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14 DE MARÇO DE 1997 1799

Sr.ª Deputada, este projecto cria uma fundação sem património, partidarizada até na sua gestão, como V. Ex.ª acabou de dizer, partidarizada nos eleições dos conselhos directivo, consultivo e executivo, e financiada através do Orçamento do Estado. Pergunto-lhe: que tipo de Financiamento entende que deve ser canalizado através do Orçamento do Estado para uma fundação desta natureza? Com que objecto? Será um orçamento vago? Elevado ou reduzido? Pretendemos ser esclarecidos sobre o tipo de critério que deve ser adoptado.
Mas o que mais nos preocupa é o seguinte: V. Ex.ª falou na cooperação político-parlamentar. A propósito pergunto se se tem consciência ou sabe que está em curso um amplo programa de cooperação interparlamentar entre a Assembleia da República e os parlamentos dos países africanos de língua portuguesa? Sabe V. Ex.ª que, ainda na semana passada, o Sr. Presidente da Assembleia da República, chefiando uma delegação que integrava um representante do seu grupo parlamentar, assinou um aditamento ao acordo de cooperação, tendo sido tomadas imediatamente decisões bem importantes, que serão, com certeza, tornadas públicas e que já estão em curso?
Não acha V. Ex.ª que essa cooperação parlamentar, existente também no âmbito da CPLP, que prevê a criação de fóruns parlamentares, será suficiente, em vez de envolvermos a Assembleia da República em iniciativas como a vossa, que são preocupantes?
Finalmente, tem conhecimento da declaração constitutiva da CPLP, onde tudo o que diz respeito à cooperação, a todos os níveis, está perfeitamente apontado e regulado? Não seria cumprindo esse tipo de determinações da Declaração Constitutiva da CPLP que deveríamos orientar a cooperação portuguesa com esses países, de forma desinteressada e não tutelar, e não ensinar aqueles partidos, como se diz no seu projecto de lei, ao desenvolvimento da democracia, pois em alguns aspectos somos capazes de receber lições de democracia desses mesmos países.

(O Orador reviu.)

Vozes do PCP e de Os Verdes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, havendo mais um orador inscrito para pedir esclarecimentos, V.Ex.ª deseja responder já ou no fim?

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, permita-me uma observação de carácter pessoal: V. Ex.ª sofre de défice auditivo ou, então, ouve aquilo que quer ouvir...
E digo-lhe isto por uma razão muito simples: eu não disse, de forma alguma, que este projecto de lei tinha sido discutido com o Governo, da mesma forma que não disse que tinha sido discutido com os outros grupos parlamentares, o que eu disse foi que foram sondados o Governo e os grupos parlamentares, que atempadamente mostraram o seu apoio. Se mudaram de posição, permito-me dizer que tomo boa nota disso, tenho pena e lamento-o profundamente!
Como V. Ex.ª equacionou várias questões, começarei, desde logo, por levantar uma, que tomo como ponto de partida e que é fundamental para perceber a estrutura e a mecânica da fundação que propomos.
V. Ex.ª terá presente a existência da FLAD (Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento) - espero que ao défice auditivo não exista também um défice de conhecimento da realidade nacional -, criada pelo Decreto-Lei n.º 168/85, de 20 de Maio de 1985, e se cotejar os estatutos de uma e outra fundação observará uma similitude plena: Porquê? Bom, porque a motivação que esteve por detrás desta nossa iniciativa foi a intenção de não gerar...

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Posso interrompê-la, Sr.ª Deputada?

A Oradora: - Não, Sr. Deputado.
Como estava a dizer, foi a intenção de não gerar polémicas e de ser consensual, porque pretendemos desencadear um processo de partilha com todos os partidos e não partidarizar a fundação.
Por outro lado, temos de reconhecer - e espero que o Sr. Deputado faça essa justiça - que basta ler os estatutos, concretamente os artigos 1.º e 3.º, para ver, em primeiro lugar, que as formas de cooperação que propomos não esgotam a cooperação e, em segundo lugar, que não chocam, não colidem nem anulam a cooperação do Governo e da própria Assembleia da República. Sr. Deputado, entenda isto: seríamos os últimos a passar por cima de um órgão que queremos prestigiado e com intervenção, activo e operativo nesta matéria.
Portanto, V. Ex.ª vai-me desculpar mas, efectivamente, penso que invocou esses argumentos por dever de ofício e se tivesse feito uma análise profunda da matéria não teria invocado estas causas.
A cooperação político-partidária é importante, a cooperação governamental é importante e aquela que esta fundação vai desenvolver sê-lo-á também.
Além do mais, em regra, levamos à prática os nossos projectos; talvez VV. Ex.ª não estejam habituados mas nós prometemos e fazemos. De tal maneira que na Lei do Orçamento para 1997, por nossa iniciativa, foi introduzido um artigo onde se diz, de uma forma clara e inequívoca, que «no orçamento da Assembleia da República será inscrita uma dotação específica para programas de cooperação interparlamentar e de aperfeiçoamento das instituições democráticas nos países africanos de expressão oficial portuguesa promovidos por associações e fundações portuguesas, existentes ou a criar». V. Ex.ª quer maior acordo desta Câmara do que o que conduziu a um artigo que não foi posto em causa por ninguém? Quer um maior acordo relativamente à proposta que agora apresentamos do que o consenso à volta deste artigo?
Sr. Deputado, sem me querer parafrasear relativamente a uma intervenção de outro dia, devo dizer que V. Ex.ª aos costumes disse nada.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - A palavra à Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia, para um pedido de esclarecimento.

A Sr.ª Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo, o direito de associação e, logo, de constituição de associa-

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