúncia ao benefício da especialidade. Pensamos, com efeito, que são situações distintas porque se em relação à primeira, à regulação do consentimento, se compreende que deve haver um ponto de equilíbrio entre o carácter irrevogável e o núcleo essencial dos direitos fundamentais que podem estar associados a esta irrevogabilidade e à necessidade de não introduzir efeitos perversos nesta pretensão de caminhar-se para um processo mais expedito e aligeirado, por outro lado, essas mesmas razões não se verificarão, no nosso entender, no caso da renúncia ao benefício das regras da especialidade.
No entanto, em relação ao primeiro dos casos, ou seja, ao consentimento, encontramos na legislação interna portuguesa, concretamente no Decreto-Lei n.º 43/91, de 22 de Janeiro, um critério de solução. Este diploma tem, efectivamente, uma natureza supletiva, mas aponta para a irrevogabilidade, não propriamente a partir do momento em que é declarada mas a partir do momento em que é homologada pelo juiz e são, nós sabemos, momentos que necessariamente não coincidirão.
Como disse, em relação à especialidade, não nos repugna que ela, em qualquer altura, possa ser revogada.
Em conformidade, entendemos que o Governo deveria ter inserido aqui uma declaração, aliás, pela forma como foi ressalvada e prevista no próprio texto do artigo 8.º.
Já me parece, salvo o devido respeito, que se não tornará necessária a explicitação de que o consentimento não implica, necessária e automaticamente, a renúncia. Quanto a isso, penso que a questão não chega efectivamente a pôr-se, pois só se poria se o Governo tivesse feito a declaração prevista no artigo 9.º. Como a não fez, penso que essa observação não está justificada.
Em resumo, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias foi de parecer que esta proposta de resolução preenche todos os requisitos regimentais e constitucionais para poder ser aprovada na generalidade.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção de apresentação do relatório da Comissão de Assuntos Europeus, tem a palavra, na qualidade de relatora, a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.
A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O relatório da Comissão de Assuntos Europeus é do seguinte teor.
O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 31/VII, que aprova, para ratificação, a Convenção relativa ao processo simplificado de extradição entre os Estados membros da União Europeia, estabelecido com base no artigo K. 3 do Tratado de Maastricht e assinada a 10 de Março de 1995, em Bruxelas.
A presente Convenção, aprovada segundo a disciplina própria da Cooperação nos Domínios da Justiça e dos Assuntos Internos criada pelo Tratado da União, prende-se, pelo seu âmbito e alcance, com a cooperação judiciária em matéria penal, considerada questão de interesse comum nos termos do artigo K. l do mesmo Tratado.
Alicerçada em três pilares, a construção europeia saída do Tratado de Maastricht proeurou que, à reafirmação, redefinição e extensão das competências comunitárias (Primeiro Pilar), passassem a acrescer sectores outrora relevantes da actuação intergovernamental e a que o Tratado da União conferiu uma dinâmica centrípeta através do patrocínio comunitário em que os envolveu - além da Política Externa e de Segurança Comum (Segundo Pilar), também a Cooperação nos Domínios da Justiça e dos Assuntos Internos (Terceiro Pilar).
Numa perspectiva pragmática, o Terceiro Pilar visou promover uma mais adequada e eficiente consecução dos objectivos gerais da União, em especial a livre circulação de pessoas e a. realização do Mercado Único Europeu. Não obstante o seu carácter claramente instrumental, o Terceiro Pilar, fruto do consenso possível entre os Estados membros, pretendeu jogar a cartada da consagração no Tratado da União, aí residindo, aliás, o seu principal trunfo face ao anterior modelo de cooperação política.
Todavia, o Terceiro Pilar acabou por revestir uma fisionomia híbrida, que funde a intergovernamentalidade remanesctente com um processo de comunitarização mitigada, selectiva e a prazo, em que as instituições europeias têm uma intervenção discreta.
Como o texto da presente Convenção evidencia, a Comissão ficou privada do direito de iniciativa neste campo, que subsiste na titularidade exclusiva dos Estados membros; o Conselho de Ministros aprovou a Convenção por unanimidade; e o Tribunal de Justiça viu-se afastado do exercício normal das suas funções em sede interpretativa e de resolução de eventuais diferendos quanto à aplicação do texto adoptado, uma vez que a Convenção não previu expressamente a sua intervenção para o efeito.
De inequívoca importância para a simplificação e flexibilização dos procedimentos de extradição, tornados mais eficazes e mais céleres face ao modelo inicial ínsito na Convenção Europeia de 13 de Dezembro de 1957, o presente texto, reflectindo ainda resquícios da intergovernamentalidade, procura já posicionar-se para assegurar o reforço da cooperação judiciária e, bem assim, para permitir, a prazo, a criação de um espaço judiciário europeu.
Acresce que, dada a fundamentação jurídica invocada e a natureza dos mecanismos utilizados na negociação, a Convenção, uma vez aprovada, há-de ser ratificada pelos Estados membros à luz das respectivas disposições jurídico constitucionais, razão subjacente, aliás, à proposta de resolução ora apresentada à Assembleia da República pelo Governo português.
Em termos substantivos, ao remeter para o Direito dos Estados membros em matérias atinentes à efectiva garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, a Convenção não colide com a ordem jurídica portuguesa quer no plano constitucional quer a nível de legislação ordinária.
Assim, por referência ao artigo 33.º da Constituição política, começam desde logo por estar salvaguardados os direitos dos cidadãos portugueses, em relação aos quais não é constitucionalmente admissível a extradição do território nacional, uma vez que um semelhante pedido não seria aceite pela autoridade nacional competente. De igual modo, ao remeter para o Direito vigente em cada Estado membro, a Convenção não pode ser aplicada em Portugal a casos em que a extradição seja solicitada mediante invocação de motivos políticos e, bem assim, se ao crime de que o extraditando for acusado corresponder, no Estado requisitante, a pena de morte.
Página 1467
20 DE FEVEREIRO DE 1997 1467
Acresce que a Convenção assegura ainda um outro princípio constitucional da maior relevância e a que a Constituição Portuguesa deu acolhimento: a determinação da extradição por uma autoridade judicial.
Idêntica análise de conformidade resulta também do cotejo entre a presente Convenção e o Decreto-Lei n.º
43/91, de 22 de Janeiro, não só no que concerne às garantias dadas ao extraditando e ao recolhimento do seu acordo como também no tocante ao carácter irrevogável do mesmo.
Do exposto decorre, portanto, que a Convenção pode ser recebida pela ordem jurídica portuguesa.
Na análise feita em Comissão, ainda há instantes, o relatório foi aprovado, tendo as diversas forças parlamentares alertado para o facto de a revisão constitucional e os textos que se encontram em debate mexerem com o artigo 33.º, pelo que importa ter em conta uma eventual alteração subsequente do texto da Lei Fundamental.
Posto isto, resultou que a Comissão de Assuntos Europeus considerou estarem preenchidos os requisitos legais e regimentais para que a proposta viesse a Plenário para ser debatida.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado da Justiça (Matos Fernandes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, as minhas primeiras palavras são para cumprimentar VV.
Ex.as, dizer do prazer de aqui estar presente e de intervir neste debate sobre a Convenção relativa ao processo simplificado de extradição.
