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1884 I SÉRIE - NÚMERO 54

foi aqui relatada, que se traduz nos casos em que, por virtude de uma medida deste tipo, de expulsão ou deportação de um país, se divide uma família. Nesse caso, se bem que entendamos que à prática de um crime tem de corresponder uma sanção por parte da sociedade, e se o ordenamento jurídico desse país também prevê essa pena - sem que isto signifique, da nossa parte, qualquer desculpabilização ou desresponsabilização quanto aos crimes praticados -, cremos que deve ser dada uma particular atenção, no domínio da defesa dos direitos humanos, às situações em que estão envolvidas famílias que, por esta via, podem ser divididas ou, então, obrigadas a ser deportadas, sem terem a menor responsabilidade na prática do crime em que determinado indivíduo é condenado.
Para esses casos, nada mal ficaria às jurisprudências supremas fazerem jurisprudência num sentido mais conforme aos direitos humanos das pessoas envolvidas.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Queiró, agradeço-lhe a sua intervenção, que vem na linha das minhas afirmações. Congratulo-me, pois, por verificar que sobre esta matéria existe um forte consenso no Parlamento na defesa dos Direitos do Homem. Nem outra coisa seria de esperar num país como o nosso, que, nesta matéria, tem os seus pergaminhos a defender. E, tal como no século passado os defendeu, abrindo o caminho à abolição da pena de morte, agora, deve defendê-los nestes domínios tão delicados do combate à xenofobia e ao racismo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 15 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar o período da ordem do dia comum pedido de urgência do Governo para a discussão da proposta de lei n.º 75/VII Autoriza o Governo a transferir para os municípios competências relativas à actividade de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros e a criar regras específicas sobre o acesso à profissão de motorista de táxis (revoga o Decreto-Lei n.º 319/95, de 28 de Novembro).
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias deliberou sugerir à Mesa, dado o carácter prioritário e urgente que decorre do próprio pedido do Governo, que seja submetido já hoje ao Plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 286.º do Regimento da Assembleia da República.
Assegurei-me de que há consenso nesse sentido. Temos, portanto, na Mesa o parecer da Comissão, que é o seguinte: «apreciar favoravelmente o pedido de urgência requerido; reduzir para 15 dias o prazo para apreciação em comissão desta proposta de lei; reduzir para dois dias o prazo para a redacção final; remeter para a Conferência, nos termos do n.º 3 do artigo 286.º, a fixação do tempo global destinado ao debate.».
Não sei se os Srs. Deputados querem usar da palavra, apesar de já todos necessariamente o terem feito na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vou, então, dar a palavra ao Sr. Deputado Miguel Macedo, na sua qualidade de relator, e depois, concederei 3 minutos a cada um dos grupos parlamentares para igualmente se pronunciarem.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero somente tecer duas breves considerações em torno do parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em respeito, aliás, ao despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, para dizer o seguinte: no entendimento do relator, que foi, depois, o entendimento da Comissão, por unanimidade dos presentes, nesta proposta de lei reconhece-se a prioridade e urgência solicitadas pelo Governo e propõe-se, tal como foi mencionado pela Mesa, o procedimento referido para o desenvolvimento deste processo legislativo.
Quero, no entanto, chamar a atenção da Assembleia da República, sobretudo para evitar que deste parecer da Comissão resulte algum tipo de precedente, que, do nosso ponto de vista, é indesejável, para o seguinte: primeiro, o reconhecimento que se faz da urgência - e isso fica claro no parecer - resulta dos dois últimos artigos desta proposta de lei, a saber, os artigos 4.º e 5.º, relativos, respectivamente, à revogação do Decreto-Lei n.º 319/95, de 28 de Novembro, e à repristinação das normas anteriores; em relação aos três primeiros artigos da proposta de lei, que, em concreto, se referem à proposta de autorização legislativa, não entendemos que seja justificado o pedido de urgência requerido, a não ser por mero efeito de simpatia, na medida em que a proposta de autorização legislativa está conjuntamente incluída na proposta de lei que tem as duas normas materiais, a que fiz referência há pouco.
E, nesta medida, não pondo em causa a apreciação de constitucionalidade do procedimento do Governo, quero, no entanto, chamar a atenção para alguns efeitos, que me parecem ser de evitar no futuro, em relação a matérias deste género.
O primeiro efeito nesta matéria, na materialidade dos factos, é o seguinte: o Governo, através desta proposta de lei, vai querer conceder às câmaras municipais um poder que já lhes está outorgado por via da proposta de lei de Orçamento do Estado para 1995, que já concedia ao Governo uma autorização legislativa, ao abrigo da qual ele elaborou o Decreto-Lei n.º 319/95, de 28 de Novembro. Isto parece-me manifestamente desadequado, em relação aos poderes da Assembleia da República e aos poderes legislativos do Governo.
Julgo até que, em bom rigor, este tipo de procedimento do Governo devia vir acompanhado do parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses, verificando-se o seguinte: o Governo devia, primeiro, proceder à a revogação do decreto-lei, fazendo-o acompanhar de um parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses, e, só então, depois, elaborar a proposta de autorização legislativa que vem contida nesta proposta de lei.

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