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I SÉRIE - NiJMERO 57

central sindical possa ser atingida por uma suspeita, e logo desta forma, porque o processo é perfeitamente infeliz.
Perante isto, o que lhe digo é que, neste momento, mercê da dimensão que este facto político tomou, a opinião pública estará no seu direito, ainda que talvez injustamente, de fazer esse juízo.
Portanto, o ataque que fiz foi, de facto, ao Governo, pois foi o Governo que concedeu o aval. Quanto ao facto de a UGT o ter solicitado, considero que está no seu papel.
Na verdade, o Governo concedeu o aval, mas devia fazê-lo dentro de uma ponderação política a que está obrigado, porque é Governo, e não o fez. Ora, não o fazendo, pode prejudicar gravemente a UGT.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Portanto, a minha preocupação é legítima e perfeitamente compreensível. A sua não pode ser expressa da mesma maneira, porque o senhor está na bancada do Governo. Só por isso!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estavam ainda inscritos, para tratar de assuntos' de interesse político relevante, os Srs. Deputados Moura e Silva e Lemos Damião. Contudo, o período de antes da ordem do dia já ultrapassou cm muito a hora e meia, incluindo o prolongamento, e por isso não lhes poderei dar a palavra, ficando estes Srs. Deputados inscritos para o próximo período de antes da ordem do dia.
Srs. Deputados, sendo assim, dou por terminado o período de antes da ordem do dia de hoje.

Eram 16 horas e SO minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no período da ordem do dia de hoje com a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 70/VII - Estende às cooperativas de solidariedade social os direitos, deveres e benefícios das instituições particulares de solidariedade social.
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Inserção Social.

O Sr. Secretário de Estado da Inserção Social (Rui Cunha): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo apresenta à apreciação da Assembleia da República possui, em meu entender, uma justificação clara que, julgo, merece, facilmente, um apoio unânime dos Srs. Deputados.
A equiparação das cooperativas de solidariedade social às IPSS para efeitos fiscais é uma medida que corrige uma injustiça relátiva que se gerou nos últimos anos e que, ao mesmo tempo, representa um sinal apontado ao futuro.
De facto, importa reconhecer que esta proposta de lei vem responder a uma aspiração legítima de largas dezenas de organizações cooperativas que, no plano da solidariedade social, vêm desempenhando um importante papel no apoio a segmentos fortemente carenciados da nossa população.
E se foi a aprovação do novo Código Cooperativo, efectuada por esta Assembleia na passada sessão legislativa, que veio reintroduzir no modelo cooperativo nacional esta figura das cooperativas de solidariedade social, é também verdade que, na prática, elas já há largos anos vêm desempenhando importante actividade. Nomeadamente no domínio do apoio à inserção social das crianças e jovens com deficiências, o modelo cooperativo demonstrou uma enorme capacidade de, unindo as vontades de famílias e técnicos, desenvolver importantes experiências que são hoje um património insubstituível na sociedade portuguesa.
Se as cooperativas desta área têm vindo, há alguns anos, a celebrar acordos com o Estado que lhes permitem o acesso a meios públicos para o investimento infra-estrutural e para o funcionâmento das suas actividades, já no domínio fiscal persistem alguns factores de discriminação negativa destas organizações.
Nada justifica, pois, que estas instituições não vejam reconhecida a sua plena igualdade de direitos e deveres face a outras instituições que, tendo optado por um distinto modelo organizativo, desempenham funções de natureza idêntica.
A aprovação desta proposta de lei é, também, Sr.ª e Srs. Deputados, um sinal de futuro no sentido em que pode constituir um estímulo para uma mais forte presença da iniciativa cooperativa no terreno da solidariedade social.
Estamos convictos que o modelo cooperativo de organização dos cidadãos constitui, mais que um notável património histórico, uma importante mais-valia para o futuro.
Existem actividades económicas onde a forma mais eficaz de responder às necessidades sociais passa pela actuação cooperativa.
Existem dimensões onde a criação e o acesso aos bens culturais se valorizam sob o impulso da iniciativa cooperativa. Na educação, no combate à exclusão social, na saúde existem, infelizmente, necessidades insatisfeitas onde a experiência cooperativa já provou ser das mais eficientes respostas sociais.
O trabalho de acção social tendente a favorecer a integração dos grupos com dificuldades específicas é um trabalho complexo e exigente onde tudo há a ganhar quando o investimento material, a formação e fixação de recursos humanos especializados são feitos em articulação com as comunidades locais e regionais numa lógica de parceria activa.
O esforço associativo dessas comunidades, nomeadamente segundo um modelo cooperativo, é um contribuo precioso para o êxito dessas parcerias.
Esta iniciativa legislativa é um passo na valorização do papel do esforço solidário daqueles que optam por este caminho para desenvolver uma actividade que merece um profundo reconhecimento social.
Estou convicto de que, no plano do combate à exclusão, na luta pela inserção social dos mais desfavorecidos, muito ainda se poderá esperar da iniciativa cooperativa.
Sr.as e Srs. Deputados, se esta medida legislativa se justifica por si própria e se a evidência da sua bondade impõe a sua aprovação, ela não constitui uma acção isolada, antes se insere no desenvolvimento de uma lógica integrada de novas políticas sociais orientadas pela prioridade à luta pela coesão social, por uma séria selectividáde na afectação dos recursos públicos e por uma elevada valorização da iniciativa e do papel dos cidadãos na defesa da solidariedade social.
Estas três características estão, de facto, bem presentes na proposta de lei que hoje trazemos a esta Assembleia, mas elas constituem, igualmente, o denominador comum da acção governativa nesta área.

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