A Convenção relativa ao processo simplificado de extradição entre os Estados membros da União Europeia, cuja apreciação agora se inicia, constitui um instrumento que visa o reforço e a simplificação da cooperação judiciária penal no âmbito da União Europeia, ao abrigo do Título VI do Tratado, na sequência da iniciativa do Conselho de Justiça e Assuntos Internos de 30 de Novembro e de l de Dezembro de 1994, assinada no decurso do Conselho de Justiça e Assuntos Internos, em 10 de Março de 1995.
A Convenção tem como objectivo central tomar mais célere a extradição realizada entre os Estados membros, nos casos em que a pessoa reclamada dá o seu consentimento à extradição.
Nesse sentido, institui-se um procedimento simplificado de extradição, que se baseia neste consentimento e no acordo para o mesmo efeito prestado pela autoridade competente do Estado requerido. A matéria reveste, assim, natureza processual, permanecendo rigorosamente inalterado o quadro jurídico substantivo de referência quer quanto às condições de admissibilidade quer quanto aos fundamentos de recusa da extradição.
A presente Convenção enquadra-se no âmbito da Convenção do Conselho da Europa sobre Extradição, de 1957, vigente em Portugal desde 1990, designadamente o seu artigo 280.º, n.º 2, que prevê a celebração de acordos multilaterais como instrumentos destinados a completar as disposições da Convenção ou a facilitar a aplicação dos princípios nela contidos.
Nos termos da Convenção Europeia de Extradição, a tramitação do pedido é objecto de um reduzido número de disposições, sendo a tramitação do pedido efectuada nos termos da nossa lei interna que confere natureza jurisdicional ao acto de extradição por força da própria Constituição e que dispõe sobre a tramitarão do processo de extradição e define as autoridades competentes para o efeito.
Neste domínio, é de notar especialmente que, no âmbito da fase judicial, a lei portuguesa prevê, de forma inovadora relativamente à Convenção Europeia de Extradição, a existência de um procedimento simplificado nos casos em que a extradição ocorra com o consentimento do extraditando, consentimento que é prestado com observância dos formalismos e garantias previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 43/91, de 22 de Janeiro.
Para o efeito, no momento da primeira comparência da pessoa reclamada perante o juiz relator, esta é informada do direito que lhe assiste de consentir ou de se opor à sua extradição e dos termos em que o pode fazer, com a advertência de que tem direito a um processo formal. É também nesse momento que a lei prevê a possibilidade de a pessoa declarar que não pretende opor-se à extradição e que consente nela.
Esta declaração, rodeada das necessárias garantias processuais, é reduzida a auto, assinada pelo extraditando e também pelo seu advogado ou defensor, cabendo ao juiz proferir a decisão de homologação após prévia aferição não só da livre determinação do declarante em consentir na extradição como também da procedência das condições de fundo e de forma dessa mesma extradição.
O princípio base da presente Convenção é o da entrega da pessoa reclamada para fins de extradição com base no consentimento dela própria, objecto de minuciosa regulamentação e no acordo da autoridade competente do Estado requerido a comunicar directamente à autoridade requerente que solicitou a extradição.
A Convenção remete a designação da autoridade requerida competente para o Direito interno, sendo nítida a intenção de limitar a intervenção à autoridade que decide sobre a concessão da extradição e de evitar a intervenção de autoridades intermédias não directamente envolvidas na decisão.
No que se refere aos princípios da especialidade e da reextradição, a Convenção contém disposições derrogatórias dos princípios dos artigos 14.º e 15.º da Convenção Europeia de Extradição, ao prever a possibilidade de afastar o princípio do consentimento específico e casuístico do Estado requerido, mediante declaração a formular pelo Estado membro no momento da ratificação da Convenção.
No que respeita à especialidade, a derrogação do princípio depende da manifestação de vontade da pessoa de renúncia àquele benefício, de acordo com as modalidades previstas no artigo 9.º, a definir por remissão para o sistema jurídico interno.
Quanto à reextradição, a derrogação está associada à renúncia ao benefício da especialidade, podendo, no entanto, cada Estado membro, por declaração unilateral, retirar eficácia à norma convencional do artigo 13.º
Ao nível da simplificação do pedido de extradição, o recurso ao procedimento simplificado não está subordinado à apresentação de um pedido formal de extradição, podendo ter como fundamento um pedido de detenção provisória transmitido por qualquer das vias convencionalmente previstas, o que toma dispensável o suporte documental a que se refere o artigo 12.º da Convenção Europeia.
Ao decidir ratificar a presente Convenção, Portugal assume a obrigação de aplicar, como Direito interno, as disposições relativas ao procedimento simplificado na cooperação no âmbito da União Europeia, que prevalecem
Página 1468
1468 I SÉRIE - NÚMERO 41
sobre as disposições da lei interna, designadamente sobre o artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 43/91, de 22 de Janeiro, aplicável apenas na falta ou insuficiência das disposições da Convenção ou em caso de remissão expressa.
Importa, pois, centrar a atenção nas consequências a este nível, com vista, nomeadamente, à formulação das declarações previstas na Convenção.
A prevalência das disposições convencionais de aplicação obrigatória diz respeito aos casos em que o consentimento foi dado sem que tenha sido formulado um pedido formal de extradição. Para além deles, a Convenção é aplicável, com carácter facultativo, ao caso de o pedido formal ser recebido antes da prestação do consentimento - são as situações previstas no artigo 12.º, n.º l, 2.º travessão, e no n.º 2 do mesmo artigo.
Nas duas primeiras situações, a dispensa do pedido formal de extradição possibilitará a aceleração do processo ao permitir que a decisão homologatória seja proferida em acto seguido à prestação do consentimento, no caso de o juiz se considerar habilitado a fazê-lo. Na terceira situação, coloca-se, porém, a questão de saber se se deve ou não efectuar a declaração prevista no n.º 3 do artigo 12.º, tornando o procedimento convencional extensivo aos casos previstos no n.º l, 2.º travessão, e n.º 2 do mesmo artigo 12.º.
A extensão do procedimento simplificado a esses casos considera-se justificada em função de um princípio de não discriminação e da coerência na aplicação dos compromissos convencionais.
Nesta conformidade, por aplicação directa das disposições da Convenção, o pedido de extradição será directamente enviado ao Tribunal da Relação, tendo em vista a decisão sobre a concessão da extradição. É diversa a hipótese do n.º 2 do artigo 12.º, em que a apresentação do pedido de extradição não é precedida de um pedido prévio de detenção da pessoa reclamada. Neste caso, o momento da prestação do consentimento só pode ocorrer posteriormente, após a detenção ordenada pelo juiz na fase judicial, mas produzirá efeitos de renúncia ao processo judicial formal quer por força da Convenção quer por força do Decreto-Lei n.º 43/91, de 22 de Janeiro.
Sendo assim, mostra-se perfeitamente justificada, quanto a esta matéria, a declaração a que se refere o artigo 12.º, n.º 3, por razões de certeza jurídica e de uniformidade de procedimentos, subordinando-se, em consequência, a aplicação do procedimento previsto na Convenção à condição de o momento para a prestação do consentimento ser o que estabelece a lei portuguesa.
