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1802 I SÉRIE - NÚMERO 51

seleccionar, para aceitar candidaturas, programas ou projectos de acção. Sr. Deputado, o Conselho de Administração da Assembleia da República é constituído por Deputados e por um representante dos trabalhadores! Ora, este projecto, além de alargar competências ilegítimas à Assembleia da República, que não as deve ter, alarga-as ainda ao Conselho de Administração.
O vosso projecto de lei refere também que grupos parlamentares, com mais de dez Deputados, podem credenciar potenciais candidatos a programas e projectos de cooperação. Creio que isto é muito grave. Vamos credenciar quem? Empresas? Grupos negociais? Organizações não governamentais? Estas já têm a sua própria Plataforma. Deputados estarão integrados nessa cooperação, bem como a própria Assembleia da República, mas esta já tem os seus projectos de cooperação interparlamentar em marcha! Sr. Deputado, como é que V. Ex.ª aceita a partidarização da cooperação? Como é que podemos aceitar uma situação destas, de grupos parlamentares a apreciarem candidaturas, projectos de cooperação, projectos de carácter económico, técnico, científico, etc., etc., quando sabemos que esse tipo de cooperação já existe, que estão em vigor múltiplos acordos de cooperação governamentais, que está constituída a CPLP com propostas concretas? Fundações podem existir, Sr. Deputado, podem ser criadas. Até há uma fundação luso-africana para a cultura, e outras que tais! Mas envolver a Assembleia da República numa iniciativa destas, do PS, alargando competências inaceitáveis à Assembleia da República, creio que se pode considerar um equívoco, Sr. Deputado!

(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, as questões que me colocou, que agradeço, creio terem a ver sobretudo com dois tipos de problemas que focalizou no projecto de lei que o PS apresentou.
O primeiro releva dos objectivos contidos no próprio projecto de lei. Na leitura que fez, a título exemplificativo, refere a alínea b) do artigo 2.º «A formação política e cívica de acordo com os princípios ordenadores do Estado de Direito;». Sobre isto, na minha intervenção, creio ter ficado clara a expressão que usei, e sublinho: «causará algum embaraço a definição alargada dos objectivos e competências contidos no projecto». E disse-o para reafirmar, em nome do PS, a esta Câmara, que creio todos termos consciência de uma coisa quando discutimos projectos desta natureza: é que não é fácil - e todos temos de fazer um esforço nesse sentido - procurar e encontrar as boas fronteiras daquilo que deve ser a cooperação decidida e assumida aqui, na vertente parlamentar, a cooperação interparlamentar, e outras cooperações no âmbito da própria política do Governo ou de outro tipo de instituições. Sei que não é fácil, ou, melhor, é uma tarefa para a qual todos devemos seriamente contribuir com vista a estabelecer esse tipo de fronteiras.
Julgo ter deixado claro na minha intervenção que, da parte do PS, no seu próprio projecto e na forma como o defendeu perante a Câmara - dito e afirmado com vontade política séria -, há aqui uma disponibilidade grande para, ao nível dos objectivos e dos contornos a definir na intervenção na área da cooperação interparlamentar, encontrar uma solução que faça com que a intervenção da Assembleia da República e este tipo de cooperação se contenha nos seus respectivos e próprios limites. Aliás, se o Sr. Deputado quiser chamar a esta questão ou a este enunciado um defeito, ele também decorre do outro projecto: se ambos têm esse defeito, temos de ponderar sobre ele ou sobre a extensão dos objectivos que, num e noutro, nos é proposta, no sentido de encontrar e definir os seus rigorosos limites.
Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, quanto à segunda questão que me colocou direi o seguinte: no projecto do PS é proposto um modelo de funcionamento no sistema parlamentar deste quadro de cooperação. Trata-se apenas de um modelo, e se me perguntar se aqui e ali é sujeito a alteração, eu dir-lhe-ei com clareza que é, obviamente, sujeito a alteração. Poderão, com muito à-vontade e com muita disponibilidade, ser feitas alterações a algumas das propostas contidas no modelo que o PS apresenta. Não há, sobre isso, nenhuma questão. O que há, de essencial, no objectivo e no espírito da proposta do PS, é que seja possível encontrar um espaço de cooperação interparlamentar onde as forças partidárias se coloquem em igualdade de circunstâncias porque é essa a forma como melhor contribuiremos para demonstrar aos nossos países irmãos de língua oficial portuguesa que estamos disponíveis para com eles trabalhar em termos de países livres, em termos de países democráticos, onde o pluripartidarismo é um valor e um bem essencial a defender.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Laurentino Dias, não posso deixar de estranhar, em qualquer circunstância, aquilo que ouvi o Sr. Deputado dizer do alto daquela tribuna quando leu o seu discurso. Posso até admitir que o discurso estivesse feito já há alguns dias, mas o que é certo é que foi clarificado durante o dia de ontem - durante o dia de hoje, de resto, a comunicação social fez eco disso - e o Sr. Deputado, seguramente, não está desatento a estas questões.
O Sr. Deputado recordar-se-á, quando da discussão do Orçamento do Estado nesta Casa, de uma proposta do PSD para inclusão de um artigo expresso a prever a orçamentação na Assembleia da República de um fundo para a cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa. E aconteceu que o PSD, por entender que esta matéria é suprapartidária, diligenciou junto das bancadas de todos os partidos e do Governo, que também participa, como sabe, no debate do Orçamento do Estado, no sentido de encontrar uma solução em que todos nos pudéssemos rever. Essa solução acabou por surgir, consta do Orçamento do Estado - é o artigo 78.º , que foi votado nesta Câmara por unanimidade, e onde claramente se diz que se inscreve no orçamento da Assembleia da República uma dotação específica para cooperação com países de língua oficial portuguesa, promovida por associações e fundações portuguesas, existentes ou a criar. Já nessa altura o entendimento entre todos os partidos foi de que não poderia ser a Assembleia da República, directamente, a diligenciar acções de cooperação, pelos problemas constitucionais que isto envolve, mas uma entidade estranha à Assembleia, uma entidade juridicamente diferente. Foi nesse espírito que foi aprovado o artigo 78.º, que está em vigor, e foi nesse espírito que o Partido Social Democra-

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