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1640 I SÉRIE - NÚMERO 46

Desde há muito tempo que temos tido algumas discussões sobre a importância da imprensa regional num país como o nosso, que tem, como se sabe, fracos índices de leitura, considerando-se sempre que a comunicação social regional, designadamente a imprensa regional, desenvolve um papel insubstituível no nosso país, quer na dinamização das comunidades locais quer na manutenção de contactos com a terra de origem de cidadãos que emigraram para o estrangeiro ou que vivem, mesmo em território nacional, distantes da sua terra.
Portanto, repito, a imprensa regional desenvolve um papel único e é um elemento de diversidade e pluralismo na comunicação social que importa apoiar. Aliás, bastaria lembrar títulos da comunicação social, alguns deles centenários e muito prestigiados mesmo a nível nacional e não apenas na região onde se inserem, que importa, pois, apoiar.
Ora, uma medida desta natureza não converge core o objectivo de apoiar a imprensa regional; antes pelo contrário, vai criar uma operosidade de custos de expedição que prejudica muitos dos títulos da imprensa regional.
Esta medida tem sido apresentada como moralizadora, dizendo-se que muita gente se aproveita do regime de porte pago para cometer fraudes à lei e obter proveitos próprios beneficiando desse regime, mas, no nosso entender, esse facto não justifica essa medida, pois não se pode criar uma situação em que, invocando a existência de fraudes à lei, se pretenda impor um regime onde, no fundo, «paga o justo pelo pecador».
É isto que não podemos aceitar de forma alguma. Não aceitamos que seja reduzida esta comparticipação do porte pago no regime geral, mas estamos inteiramente disponíveis para, a nível da comissão parlamentar, discutir quais as situações que se podem configurar como fraudes à lei e encontrar soluções que possam contribuir para combater estas fraudes.
Pensamos que deve haver urna delimitação precisa do regime de aplicação do porte pago e que deve haver exigências fiscalizadoras sérias, que vão no sentido de combater a fraude na aplicação deste regime apoiando-se os órgãos de comunicação social regional e não outras realidades que possam, por ruas ínvias, beneficiar deste regime.
Portanto, não aceitamos, de forma alguma, que haja uma redução no regime geral da comparticipação do Estado, pois pensamos que essa deve voltar a ser de 100% como era antes da aplicação deste decreto-lei, mas estamos inteiramente disponíveis para moralizar o regime de atribuição do porte pago através da discussão e da ponderação adequada do regime de fiscalização que permita atingir a tal moralização invocada pelo Governo quando fez publicar este decreto-lei.
É, pois, com este propósito que apresentamos na Mesa várias propostas de alteração do decreto-lei que esperamos, a breve prazo, possam vir a ser adequadamente ponderada na Comissão.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para fazer a apresentação da ratificação n.º 27/VII, tem a palavra o Sr. Deputado Antonino Antunes.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, Srs. Deputados: Em 24 de Março de 1994, o Governo, através da Portaria n.º 169-A/94, reviu o sistema de incentivos do Estado aos órgãos de comunicação social regional.

Esses incentivos assumiam duas modalidades:
Primeiro - financiamentos a fundo perdido, destinados à reconversão e modernização tecnológica, à formação e reciclagem profissional e outros apoios específicos;
Segundo - porte pago.
E mantiveram-se até aqui, no entendimento de que os órgãos de comunicação social regional e local desempenham um papel relevante «no quadro da manutenção, aprofundamento e divulgação das características intrínsecas de cada região, da preservação dos valores da língua e da cultura portuguesas e do seu desenvolvimento sustentado, coerente e progressivo»;
E no reconhecimento de que eles se defrontam ainda «com um conjunto de dificuldades complexo, desde a falta de formação profissional até à escassez de recursos financeiros, passando por equipamentos frequentemente rudimentares».
Os incentivos à reconversão e modernização tecnológica iam até 75% do custo do investimento.
O porte pago correspondia a 100% do montante das despesas de expedição postal para Portugal e para o estrangeiro, até um peso não superior a 200 gramas.
Ora, através do Decreto-Lei n.º 37-A/97, de 31 de Janeiro, o Governo acaba de revogar aquela portaria. Propôs-se baixar de 75% para 50% o máximo de comparticipação no custo dos investimentos destinados à reconversão e modernização tecnológica; e reduzir o porte pago em 10% nas expedições postais para território nacional e em 5% nas expedições postais para o estrangeiro.
A imprensa regional reagiu em uníssono e profetizou o início do fim de muitos dos títulos mais prestigiados. O primeiro hebdomadário que nos chegou às mãos fala de «rude golpe da imprensa regional» e explica por que é que o custo das suas assinaturas tem já de, no mínimo, duplicar para o território nacional e triplicar para o estrangeiro.
Um outro prestigiado bissemanário, com a tiragem média de 4000 exemplares, diz-nos que, para sobreviver, tem de despedir imediatamente o primeiro dos seus cinco empregados.
As associações representativas da classe, consciencializadas da delicadeza da situação, saíram em defesa dos seus membros e multiplicaram-se em iniciativas que persistem c que chegaram até este Parlamento.
Não podíamos ficar insensíveis!
Assim, do seio do Grupo Parlamentar do PSD e de outro partido saíram requerimentos de apreciação do decreto-lei.
O mérito da iniciativa está à vista e começa pela oportunidade de discussão e ponderação, com base alargada a todos os partidos com assento parlamentar, deste relevante assunto de âmbito nacional. Assim todos saibamos contribuir para o enriquecimento do debate e para o acerto da votação final.
Há dias, em Braga, Vossa Excelência, Sr. Secretário de Estado, referiu-se à situação da imprensa regional e disse ipsis verbis: «(...) esta é outra herança do governo anterior - Governo esse que tinha tudo pronto para modificar a situação e só não avançou porque não teve coragem política».
Mas V. Ex.ª estava enganado! O que aconteceu foi que as controversas alterações agora adoptadas foram sugeridas ao anterior governo mas ele não as adoptou, por se ter apercebido de que não eram adequadas. Mas o anterior governo logo iniciou um processo «clínico» de diagnóstico de toda uma situação que se indiciava carecida de análises e de ajustamentos.

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