Quanto às autoridades competentes, a Convenção admite não ser a mesma a autoridade competente para a recolha do consentimento e a autoridade competente para autorizar a extradição e comunicar a decisão final.
No caso português, estas funções concentram-se na mesma autoridade judicial, que é o juiz relator do Tribunal da Relação territorialmente competente, sendo que a decisão homologatória do consentimento, proferida por esse magistrado, constitui título bastante para a entrega.
Resultando da Convenção a eliminação da fase administrativa do processo, deverá, pois, ser formulada declaração indicando como autoridade competente o Tribunal da Relação.
Ainda quanto à recolha do consentimento, a Convenção remete para o Direito interno a definição dos termos em que o consentimento deverá ser recolhido e define os requisitos a que deve obedecer a prestação do consentimento, enquanto condições de validade do mesmo, a aferir pelo juiz nacional. Exige-se o consentimento livre e esclarecido, com plena consciência das consequências que dele decorrem, princípios igualmente afirmados com a necessária segurança na lei portuguesa.
A Convenção declara o carácter irrevogável do consentimento, tal como o faz a nossa lei interna no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 43/91, de 22 de Janeiro, o que se justifica pela natureza que assume no processo, materializando, após a homologação judicial, o próprio título de execução da decisão judicial.
No que concerne à renúncia ao princípio da especialidade (artigo 9.º), a Convenção remete para declaração do Estado ratificante a opção pela modalidade da renúncia em conformidade com a lei interna, em derrogação do artigo 14.º da Convenção Europeia de Extradição. Não existindo base jurídica no nosso Direito interno que permita a renúncia à especialidade, que assim continua a não ser possível, não há que formular qualquer declaração neste domínio, sem prejuízo de esta poder ser feita a qualquer momento, após o início da vigência da Convenção na ordem interna, como nela expressamente se prevê.
No respeitante ao trânsito de uma pessoa extraditada de um Estado estrangeiro para outro, o artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 43/91, de 22 de Janeiro, atribui competência para decidir do pedido ao Ministro da Justiça, pelo que se produz declaração nos termos do artigo 14.º da Convenção em conformidade com esta disposição, indicando a competência do Ministro da Justiça nesta matéria.
Em conclusão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, podemos afirmar que a ratificação da Convenção se compatibiliza perfeitamente com o direito interno, estando o nosso país habilitado a dar cumprimento às obrigações convencionais dela decorrentes, designadamente no que respeita à prestação do consentimento, aos procedimentos a observar com vista ao cumprimento da obrigação de informação, à recolha do consentimento e à tomada de decisão sobre a concessão da extradição.
O funcionamento da Convenção na nossa ordem interna exige, do nosso ponto de vista, unicamente a formulação das declarações insertas no texto da proposta de resolução, ou seja, uma relativa à aplicação do procedimento simplificado aos casos de apresentação de pedido formal de extradição, por razões de coerência e uniformidade de procedimento, com indicação da lei aplicável ao momento em que deve ocorrer a prestação do consentimento; outra relativa à autoridade competente para a recolha do consentimento, para a decisão de extradição e para a comunicação desta, que é o Tribunal da Relação; e ainda outra relativa à competência para decidir do pedido de trânsito de pessoa extraditada em território português, que é do Ministro da Justiça.
A adopção da Convenção, nos termos que vêm propostos, ao agir, como age, de forma significativa a nível procedimental, conferindo maior operacionalidade e simplificação ao sistema em respeito absoluto pelos direitos e pela vontade do arguido, representará, como se pretende, um elemento de reforço da cooperação judiciária em matéria penal no quadro do combate à criminalidade no espaço europeu e do reforço da segurança e da protecção dos direitos fundamentais que hoje se situam na primeira linha das preocupações dos Estados e que constituem um objectivo e um compromisso de elevada importância do Estado português no campo da justiça.
Aplausos do PS.
Página 1469
20 DE FEVEREIRO DE 1997 1469
O Sr. Presidente: - Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Antonino Antunes, mas como o Governo não dispõe de tempo para responder pergunto à bancada do PSD se concede alguns minutos ao Sr. Secretário de Estado da Justiça para esse efeito.
O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, interpelo a Mesa para dizer que o Grupo Parlamentar do PS tem todo o gosto em colaborar no debate, também através da cedência do seu tempo ao Governo para que se esclareçam melhor as questões.
O Sr. Presidente: - Quanto tempo cedem, Sr. Deputado?
O Sr. António Braga (PS): - Três minutos, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Muito bem. Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Antonino Antunes, para pedir esclarecimentos.
O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Justiça, ouvi com muita atenção a sua exposição que, aliás, considerei bastante esclarecedora. Não obstante, subsistem-me duas dúvidas, cujo esclarecimento lhe solicito.
V. Ex.ª referiu-se abundantemente às razões pelas quais não se pronunciou sobre o carácter irrevogável da prestação de consentimento e da renúncia ao benefício da regra da especialidade. Afirmou expressamente que o não teria feito porque se reportava ao Direito interno, ou seja, afirmou que o Direito interno português prevê essas situações.
Ora, estou de acordo com V. Ex.ª, mas parece que um de nós está a raciocinar ao contrário: é porque se, na realidade, a revogação do consentimento está prevista no Direito interno português - e está, designadamente no artigo 39.º, que refiro no meu relatório e que V. Ex.ª também referiu na sua intervenção - e se V. Ex.ª entende que não é admissível no Direito português a renúncia ao benefício da regra da especialidade, parece-me que o mínimo que o Governo teria a fazer seria inserir uma declaração, a tal declaração que não fez, que deveria ser depositada aquando do instrumento de ratificação. Portanto, isto reforça a nossa ideia e o parecer da Comissão...
O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Não, não! Fale em nome individual e não no da Comissão!
O Orador: - ... no sentido de que aquela declaração deve ser feita. É que se a declaração não for feita não se aplicará o Direito interno português e mantém-se o carácter irrevogável.
O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Não fale em nome da Comissão!
O Orador: - A segunda pergunta é mais breve: no n.º 2, alínea a), da proposta de resolução, estabelece-se que "Nos termos do artigo 15.º da Convenção, Portugal declara que (...) Para efeitos dos artigos 4.º e 10.º, o Juiz competente (...)" é no Tribunal da Relação. Não ponho em causa que deve ser este o juiz competente, até porque isto se refere à fase judicial e não à fase administrativa, mas parece-me que houve aqui um lapso por omissão, que até poderá ser de redacção. Não será que o que se pretende é que fique "Para efeitos dos artigos 4.º a 8.º e 10.º"? Faço esta pergunta porque a partir do artigo 4.º e até ao 8.º, a questão volta a colocar-se.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.
O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, é para interpelar a Mesa no sentido de que o Sr. Deputado Antonino Antunes invocou um entendimento da Comissão sobre a matéria que não é verdadeiro. Portanto, tomo a palavra para que fique registado que a Comissão não tem esse entendimento. O Sr. Deputado tem o direito a ter esse entendimento, mas não é extensível à Comissão.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que conta neste momento é o relatório.
O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Exactamente!
O Sr. Presidente: - Se o relatório disser isso mesmo, já lá consta; se não disser também não passará a dizer.
Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Antonino Antunes, muito obrigado pelas suas questões.
