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7 DE MARÇO DE 1997 1727

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Macedo, ouvimos com atenção a sua intervenção e já há pouco disse que também partilhamos de várias preocupações de carácter jurídico-formal, e não só, nomeadamente em relação à necessidade de uma destrinça mais clara entre reprografia, fotocópia e cópia privada.
Mas, muito concretamente, o que gostaria de pedir ao Sr. Deputado era que precisasse um pouco melhor o que entende por comissão de acompanhamento, ou seja, qual é a sua concepção. Considera que é uma comissão de acompanhamento de âmbito ministerial ou de âmbito parlamentar, tendo em conta que, como também há pouco referi na minha intervenção, partilhamos dessa disponibilidade - e quando digo nós não estou a referir-me ao Grupo Parlamentar do PS mas aos Deputados da Subcomissão de Cultura, e julgo que o Sr. Deputado Manuel Frexes também subscreve esta posição, porque participou nessa reunião - para, inclusive, no âmbito da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e em articulação com a 1.ª Comissão, trabalhar no aprofundamento e melhoramento desta proposta de lei.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, é meu estrito dever parlamentar responder, para tentar enriquecer o debate político sobre esta matéria.
O que quero dizer ao Sr. Deputado Fernando Pereira Marques é que a ideia desta sugestão, que é, aliás, totalmente aberta em relação ao enquadramento que se faça em concreto, julgando pertinente a sugestão, é a seguinte: em vários relatórios produzidos no Parlamento Europeu, designadamente no estudo e preparação de directivas e outros normativos comunitários, sugere-se este tipo de comissão, no sentido da protecção dos direitos de autor, face ao impacto que um conjunto de alterações vai gerar, sobretudo nos anos imediatamente subsequentes ao início da aplicação em concreto destas disposições.
Portanto, aquilo que em vários desses relatórios comunitários se sugere é a eventual criação de comissões - e, do meu ponto de vista, nada tenho a opor a que tenham iniciativa ministerial -, que integrem representantes de vários sectores conexos com toda esta problemática e possam, a cada momento, monitorizar este tipo de situação nova na concretização efectiva dos direitos de autor.
É unicamente este o sentido da nossa proposta, que é uma proposta aberta, uma sugestão que aqui deixamos, à semelhança daquilo que são as, preocupações comunitárias neste domínio e que, a ser concretizada com suficiente largueza de representação, pode permitir, em cada momento, fazer correcções de trajectória em relação àquilo que possa eventualmente estar a correr menos bem, para benefício, obviamente, do País e também dos autores, que queremos proteger com esta lei. É esta a nossa intenção.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Cultura, Sr.as e Srs. Deputados: Uma vez que esta é uma discussão na generalidade, vamos por partes, começando pelos princípios e pelo princípio. E o primeiro princípio que está em causa é saber se esta medida da remuneração pela cópia privada é uma medida justa ou não. A partir daí, se se reconhecer que ela é justa, logicamente, teremos de tirar as devidas ilações e arranjar as soluções que se impuserem.
Penso que a medida é justa e nem sequer é invenção nova já que, na Alemanha, em 1965 - já lá vão 32 anos -, o direito à remuneração pela cópia privada foi instituído. Já lá vão 32 anos!

O Sr. Manuel Frexes (PSD): - Só na Alemanha!

O Orador: - Na Alemanha, foi o que eu disse! Teria de começar num sítio, começou pela Alemanha, e chegou a Portugal 20 anos depois, em 1985. Entretanto, já passaram 12 anos e aqueles senhores que estão ali nas galerias, que aproveito para saudar, assim como os outros que não estão, andam à espera disto há 12 anos. Eles são portugueses e, como tal, não podem queixar-se daquilo que foi feito na Alemanha.
Portanto, a questão é saber se o princípio é ou não justo. Se ele já era justo em 1985, hoje é justíssimo, porque, entretanto, com a evolução das tecnologias, tudo isto de que estamos aqui a falar (os equipamentos, os suportes, etc.) evoluiu de uma maneira brutal e continua a evoluir, o que cria uma situação muito difícil, que é o facto de a evolução da tecnologia ser muito mais rápida do que a capacidade de legislar, aumentando, assim, digamos, o intervalo entre a realidade e a legislação.
Neste momento, estamos todos - e eu sinceramente gostei de ouvir a intervenção do PSD - de «portas abertas» para um trabalho profícuo, em conjunto, empenhado, rápido e eficaz. Portanto, a questão é que os autores - e isto é pacífico para nós todos - são prejudicadíssimos, desde há muito tempo e cada vez mais. Ora, como são eles, no fim de contas, os criadores do nosso imaginário poético; musical, logicamente, merecem ser tratados com justiça.
Vou ler-vos um documento gravíssimo, dramático, que dá uma imagem de Portugal como um país do quarto mundo. Pedi à Sociedade Portuguesa de Autores que me fornecesse alguns elementos em relação à remuneração dos autores portugueses e fizeram-me esse favor, de acordo com aquilo que eu tinha solicitado.
Então, passa-se o seguinte: no ano de 1995, que é o ano a que esta questão diz respeito, foram distribuídos cerca de 3 milhões de contos pelos 5000 e poucos autores portugueses - autores, compositores, poetas, escritores, fotógrafos, pintores, etc. Pedi para me darem os valores por escalões e sublinho já que estes valores que vou avançar são valores brutos, não são deduzidos nem de comissões nem do IRS, o que leva a que baixem ainda mais de acordo com essas deduções.
Assim, o panorama é este, em valores anuais: 45% dos autores receberam menos de 10 contos; 21 % receberam de 10 a 50 contos anuais; 9%, de 50 a 100 contos; 9% de 100 a 250 contos; 5% de 250 a 500 contos; 4% de 500 a 1000 contos e, acima de 1000 contos anuais apenas 7%. Isto significa que mais de 2/3 dos criadores portugueses receberam, durante todo o ano de 1995, menos do que importância correspondente a um salário mínimo anual, sendo que cerca de metade de todos os autores portugueses, 45%, receberam menos de 10 contos por ano! Os outros, 7%, receberam mais de 1000 contos por ano mas,

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