O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE FEVEREIRO DE 1997 1545

juízo repressivo mas, antes de mais, um juízo ético de reprovação social. Descriminalizar uma conduta significará, por isso, que a sociedade entende que esse comportamento não deve ser eticamente censurável.
Ora, estou profundamente convicto de que não é esse o sentimento generalizado do povo português, não é seguramente o meu.
Os próprios proponentes dos projectos de lei do PCP e PS (Sousa Pinto) consideram que tal comportamento é censurável, embora, segundo eles, não devesse ser reprimido. Entendo que, sendo censurável, não deve ser por isso descriminalizado.
A solução para o problema não passa pela descriminalização, antes por melhores condições de planeamento familiar, de mudanças de mentalidades sexuais e sociais, por modificações na legislação laboral e de protecção da família. Só atacando de frente as verdadeiras causas do problema ele, alguma vez, poderá ser resolvido. E isso, penso, é o que todos desejamos. Descriminalizar o aborto não só não evitará qualquer uma das causas do problema, como propiciará um seu recrudescimento pelo laxismo social e ético criado. Antes, já hoje os tribunais examinam a medida da culpa no caso concreto, decidindo pela aplicação e graduação da pena. Razão pela qual muitos casos não são reprimidos, apesar de eticamente censuráveis.
Pelo contrário, sou favorável ao alargamento do prazo de exclusão da ilicitude em abortos eugénicos, pois está hoje cientificamente afirmado que muitas doenças ou malformações do feto apenas são identificáveis, com plena certeza, após as actuais 16 semanas fixadas na lei. É o caso, por mero exemplo, das Mucopolissacaridoses, doenças hereditárias do metabolismo causadas por deficiências enzimáticas especificas.
Razão pela qual votei contra os projectos de lei n.ºs 177 e 236/VII e a favor do projecto de lei n.º 235/VII.

O Deputado do PSD, Moreira da Silva

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.

Partido Social Democrata (PSD):

João do Lago de Vasconcelos Mota.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
Luís Carlos David Nobre.
Rui Fernando da Silva Rio.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Alberto de Sousa Martins.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueira.
José Manuel de Medeiros Ferreira.

Partido Social Democrata (PSD):

Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.