Relativamente à questão do carácter revogável da declaração, de facto, o que se diz no artigo 7.º, n.º 4, da Convenção é que os consentimentos são irrevogáveis, podendo o Estado fazer uma declaração que admita revogação, mas admitindo-a em conformidade com as regras aplicáveis do Direito nacional. Ora, o artigo 39.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 43/91 estabelece expressamente que a "declaração homologada nos termos do número anterior é irrevogável". Portanto, não vejo qualquer possibilidade de revogar esta declaração.
Aliás, quanto a nós, isto tem a ver com a própria força jurídica das decisões judiciais, na medida em que esta declaração se incorpora no próprio título que leva à extradição depois de homologada por decisão judicial do próprio juiz. Portanto, repito que não vejo que seja possível introduzir essa possibilidade de revogação após a homologação. Aliás, penso que isto é que interessa porque a homologação é feita imediatamente após a declaração. Em meu entendimento, é isso que está aqui expresso e foi esse o nosso raciocínio. Se não estiver a ser exacto, peço o favor de me corrigirem.
Quanto à questão da especialidade, o problema também se coloca nessa base. É que, nos termos da nossa lei interna, não há qualquer suporte jurídico para renúncia à especialidade. Não havendo esse suporte jurídico, não pode fazer-se qualquer declaração neste domínio. No entanto, tal como referi na minha intervenção, esta questão fica em aberto e, em qualquer altura, o Estado pode fazer a declaração se entender que deve renunciar ao princípio da especialidade, mas, neste momento, não é isso que a nossa lei prevê.
O Sr. Deputado tinha colocado uma outra questão mas agradecia que a repetisse.
Página 1470
1470 I SÉRIE - NÚMERO 41
O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Tinha colocado uma questão que se relaciona com a redacção do artigo 2.º, n.º 2, alínea a), da proposta de resolução, no sentido de saber se houve ou não um lapso de redacção.
O Orador: - Sr. Deputado, trata-se de um pormenor que ainda não verifiquei, mas vou fazê-lo de seguida.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.
O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Nesta fase do debate, após a exposição dos dois brilhantes relatórios e da intervenção do Sr. Secretário de Estado, pouco mais haverá a dizer se não expressar a opinião e alguns sublinhados do Partido Popular que, basicamente, se prendem com o nosso entendimento de que esta Convenção é decorrente da Convenção Europeia de Extradição, ratificada por Portugal em 1995, mas concluída já em 1957. Ao fim e ao cabo, esta Convenção decorre e mantém as traves-mestras daquela outra.
Por outro lado, é certo que esta Convenção pode ser considerada como um benefício para a própria pessoa a extraditar uma vez que, diminuindo a duração do processo, de extradição, facilitará e tornará mais curto o tempo de detenção. Certo é que também tenta criar-se um espaço judiciário europeu em que se acautele e reforce a segurança dos cidadãos, sendo ainda certo que, eventualmente, essa segurança só poderá ser reforçada devido a uma boa colaboração entre os Estados membros.
A outra particularidade é a de que esta é a primeira Convenção a ser concluída no âmbito do Título VI do Tratado da União Europeia e que, embora só tenha sido assinada em 10 de Março de 1995 pelos 15 Estados membros, é fruto de um trabalho de reflexão iniciado a partir do segundo semestre de 1992, trabalho esse que estava direccionado para analisar as condições da extradição quanto aos procedimentos que permitissem melhorar a própria cooperação judiciária.
Dito isto, a posição do Partido Popular será no sentido de dar o seu voto favorável a esta proposta de resolução.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para uma intervenção.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta matéria da extradição é algo a que a própria Lei Fundamental do nosso país, a Constituição, dedica uma especial atenção e exige determinadas salvaguardas, que, aliás, estão expressas nas reservas que foram formuladas por Portugal aquando da ratificação da Convenção Europeia de Extradição. Portanto, creio que é importante salientar, em primeiro lugar, que a aplicação de qualquer instrumento de Direito internacional deverá sempre ter em conta essas salvaguardas constitucionais e não permitir que em caso algum elas possam vir a ser preteridas. Estou a referir-me à extradição de cidadãos nacionais, que é constitucionalmente proibida, e à extradição para países onde o cidadão a extraditar pudesse estar sujeito à pena de morte, o que não é permitido pela Constituição portuguesa.
Feita esta salvaguarda, entendemos também que seria importante que fosse dada particular atenção a questões ponderosas como as que são suscitadas quer pelo despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República que admitiu esta proposta de resolução quer pelo relatório hoje aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Este problema da garantia da revogabilidade do consentimento para aplicação do processo simplificado de extradição é algo a que deveria ser dada atenção, daí que estejamos inteiramente de acordo com o que é referido no relatório hoje aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Parece-nos que a matéria deveria ser suficientemente ponderada por esta Assembleia. Só que, com a celeridade com que tem vindo a decorrer este processo legislativo, tal não foi possível até agora. Portanto, parece-nos que as questões que são suscitadas, quer no despacho quer no relatório, são pertinentes e devem merecer ainda a atenção desta Assembleia antes de uma aprovação final da matéria.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes.
O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Convenção relativa ao processo simplificado de extradição entre os Estados membros da União Europeia, objecto da proposta de resolução apresentada pelo Governo e ora em discussão consubstancia um importante instrumento na construção progressiva de um espaço judiciário europeu.
A presente Convenção insere-se no âmbito da cooperação judiciária em matéria penal entre os Estados membros da União Europeia no que diz respeito tanto ao exercício da acção penal como à execução das decisões condenatórias. O nosso país tem defendido, no âmbito da CIG e no domínio das cooperações policial e judiciária e da luta contra o tráfico de drogas, o reforço substancial dos mecanismos de cooperação intergovernamental existentes.
A presente Convenção, pese embora o seu carácter instrumental e, por conseguinte, processual, é, não obstante, um meio importante na luta contra a criminalidade organizada, o tráfico de drogas e o terrorismo.
Não pode nem deve ignorar-se que o domínio da extradição é o de uma contribuição entre Estados para a realização do Direito Penal destinado a permitir a cada Estado exercer a sua competência apesar da fuga do infractor. Acresce que Convenção em análise estabelece um procedimento simplificado da extradição, o qual apenas se aplica às pessoas que hajam expressamente consentido em serem entregues no Estado requerente. Aliás, no nosso Direito interno já se prevê, no diploma legal que estabelece os princípios gerais da cooperação judiciária internacional em matéria penal, constante do Decreto-Lei n.º 43/91, de 22 de Janeiro, a extradição com consentimento do extraditando com renúncia ao processo judicial de extradição, sendo que a declaração do extraditando é também ela irrevogável.
Ora, prevendo a Convenção que o consentimento da pessoa detida e, eventualmente, a sua renúncia expressa ao benefício da regra da especialidade serão dados perante autoridades judiciárias competentes ao Estado requerido, em conformidade com o direito nacional desse Estado, e tendo em atenção que a própria lei - artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 43/91 - já estabelece as condições em que o consentimento é prestado e mesmo homologado pelo juiz competente, entendemos que se encontram devidamente acautelados e garantidos os direitos fundamentais do extraditando.
