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1 DE MARÇO DE 1997 1639

Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Gilberto Parca Madaíl.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José Carlos Pires Póvoas.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Costa Pereira.
José Mário de Lemos Damião.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria do Céu Baptista Ramos.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Afonso de Pinto Galvão Lucas.
Armelim Santos Amaral. Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Ismael António dos Santos Gomes Pimentel.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Nuno Kruz Abecasis.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos dar início aos trabalhos com a apreciação do Decreto-Lei n.º 37-A/97, de 31 de Janeiro, que aprova o sistema de incentivos do Estado aos órgãos de comunicação social a prestar através do Instituto da Comunicação Social [ratificações n.os 25/VII (PCP) e 27/VII (PSD)].
Para fazer a apresentação da ratificação n. º 25/VII, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, Srs. Deputados: Quero salientar, em primeiro lugar, o facto de ser hoje possível à Assembleia da República pronunciar-se sobre esta matéria em sede de ratificação, o que se deve a uma introdução legislativa decorrente de um anterior pedido de ratificação apresentado pelo PCP e aprovado nesta Assembleia que obrigou a que a matéria dos incentivos do Estado à comunicação social fosse decidida por decreto-lei.
É, pois, por este facto que estamos aqui, em sede de ratificação, a discutir o conteúdo concreto dos apoios que são atribuídos pelo Estado à comunicação social, pondo termo a uma situação que se prolongou por muitos anos: a de absoluta discricionariedade do Governo nesta matéria.
Este é o primeiro ponto positivo que gostaria de salientar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 37-A/ 97 tem aspectos que são, inegavelmente, positivos e que não contestamos - aliás, batemo-nos por alguns durante muitos anos como, por exemplo, o facto de contemplar as rádios locais. Na verdade, se esta medida tivesse sido tomada há mais tempo, ter-se-ia evitado o encerramento de muitas rádios locais por este País fora empobrecendo a diversidade e pluralidade da comunicação social de âmbito local e regional.
De facto, não propomos a recusa da ratificação deste decreto-lei, mas há uma questão que não podemos, de forma alguma, aceitar: a alteração do regime de porte pago, situação esta que tem de ver, naturalmente, com a conjuntura que atravessa a imprensa regional.
Como se sabe, até à publicação deste decreto-lei, o porte pago consistia na assunção pelo Estado de 100% da totalidade dos custos de expedição postal das publicações abrangidas, passando o Estado, com a entrada em vigor deste decreto-lei, apenas a custear 90% das expedições para o território nacional e 95% para o estrangeiro.

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