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1812 I SÉRIE - NÚMERO 51

Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD)... V. Ex.ª tem dois livros, mas tenho a impressão de que não os leu bem. Tenho aqui o diploma que foi publicado - e, quando quiser, terei todo o prazer em entregar-lho - e posso explicar-lhe o seguinte: o que estávamos a discutir era o modelo jurídico e esse, não há dúvida, tanto pode ser seguido pela FLAD como pode e deve ser seguido por uma fundação com estas características. A questão não está em saber em que território se aplica, onde se vai buscar o dinheiro, se aos Estados Unidos, a Portugal, a Angola, a Moçambique ou ao Brasil; tem a ver com o Financiamento feito por capitais públicos, por uma fundação criada de acordo com um figurino institucional, que é repetível, tal como aqui se encontra e se propõe no nosso projecto de lei.
A segunda questão que o Sr. Deputado coloca é que é muito mais bizarra, pois, querendo nós com isto estabelecer a igualdade entre todos os partidos políticos nas acções de cooperação e na gestão de uma fundação que seria de todos eles, V. Ex.ª vem dizer que esta fundação era partidarizada...

Risos do PSD.

É partidarizada por todos os partidos!

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - É igualdade!

O Orador: - Mas o problema, Sr. Deputado, é que esta FLAD, então, é muito mais partidarizada. Sabe porquê? Porque todos os órgãos são nomeados pelos governos e, sendo os partidos que estão no poder os membros desses governos, nessa altura e nesse sentido, V. Ex.ª então, tem o contrário do que há pouco aqui queria explicar. Esta, sim, é uma fundação partidarizada, no sentido de que só o partido que está no Governo é que nomeia.
Aqui, era exactamente o contrário, Sr. Deputado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Fraca argumentação!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, vou limitar-me a comentar o projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista, uma vez que o Sr. Deputado Nuno Abecasis já falou do projecto de lei apresentado pelo Partido Social Democrata.
De qualquer maneira, quero dizer que estamos aqui perante dois maus projectos de lei que, do nosso ponto de vista, interpretam muito mal o artigo 78.º da Lei do Orçamento do Estado. Enquanto que o conceito de «cooperação interparlamentar» ainda pode ser apreensível, no de «aperfeiçoamento das instituições democráticas» já começa a haver alguma confusão. Portanto, o conteúdo desta cooperação era um dado fundamental a ter sido definido, antes de nos preocuparmos com as questões puramente formais.
Julgo que isto é um salto de uma cooperação governamentalizada para uma cooperação partidarizada, o que significa juntar uru retrocesso á outro.
Do nosso ponto de vista, ambos os projectos de lei são maus. No entanto, como existe este artigo 78.º - e quero dizer ao Sr. Deputado Carlos Encarnação que não tenho informação de o Sr. Deputado Jorge Ferreira, que me antecedeu na liderança desta bancada, ter dado qualquer concordância formal (pelo menos, foi isso que ele me disse) -, estou à vontade para dizer que o menos mau será o do Partido Socialista, que dá alguma abertura para, em sede de comissão - e é preciso que tomem aqui esse compromisso, para sabermos o nosso sentido de voto - se poder «talhar esta fatiota» de uma fornia, penso eu, substancialmente diferente.
Penso que nos devemos preocupar aqui com o conceito de cooperação. Estamos todos preocupados com a forma, mas julgo que o conceito de cooperação era bem mais importante. É preciso dar um salto em frente.
Temos feito uma cooperação que, julgo, peca sobretudo pela incapacidade de articulação entre cooperação de Governo, cooperação de autarquias, cooperação de fundações e cooperação de organizações não governamentais. Ora, é esta falta de articulação que, do nosso ponto de vista, tem dificultado a cooperação, e é isso também que nos tem sido dito nos contactos que temos tido.
Portanto, digamos que o refazer deste projecto de lei passaria, no nosso ponto de vista, por alguma ponderação do contributo que a Assembleia da República poderia dar a uma maior dinâmica, nomeadamente, de fundações e de entidades que já existem, porque passamos a vida a criar coisas novas para fazer coisa nenhuma, Sr. Deputado Carlos Encarnação! Essa é a minha convicção, infelizmente.
Penso que há no terreno uma quantidade razoável de iniciativas, muitas delas aproveitáveis, quer públicas quer privadas, quer na área do Governo quer na área das organizações não governamentais, mas o que é certo é que as coisas não se desenvolvem, às vezes por questões muitíssimo simples.
Ainda, há tempos atrás, o embaixador de Moçambique me perguntava qual era a burocracia que impedia, por exemplo, a ida para Moçambique, como emigrantes, de quadros portugueses, uma vez que eles querem ir e não conseguem.
Por alguma razão a cooperação entre autarquias funciona muito melhor do que a cooperação entre governos.
Se não falam português é porque não pomos lá os professores e se não lêem português é porque não pomos lá os livros! Estas coisas parecem simples e não são feitas. Serão feitas com uma fundação? Não acredito!
Portanto, a nossa proposta visa dar seguimento a um artigo que foi aprovado por todos, que é o artigo 78.º do Orçamento do Estado para 1997, e tentar interpretar o que possa ser esta cooperação a partir da Assembleia da República, sem criar aqui dentro uma estrutura paralela a outras, com o compromisso da bancada do Partido Socialista de que essa ponderação passa por cortar muitas das coisas que aqui estão, que, como disse o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca e eu subscrevo inteiramente, não têm cabimento, nomeadamente este papel que se dá ao Conselho de Administração, entre outros, que também já aqui foram referidos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos os trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária realiza-se amanhã, pelas 10 horas, com a discussão conjunta das propostas de resolução n.os 9 e 37/VII e a discussão da proposta de resolução n.º 35/VII.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 55 minutos.

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