Página 1471
20 DE FEVEREIRO DE 1997 1471
À renúncia ao princípio da especialidade prevista no artigo 14.º da Convenção Europeia de Extradição, admitida na Convenção objecto da presente proposta de resolução, aplicam-se as mesmas regras e princípios que os atrás enunciados para a prestação do consentimento, importando salientar que, no artigo 2.º da proposta de resolução, o Governo declara aplicar o procedimento simplificado previsto nas disposições da Convenção quando se esteja perante casos em que tenha sido apresentado um pedido formal de extradição nos termos do artigo 12.º da mesma Convenção. Sendo certo que o consentimento na extradição não pode significar uma renúncia automática ao benefício da regra da especialidade, uma vez que a Convenção objecto da proposta de resolução distingue claramente, e diferencia também de forma clara, o consentimento da pessoa detida na sua extradição da sua eventual renúncia expressa ao benefício da regra da especialidade. Isto para além do disposto no artigo 9.º da própria Convenção.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A extradição é e continuará a ser necessariamente uma forma de cooperação internacional cujos princípios gerais estão estabelecidos na Convenção Europeia de Extradição a que Portugal aderiu, bem como aqueles outros constantes do Decreto-Lei n.º 43/91, de 22 de Janeiro, os quais são absolutamente mantidos e salvaguardados pela Convenção objecto da referida proposta de resolução, permanecendo inalterado o quadro jurídico de referência constituído pelas disposições da referida Convenção Europeia de Extradição que regula as condições de admissibilidade e respectivos fundamentos de recusa de extradição.
De acordo ainda com o disposto nos artigos 1.º e 2.º da proposta de resolução, Portugal está habilitado a formular as seguintes declarações, que importa referir agora: nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Convenção, declara que aplicará o procedimento simplificado previsto pelas disposições da presente Convenção aos casos em que tenha sido apresentado um pedido formal de extradição; nos termos do artigo 15.º da Convenção, Portugal declara ainda que devem ser considerados como autoridades competentes, para efeitos do disposto nos artigos 4.º e 10.º, o juiz competente ao Tribunal da Relação em cujo distrito judicial residir ou se encontrar a pessoa reclamada ao tempo do pedido.
Por último, importa salientar que a matéria a que a proposta de resolução respeita se insere na Parte II do Programa do Governo - Política Externa -, mais concretamente no capítulo dedicado à União Europeia, no qual o Governo se propõe expressamente defender, no quadro da União Europeia, um progressivo reforço da cooperação no campo da Justiça e Assuntos Internos.
Face a todo o exposto, entende o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pronunciar-se pela ratificação da Convenção por esta Câmara.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Antonino Antunes.
O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Justiça, Srs. Deputados: Em Novembro de 1988, esta Câmara discutiu e aprovou, na generalidade, com o voto a favor de todos os partidos aqui representados, a proposta de resolução que visava aprovar, para ratificação, a Convenção Europeia de Extradição.
Ao texto dessa Convenção foram formuladas algumas reservas, das quais se destacam as seguintes: em primeiro lugar, Portugal não concederá a extradição de pessoas que devam ser julgadas em tribunal de excepção ou cumprir pena decretada por tribunal de excepção, nem quando se prove que serão sujeitas a processo que não oferece garantias jurídicas de um procedimento penal que respeite as condições internacionalmente reconhecidas como indispensáveis à salvaguarda dos direitos do homem ou que cumprirão a pena em condições desumanas, nem quando reclamada por crime a que corresponda pena ou medida de segurança com carácter perpétuo.
Em segundo lugar, Portugal não concederá a extradição de cidadãos portugueses e, em terceiro lugar, não há extradição em Portugal por crimes a que corresponda a pena de morte segundo a lei do Estado requerente.
Decorreram já perto de 40 anos desde que, em 13 de Dezembro de 1957, os Estados membros do Conselho da Europa celebraram a Convenção; passaram cerca de 20 anos sobre o dia 27 de Abril de 1977, em que Portugal, ainda antes de integrar o Conselho da Europa, assinou a Convenção e o seu 1.º Protocolo Adicional. E desde o dia 8 de Novembro de 1988, em que Portugal a ratificou, já se contam mais de oito anos.
Muita coisa mudou desde então. A liberdade de circulação de pessoas e bens no espaço comunitário, a crescente mobilidade de pessoas nos vários pontos do planeta facilitada e potenciada pelos modernos meios de transporte, o incremento das relações comerciais, o turismo selectivo ou de massas, as telecomunicações, tudo isso obrigou a reequacionar as questões de cooperação entre países em matéria penal. De todo esse progresso e de toda essa facilidade de movimentação de pessoas e mercadorias entre Estados resultou também uma delinquência com características e ramificações que não respeitam fronteiras.
As consabidas limitações de cada ordenamento jurídico nacional em sede de competência extraterritorial mais fomentaram e potenciaram o desenvolvimento dessa criminalidade, dificultando umas vezes e muitas outras inviabilizando a aplicação da lei penal, ao ponto de se ter generalizado uma sensação de impunidade de actos criminosos, por vezes dos mais chocantes e mais gravemente atentatórios da vida em sociedade.
O recurso ao "clássico", pesado, complexo e moroso processo de extradição nem sempre se compadece, muitas vezes, com as exigências de prevenção e de repressão da criminalidade, cada vez mais organizada e tentacular, que, em última análise, mina os alicerces dos próprios Estados democráticos. Por isso, nos últimos anos, foram-se desenvolvendo novos mecanismos de cooperação entre Estados, em regra ao nível das relações bilaterais e multilaterais.
Instâncias internacionais como o Conselho da Europa, a ONU e, mais recentemente, a União Europeia estimularam os caminhos dessa cooperação, sobretudo entre os Estados soberanos que defendem valores fundamentais idênticos e que se preocupam em aproximar as suas políticas criminais.
Assim se tem desenvolvido, nos últimos anos, novas formas de cooperação internacional entre os Estados em matéria penal, ao ponto de, nos respectivos ordenamentos jurídicos internos, se plasmar e desenvolver abundante legislação destinada a dar-lhe eficácia.
Portugal não foi excepção: começou por assinar tratados sobre transferência de condenados com a República da Hungria - hoje tivemos aqui um seu representante - e com o Reino da Tailândia, e celebrou um acordo com a
Página 1472
1472 I SÉRIE - NÚMERO 41
República da Guiné-Bissau em matéria penal, nele se incluindo a extradição. Assinou ainda a Convenção das Nações Unidas contra o tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas de 1988, que aponta para modalidades de cooperação também em sede de extradição.
Em 1991, o Governo do PSD entendeu ser premente a necessidade de Portugal passar a dispor de uma lei interna que permitisse "regular as restantes formas de cooperação internacional em matéria penal, já que as disposições do Código de Processo Penal constituem um reduzido núcleo de regras de aplicação subsidiária relativamente aos tratados e convenções".
Em conformidade, deu corpo ao Decreto-Lei n.º 43/91, de 22 de Janeiro, sobre Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, diploma que inclui todo um título I destinado às disposições gerais aplicáveis às várias formas de cooperação judiciária internacional em matéria penal e um título II dedicado expressa e detalhadamente à extradição, nas suas fases administrativa e judicial.
