O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE FEVEREIRO DE 1997 1605

de imprensa diários são depois reutilizadas como papel de rascunho pela maioria dos Srs. Deputados.
Portanto, a Assembleia da República tem uma prática pouco virada para a preocupação de racionalização dos recursos naturais, a qual, na opinião de Os Verdes, pode e deve ser alterada e, com certeza, assim o entendem também todos os Srs. Deputados.
É nesse sentido que vai o projecto de deliberação n.º27/VII.
A Deliberação n.º 8-PL/92, que já referi, nunca foi aplicada, ou seja, nunca foram concretizadas as recomendações feitas ao Conselho de Administração para a promoção do uso do papel reciclado. Passados estes anos todos, é legítimo questionar: o que fazer? Esquece-se a deliberação aprovada? Cremos que ninguém teria dúvidas em afirmar do desprestígio para o Parlamento em fechar na gaveta a deliberação aprovada. Não é esta a solução para Os Verdes. A solução é relembrar a existência da Deliberação n.º 8-PL/92, complementá-la com a aprovação do projecto de deliberação agora discutido e passar rapidamente à sua concretização.
O nosso projecto de deliberação não visa substituir o que já foi aprovado; visa, antes, complementar com a introdução de medidas concretas para o cumprimento da Deliberação n.º 8-PL/92.
Então, vejamos: o Parlamento aprovou a aquisição de papel reciclado, a pai do actualmente utilizado pelos Deputados e serviços da Assembleia da República, a sua adopção progressiva e, desde logo, no Boletim Informativo e nos boletins bibliográficos. O projecto de deliberação vem agora acrescentar que, para o efeito, se passe a adquirir «papel reciclado e ao seu crescente uso pelos serviços da Assembleia da República e dos Deputados, designadamente em materiais como envelopes, agendas, boletins, convocatórias, reprodução, edição de documentos, entre outros». E, no sentido de reforçar esta prática e implementá-la com seriedade, «que se proceda a uma vasta campanha de informação e sensibilização junto dos serviços acerca das razões pelas quais este procedimento deve ser adoptado pela Assembleia da República».
O Parlamento aprovou também a adopção de medidas que visassem optimizar a recolha de papel usado no Palácio de S. Bento, com vista à sua reciclagem. O projecto de deliberação vem agora concretizar esta recomendação com outro conjunto de recomendações de carácter prático e consequente, como: «a definição de regras para a recolha selectiva de papel e cartão usados dentro da Assembleia»; «a instalação de equipamentos próprios com esse objectivou; «um contacto com a Câmara Municipal de Lisboa, que tem centros de recolha de papel na cidade e tem incentivos à selecção do papel, para a remoção do papel e cartão usados e recolhidos na Assembleia».
Para além disso, o projecto de deliberação prevê a elaboração anual de um relatório de avaliação do cumprimento das disposições anteriores, que seja discutido, de modo a analisar a prática destes comportamentos e destas medidas.
Com a aprovação deste projecto de deliberação, que vem complementar a deliberação de 1992 e objectivar o seu cumprimento, a Assembleia da República dará um excelente contributo para provar que a prática da reciclagem é viável, é possível, é fundamental que se generalize e terá como consequência certa não só menores custos na aquisição e utilização de papel mas também uma utilização racional e não desenfreada dos recursos naturais, que são escassos e que têm um valor incalculável para a humanidade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, não tinha memória da deliberação de 1992 mas posso garantir-lhe que o problema vai ser reexaminado a nível do Conselho de Administração e por mim próprio.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Natalina Moura.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Sr. Presidente, Sr.as, e Srs. Deputados: O contrato de legislatura do Governo da nova maioria dá sinais inequívocos no que concerne à sensibilidade da criação de uma Administração aberta ao serviço das pessoas, apontando para o facto de que «a Administração Pública de uma sociedade de informação não pode deixar de recorrer às novas tecnologias, em especial, à informática e à telemática, para racionalizar a gestão, poupar recursos, levar a informação às regiões mais distantes, facultando aos cidadãos o acesso desburocratizado a arquivos públicos digitais, e proporcionar uma crescente prestação electrónica de serviços públicos e benefícios sociais». Nas medidas preconizadas no Programa deste Governo, destaca-se o particular relevo que merecerá a promoção de estratégicas de reciclagem, rendibilização e redução de consumos de materiais, recursos naturais e energia, em detrimento de opções correctivas, e também a preparação de um conjunto de acções que permitam prestigiar e valorizar a administração do ambiente como condição de eficácia das diversas políticas na área do ambiente.
Neste sentido, o PS apresentou, em Junho do ano passado, o projecto de lei n.º 173/VII, sobre utilização de papel reciclado pela Administração Pública, discutido na reunião plenária de 16 de Outubro. Nele se põe já o enfoque dos efeitos positivos da reciclagem e se aponta no seu articulado para a necessidade de a Administração Pública promover, no conjunto dos seus órgãos, a separação do papel usado, após conveniente tratamento. No diploma apresentado, prevê-se que, até ao final de 1998, dos produtos utilizados em papel, 60% dos mesmos sejam reciclados, percentagem que, em finais do ano 2000, deverá atingir os 80%.
Sr.as e Srs. Deputados, importa relembrar o papel do protocolo estabelecido entre a Presidência do Conselho de Ministros e os Ministérios da Economia e do Ambiente, de 22 de Abril de 1996, que visa a recolha selectiva de papel usado na Administração Pública e respectiva recuperação e reciclagem. O referido protocolo vem dar copo à Resolução, do Conselho de Ministros, n.º 2/93, de 7 de Janeiro, resolução esta que decorre, aliás, da aprovação das Directivas Comunitárias n. os 75/442/CEE e 91/156/CEE.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Comungamos, pois, das preocupações subjacentes à apresentação deste projecto de deliberação n.º 27/VII, cujos princípios contêm, em nosso entender, um conjunto de necessidades importantes de que destacamos: poupar árvores, poupar energia, poupar água, diminuir os quantitativos de resíduos, incentivar a indústria nacional para a produção de papel reciclado, conter despesas, produzir menos efluentes e menor poluição atmosférica. Não esquecemos, ainda, que o papel reciclado é um biocombustível renovável e que as reduções das emissões de gás carbónico resultantes de produção de energia poderão derivar da substituição dos combustíveis fósseis por biocombustíveis renováveis.

Páginas Relacionadas
Página 1603:
27 DE FEVEREIRO DE 1997 1603 blica, pretende galardoar os jovens estudantes portugueses ou
Pág.Página 1603
Página 1604:
1604 I SÉRIE - NUMERO 44 dos nós levemos a este projecto de resolução e a este prémio algum
Pág.Página 1604