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7 DE MARÇO DE 1997 1723

para a ordem jurídica interna estas três directivas. Mas, de facto, isso foi feito, só que, Sr. Deputado Pereira Marques - já agora dou-lhe o esclarecimento -,foi sujeito a um veto do Sr. Presidente da República. E, se quiser,
tenho aqui o texto do veto, de que posso ler a parte final, onde se refere o seguinte: «(...) pelo que se afigura mais curial aguardar pela constituição da nova Assembleia da República e do novo Governo, para então decidir sobre
esta matéria, que é, naturalmente, controversa». Sei que nisto se é useiro e vezeiro e que, quando não se tem argumentos, há sempre a tendência de atirar a culpa para os Governos anteriores, dizendo que é a «pesada herança»...

Protestos do PS.

Mas, enfim, não é essa a questão fundamental que está aqui em causa, quis apenas dar este esclarecimento à Câmara, porque me parece essencial.
Fundamentalmente, quero pronunciar-me sobre a regulamentação do artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Sr. Ministro, para termos uma posição clara sobre esta matéria e sabermos exactamente as balizas em que nos movemos, devo dizer que estou absolutamente de acordo com o princípio da protecção dos direitos de autor e, nomeadamente, com a introdução de uma remuneração compensatória pela reprodução de obras ou prestações no âmbito da propriedade intelectual. Aqui, estamos absolutamente de acordo. Agora, Sr. Ministro, a proposta de lei que foi apresentada à Câmara, francamente, não me parece ter a redacção mais feliz. E não tem a redacção mais feliz porque tem várias irregularidades, várias lacunas, eventualmente algumas inconstitucional idades - e nem sequer estou a falar da questão do imposto, porque dou isso de barato -, e julgo, fundamentalmente, que não é unia lei equilibrada, que é uma lei mais com uma lógica de colecta ou de cobrança do que de equidade.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E se há artigo que me inquiete é precisamente o artigo 6.º desta proposta de lei. Devo dizer-lhe, Sr. Ministro, que esta matéria foi uma preocupação dos Governos anteriores, mas, por vezes - e o Sr. Ministro, no exercício das suas funções, tem conhecimento disso temos de definir prioridades naquilo que devemos fazer. Ora, a prioridade do Governo anterior foi a regulamentação do artigo 218.º do Código do Direito de Autor, ou seja, o regime das entidades de gestão colectiva. Esse é que é um regime essencial e, Sr. Ministro, não faz sentido aprovar esta lei sem regulamentar primeiro as entidades de gestão colectiva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Precisamos de saber quais os requisitos e quais os critérios de distribuição, porque, repare, nós sabemos quais são os critérios de repartição da receita pelos associados, pelas associações, mas, então, e os verdadeiros destinatários destas quantias que são os autores, os criadores, os intérpretes, os artistas? Esses é que são os verdadeiros titulares!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quais são os critérios de distribuição? O que é que eles vão receber? Aí é que está o cerne do problema!

Na anterior legislatura, com o anterior Governo, foram feitas várias versões, foram ouvidas várias entidades, e posso dizer-lhe que uma das principais entidades em Portugal - que não quero nomear, para não se dizer que estou a fulanizar, pois não gosto de fulanizar estas coisas, uma vez que se trata de assuntos muito sérios e muito graves e que merecem toda a tutela è todo o respeito nunca concordou com qualquer versão.
Daí, Sr. Ministro, que entenda que é absolutamente essencial proceder à regulamentação dó artigo 218.º, sem o que não faz sentido aprovar esta lei, nomeadamente ó artigo 6.º E não vou ter tempo, nos três minutos que me são concedidos, e que, com muita benevolência, o Sr. Presidente já me deixou ultrapassar, de falar sobre muitas outras questões, como, por exemplo, a confusão que há aqui entre reprografia e cópia privada, que, são coisas diferentes.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado Manuel Frexes, poderá sempre apresentar as suas opiniões numa intervenção de fundo no âmbito do debate. Dar-lhe-ia palavra para esse efeito, mas peço-lhe o favor de concluir o seu pedido de esclarecimentos.

O Orador: - Sr. Presidente, agradeço muito a sua benevolência. No final, verei se tenho tempo para colocar mais algumas questões.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para fazer uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr. Presidente, quero interpelar a Mesa, no sentido de solicitar que esclareça o Sr. Deputado Manuel Frexes de que os prazos de transposição das Directivas n. os 92/100/CEE, 93/83/CEE e 93/98/CEE acabaram, respectivamente, em 1 de Julho de 1994, em 1 de Janeiro de 1995 e em 1 de Julho de 1995.
Portanto, o argumento que foi invocado, da proximidade das eleições, fundamentando-o num veto do Sr. Presidente da República, não é suficientemente sólido para justificar o arrastamento do processo.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado Fernando Pereira Marques, a Mesa toma conhecimento da sua observação.
Também para fazer uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Frexes.

O Sr. Manuel Frexes (PSD): - Sr. Presidente, quero informar a Mesa de que tenho aqui o texto do veto e de que os diplomas que transpunham estas directivas para a ordem interna foram apresentados no início de 1995, tendo-se aproveitado, nessa ocasião, para proceder à transposição das três directivas.
Já agora, devo dizer ao Sr. Deputado Fernando Pereira Marques que, como sabe, aquilo que me moveu foi o interesse nacional e o interesse público. Portanto, não vamos insistir mais nessa matéria, porque o Sr. Deputado «sabe»!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados tem a palavra o Sr. Ministro da Cultura.

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