Fê-lo com tal riqueza de conteúdo que anteviu a resposta a uma pertinente observação agora feita pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, no despacho de admissibilidade da proposta de resolução que estamos a discutir - tal como registamos no parecer respectivo, também hoje elaborado e aprovado no âmbito dos trabalhos da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Digamos que, sendo esta Convenção um produto gerado no âmbito da União Europeia, o maior bastião de defesa dos direitos do homem, só isso seria bastante para nos transmitir uma suficiente dose de confiança, no sentido de que este processo de agilização não postergará os direitos fundamentais do indivíduo. Mas isso não impediu que, como vimos, quer o texto da Convenção, quer o texto da proposta de resolução passassem no crivo da análise e apreciação de três Comissões, entre elas a 1.ª.
O Grupo Parlamentar do PSD, em coerência com o seu passado e numa perspectiva responsável de futuro, votará favoravelmente, na generalidade, esta proposta de resolução.
Em sede de especialidade, estará atento à necessidade de formulação de, pelo menos, uma declaração complementar, direccionada no sentido já expresso em relatório da 1.ª Comissão. Fazemo-lo também conscientes de que se caminha para um provável consenso maioritário, no âmbito da Comissão de Revisão Constitucional, no que diz respeito à alteração da redacção do artigo 33.º - da Constituição da República Portuguesa - e, consequentemente, dos pressupostos que, em 1988, presidiram à formulação de algumas reservas à Convenção Europeia de Extradição -, alteração essa que aponta para a admissibilidade de extradição de cidadãos portugueses, sempre em condições de reciprocidade, nos casos de terrorismo e criminalidade organizada e para Estado que assegure os respectivos direitos humanos, e para a admissibilidade de extradição por crimes a que corresponda pena de morte ou pena ou medida de segurança privativa de liberdade com carácter perpétuo, desde que o Estado requerente dê ao Estado Português garantias consideradas suficientes de que a pena ou a medida de segurança será comutada, substituída por outra de duração limitada ou por qualquer outra forma não executada.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminado o debate sobre a proposta de resolução n.º 31/VII, passamos agora à discussão da proposta de resolução n.º 33/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correcção de lucros entre empresas associadas e respectiva acta de assinatura, com as suas declarações.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, que dispõe de 3 minutos para o efeito.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados: A Convenção relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correcção de lucros de empresas associadas foi assinada entre os então doze Estados membros da Comunidade Europeia, em 23 de Julho de 1990, veio a ser aprovada por esta Assembleia em 1994 e vigora, entre os então doze Estados membros da Comunidade Europeia, desde l de Janeiro de 1995.
Aquando do acto de adesão das Repúblicas da Áustria e da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia ficou estabelecido que os novos Estados aderentes tinham a obrigação de aderir às convenções internacionais celebradas entre os então Estados membros, ao abrigo do artigo 220.º do Tratado da União. Esta é uma dessas convenções e, por isso, estes novos Estados membros vieram a assinar esta convenção de adesão em 21 de Dezembro de 1995.
Do que se trata aqui, em primeiro lugar, é de permitir a adesão destes três Estados membros à Convenção originariamente assinada pelos doze Estados membros da Comunidade.
Há duas alterações de pormenor que são introduzidas na Convenção inicial e que se prendem, por um lado, com a identificação dos impostos que, em cada Estado, são abrangidos pela Convenção e, por outro, com a identificação das autoridades competentes. Estas duas alterações aplicam-se exclusivamente aos impostos e às autoridades competentes dos três novos Estados membros.
Em síntese, esta é a Convenção cuja aprovação o Governo solicita à Assembleia da República, para efeitos de ratificação.
O Sr. Carlos Luís (PS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Um dos objectivos do Tratado que instituiu a Comunidade Económica Europeia foi o da harmonizarão fiscal e, por isso, têm sido tomadas medidas, através de directivas e outros instrumentos, que visam este objectivo.
Na Convenção ora em apreço está em causa a harmonização tributária directa sobre lucros. Noutras fontes de direito comunitário têm sido aprovadas medidas tendentes à harmonização tributária indirecta, que se repercute imediatamente na livre circulação de mercadorias na União Europeia. Estamos, portanto, no âmbito da tributação directa sobre lucros de empresas.
Ainda na Europa dos doze, o Conselho das Comunidades adoptou, por convenção, a directiva relativa à eliminação da dupla tributação de lucros entre empresas associadas, o que ocorreu em 23 de Julho de 1990. Tal
Página 1473
20 DE FEVEREIRO DE 1997 1473
convenção constituía um instrumento essencial para que surgissem as alterações na legislação fiscal dos Estados membros e deu cumprimento ao disposto no artigo 220.º do Tratado quanto a um dos seus objectivos, que era, e contínua a ser, o da eliminação da dupla tributação entre Estados membros.
Aprovada a Convenção inicial dos doze, trata-se agora de aprovar a Convenção, assinada em 21 de Dezembro de 1995, através da qual os três últimos Estados membros da União Europeia, a Áustria, a Finlândia e a Suécia, aderem à citada Convenção, o que fizeram no cumprimento do compromisso assumido aquando da adesão.
Este é mais um instrumento comunitário essencial no âmbito das chamadas convenções para evitar a dupla tributação, objectivo que tem sido adoptado pela generalidade dos Estados em convenções bilaterais, o mesmo sucedendo nos organismos internacionais.
A eliminação da dupla tributação contribui para a distribuição proporcional das receitas fiscais entre Estados contratantes, para a remoção dos obstáculos fiscais ao comércio, contribuindo ainda para a promoção do investimento estrangeiro, para a prevenção de discriminações e da evasão fiscal, incentivando por último a troca de informações fiscais.
Sem estas convenções, a distribuição de lucros a sociedades ou empresas-mães sediadas em países diferentes do da empresa afiliada originariam, normalmente, situações de dupla tributação, ou seja, por um lado os lucros, após serem tributados no país de origem, enquanto rendimento da sociedade distribuidora, seriam tributados por retenção na fonte aquando da distribuição, e, por outro lado, os lucros seriam normalmente tributados no país do destino como rendimento da sociedade recipiente.
O Grupo Parlamentar do PSD, face a este quadro de eliminação da dupla tributação e à entrada destes três novos países na União Europeia, dá o seu voto favorável à presente proposta de resolução na convicção de que a fiscalidade, a harmonização fiscal e a eliminação de dupla tributação constituem elementos essenciais das relações económico-financeiras entre os Estados membros da União Europeia e os seus agentes económicos, sendo certo que a fiscalidade é um factor determinante na decisão do investimento e da implantação de unidades produtivas.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.
O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além da óbvia necessidade de ratificar esta Convenção, não acrescentaria muito mais que não fosse o fazer alguma referência ao facto de, neste caso concreto, estarmos a falar de países com os quais Portugal tem relações de enorme relevância em termos económicos, havendo vários casos de investimentos destes países em Portugal e de empresas com interesses conjuntos e, portanto, tudo o que foi dito é suficiente para justificar o natural sentido de voto a favor da ratificação desta Convenção. Trata-se de uma elementar adaptação das relações comerciais sob o ponto de vista fiscal, a partir do momento em que estes Estados adiram à União Económica e Monetária.
O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição da República Portuguesa, apresentou à Assembleia da República, para ratificação, a Convenção sobre a adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção relativa à eliminação da dupla tributação em casos de correcção de lucros entre empresas associadas e respectiva acta de assinatura, com as suas declarações.
As convenções funcionam, para os Estados, como um instrumento assaz importante no âmbito das suas relações internacionais, pois é através delas que os Estados harmonizam políticas e decisões, contribuindo, assim, para um enriquecimento das suas relações externas. É, pois, de saudar a celebração destas convenções entre os países contratantes envolvidos.
Sabemos que a internacionalização da economia faz com que as empresas e indivíduos se relacionem, com frequência, com ordens jurídico-nacionais diferentes, nas quais se inserem as respectivas legislações fiscais. São estas situações que dão origem a conflitos de jurisdição tributária: conflitos positivos - dupla tributação -, que se traduzem na possibilidade de os Estados contratantes tributarem o mesmo rendimento, a uma pessoa singular ou colectiva, no país de origem e no país de residência; ou conflitos negativos - evasão fiscal -, que se desencadeiam quando as legislações de ambos os Estados criam, de forma conjugada, situações em que nem o país de origem, nem o País de residência tributam o rendimento, originando verdadeiras situações de evasão fiscal, rapidamente aproveitadas pelos agentes económicos, que se colocam de forma deliberada nessas situações.
É um facto comummente aceite que a dupla tributação levanta graves problemas no tráfego internacional económico, mas também é verdade que o problema ainda não se encontra resolvido ou verdadeiramente sanado. É, pois, no sentido de evitar divergências legislativas, no âmbito da sua aplicação, entre os diferentes ordenamentos jurídicos que os países acordam entre si soluções que, para além de evitarem situações de injustiça fiscal, procuram clarificar as regras de mercado entre os Estados, intensificando, assim, as trocas comerciais e incentivando o investimento.
O objecto destas convenções constitui também uma preocupação no cerne da União Europeia. Adoptando políticas de harmonização fiscal, os Estados membros esforçam-se por fazer convergir medidas que contribuam para os dotar de uma economia forte e competitiva, fazendo jus do conteúdo normativo do artigo 220.º do Tratado da União Europeia, quando estabelece que «Os Estados membros entabularão entre si (...) a eliminação da dupla tributação na Comunidade; ..)».
É finalidade da política portuguesa a celebração destas convenções, sejam estes países integrantes do espaço comunitário, sejam países de outros continentes ou estejam inseridos no universo potencial do alargamento da União Europeia.
Por todas estas razões, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá votar favoravelmente a presente proposta de resolução.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate da proposta de resolução n.º 33/VII.
Página 1474
1474 I SÉRIE - NÚMERO 41
Passamos agora à discussão conjunta das propostas de resolução n.os 34/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão do Governo da República da Áustria ao Acordo entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns, assinado em Schengen, em 14 de Junho de 1985 e 36/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão da República da Áustria à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns, assinado em Schengen, em 19 de Junho de 1990.
Para introduzir o tema, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Luís Amado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cabe-me, em nome do Governo, fazer a apresentação, em conjunto, das duas propostas de resolução que visam a aprovação, para ratificação, por um lado, do Acordo de Schengen e, por outro, da respectiva Convenção de Aplicação.
Á Áustria, como se sabe, solicitou a adesão ao Acordo de Schengen em 1993 e viu os respectivos documentos de adesão assinados em 1995, faltando apenas a ratificação pelos Estados membros para que, designadamente, o objectivo de fazer aplicar a convenção à Áustria, à Itália e à Grécia em Outubro de 1997, de acordo com a decisão do Comité Executivo no Luxemburgo, no passado mês de Dezembro, seja concretizável. Esse é, aliás, um dos objectivos do programa da presidência portuguesa que vigora durante o primeiro semestre, como o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus teve oportunidade de referir, muito recentemente, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Como se sabe, o início da aplicação da Convenção compromete a República da Áustria a aplicar, no seu território e nas relações com os Estados membros, todas as disposições do texto da Convenção, designadamente a supressão do controle nas fronteiras internas, o reforço do controle nas fronteiras externas, a harmonização da política de vistos e do direito de asilo, o reforço da cooperação judiciária e policial e, sobretudo, a instalação de um sistema de informações comum, com as salvaguardas de direitos previstas no texto da Convenção.
Sabe-se que há problemas relativamente à concretização deste último objectivo em Outubro de 1987, relacionados com a capacidade de instalação do Sistema de Informações Schengen, independentemente de ser ou não possível a adesão simultânea dos três Estados. A Itália invocará, eventualmente, uma cláusula prioritária, mas, sob a presidência portuguesa, os testes de validação dos respectivos sistemas continuam, em Março haverá a avaliação da situação nas fronteiras externas de Itália, da Áustria e da Grécia pelo grupo respectivo e, depois disso, talvez haja condições para que algum destes Estados veja iniciar-se a aplicação da Convenção.
De qualquer modo, a nossa posição é a ide garantir a execução desse programa durante o primeiro semestre, sabendo que, no segundo, a Áustria, independentemente de ver ou não a Convenção de Aplicação entrar em vigor, assumirá a presidência Schengen.
Para finalizar, diria que, com a adesão da Áustria, o espaço de livre circulação de Schengen se ajusta, a leste, à linha que, muito significativamente, do ponto de vista histórico, marcou a divisão da Europa até muito recentemente.
Segundo o programa previsto, esse espaço de livre circulação alargar-se-á aos Estados nórdicos até 1999, o que, sem sombra de dúvida, confrontará os Estados membros com uma situação de gestão muito complexa, sobretudo do ponto de vista da segurança, e obrigará, necessariamente, todos os responsáveis, quer no plano do executivo, quer no plano parlamentar, a atribuírem redobrada importância à temática de Schengen. Por isso mesmo, o Governo manifesta, uma vez mais, através de mim próprio, a disponibilidade para, nesta sede, continuar a acompanhar os problemas de Schengen.
Aplausos do Deputado do PS Carlos Luís.
O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para um brevíssimo resumo dos relatórios de que é autor, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.
O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, diria mesmo que nem sequer se trata de um brevíssimo resumo. Quero tão-só dizer a V. Ex.ª e à Câmara que este relatório foi elaborado de forma conjunta, na Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, quer no que respeita ao Acordo de Adesão quer à Convenção de Aplicação, justamente porque um resulta directamente do outro. E como também decorre do relatório, feito nos termos regimentais, foi relegada para Plenário a apreciação que os diversos grupos parlamentares devam entender fazer sobre esta matéria.
Nessa medida, suponho ser razoável dispensar-me de proceder à leitura do relatório, deixando para os grupos parlamentares as suas próprias posições sobre a matéria.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.
O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas duas propostas de resolução que nos são presentes consubstanciam uma obrigação contratual que pouco tem a ver connosco. No fundo, o que se está a fazer é dizer que estamos de acordo com a adesão da Áustria a um dos múltiplos tratados quando aderiu à Comunidade Europeia.
A nossa decisão política foi tomada antes, quando demos o nosso acordo a essa entrada, e, vá de sói, temos também de dar acordo a todos os actos parcelares. É nesse sentido, e sem grandes dramatismos, que dizemos sim à adesão da Áustria, pois é bem-vinda. Tudo vai bem neste paraíso que queremos que seja a Europa.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco de Assis.
O Sr. Francisco de Assis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero também, muito brevemente, e fazendo minhas as palavras do Sr. Deputado Nuno Abecasis, à excepção do cinismo final da sua intervenção em relação
Página 1475
20 DE FEVEREIRO DE 1997 1475
às expectativas no processo de construção europeia, manifestar o apoio do PS a esta proposta de resolução, que é, formalmente, necessária e faz parte de todo um trâmite processual, tendo em vista garantir a participação activa do Estado austríaco no espaço Schengen.
Aproveitaria também a circunstância para salientar a importância que o Acordo Schengen, e o que deriva desse mesmo acordo, a Convenção de Aplicação, detém no processo de construção europeia. De resto, no próprio momento da elaboração e aprovação desse Acordo, em 1985, esteve subjacente a esse processo, a essa decisão, o esforço que a Europa estava a realizar na sequência da Cimeira de Julho de 1984, realizada em Fontainebleau, no sentido de aproximar o conceito de Europa dos cidadãos europeus, isto é, de dar algum carácter concreto, visível e mais real ao processo de construção europeia.
O Acordo de Schengen e a respectiva Convenção têm procurado contribuir para garantir a liberdade de circulação das pessoas e, ao mesmo tempo, a coordenação de iniciativas nacionais, tendo em vista assegurar o reforço da segurança dos cidadãos europeus. Têm sido desenvolvidas algumas iniciativas, que, de resto, decorrem da própria Convenção, sendo 9/10 da Convenção referentes a mecanismos que devem ser levados a cabo, institucionalizados, no intuito de reforçar essa mesma cooperação na perspectiva do aumento da segurança dos cidadãos europeus. Como tal, tem-se procurado, no âmbito do acordo de Schengen, estabelecer uma articulação correcta nesta dialéctica da valorização da liberdade de circulação sem prejuízo da segurança dos europeus.
De resto, o acordo parte, sobretudo, do princípio nuclear de reforçar a fiscalização nas fronteiras externas dos países que contratualizaram este acordo, tendo como contrapartida, depois, uma desvalorização ou uma diminuição dessa mesma fiscalização no quadro das fronteiras internas. Nessa perspectiva, portanto, numa perspectiva mais global, estamos de acordo, pois pensamos que é bom para a Europa, que é bom para o processo de construção europeia que se aprofunde este mesmo acordo e estamos convictos de que a adesão e a participação de mais um Estado, neste caso o austríaco, neste espaço que está progressivamente a construir-se, vai contribuir, significativamente, para que possa alcançar-se o objectivo que visamos e prosseguimos, que é o de reforçar a cooperação entre todos os povos e entre todos os cidadãos europeus.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.
O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, queria apenas dar um conselho à juventude do Sr. Deputado Francisco de Assis e, eventualmente, à sua santidade. Tenho fama de várias coisas, mas não de cínico; sou muito directo e, quando quero ser cínico, sou outra coisa que começa por um mas não cínico!
Risos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco de Assis.
O Sr. Francisco de Assis (PS): - Sr. Presidente, queria deixar bem claro ao Sr. Deputado Nuno Abecasis que, obviamente, fiz uma interpretação hermenêutica das suas palavras à luz do que tem sido o seu comportamento mais recente em relação ao processo de construção europeia.
Se, porventura, me excedi na avaliação e ela não corresponde à realidade, devo dizer que fico satisfeito porque verifico que os europeístas, nesta Câmara e em Portugal, ficam a contar com mais um reforço, de peso, por parte do Sr. Deputado Nuno Abecasis.
O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nuno Abecasis, não pode «epidemizar» o diálogo! Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, só queria dizer que ainda o Sr. Deputado Francisco de Assis não tinha nascido já eu participava em reuniões de comités europeus e fui mesmo o único português que presidiu a um! Se não sabia disso, fique a saber, Sr. Deputado!...
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.
O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, em nome do grupo parlamentar do PSD, queria manifestar o nosso apoio e dar as boas-vindas à adesão da República da Áustria quer ao Acordo de Schengen, de 1985, quer à convenção para a sua concretização, em 1990.
Aliás, este foi sempre um dos objectivos do anterior governo português e continua a ser deste, ou seja, concretizar rapidamente a livre circulação de pessoas dentro da União Europeia, como aqui já foi dito, no respeito pela segurança dessas mesmas pessoas, ao que eu acrescentaria ainda - e estou certo de que sou seguido nisso pelo meu grupo parlamentar - na segurança e no respeito pela dignidade das pessoas de fora da própria União Europeia, o que me parece fundamental.
Julgo que é importante para a presidência portuguesa de Schengen, neste primeiro semestre, que se concretizem rapidamente as adesões, que se formalizem, na prática, pela avaliação dos seus controles de fronteira externa, da República Italiana, da Grécia e da República Austríaca, antes de passarmos a presidência para a República da Áustria, no segundo semestre da presidência de Schengen. Mas, o mais importante, de facto, é reforçar toda a construção europeia naquilo que tem de mais nobre, ou seja, dando o primeiro lugar às pessoas, para que elas possam movimentar-se sem entraves burocráticos, livremente, na União Europeia e para que o façam em segurança, nunca pondo em causa a dignidade, como já salientei, daqueles que não fazem parte deste espaço comum que é a União Europeia.
Neste sentido, o PSD vota favoravelmente a ratificação da adesão da República Austríaca quer ao acordo, de 1985, quer à convenção para a sua concretização, de 1990, dando as boas-vindas à República da Áustria como nosso parceiro na União Europeia e anterior parceiro na EFTA e fazendo votos para que o Acordo de Schengen e a sua convenção se generalizem, o mais rapidamente possível, a outros países da União Europeia.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje. Amanhã há mais, mesmo muito mais, pois estão agendados os projectos de lei
n.os 177, 235 e 236/VII.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Página 1476
1476 I SÉRIE - NÚMERO 41
Eram 18 horas e 15 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Fernando Garcia dos Santos.
Nelson Madeira Baltazar.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Vital Martins Moreira.
Partido Social Democrata (PSD):
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Santos Pereira.
José Guilherme Reis Leite.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rui Fernando da Silva Rio.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Alberto de Sousa Martins.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Manuel de Jesus.
João Carlos da Costa Ferreira da Silva.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Partido Social Democrata (PSD):
António Costa Rodrigues.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Eduardo Eugênio Castro de Azevedo Soares.
Gilberto Parca Madaíl.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
José Mendes Bota.
Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS/PP):
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
DIÁRIO
Da Assembleia da República
Depósito legal n.º 8818/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.
1 - Preço de página para venda avulso, 9$SO (1VA incluído).
2 - Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro. Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.
3-O texto final impresso deste Diário é da responsabilidade da Assembleia da República.
PREÇO DESTE NÚMERO 114$00 (IVA INCLUÍDO 5%)
Toda a correspondência quer oficial, quer relativa a anúncios e a assinaturas do «Diário da República» e do «Diário da Assembleia da República» deve ser dirigida a administração da Imprensa nacional - Casa da Moeda, E.P. - Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5 - 1099 Lisboa Codex.