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I SÉRIE - NÚMERO 57 1982

mecenato, as CERCI foram alvo de uma discriminação negativa.
Aproveito esta oportunidade para, mais uma vez, realçar o papel extraordinamente relevante que as CERCI têm desempenhado, pelo que não era compreensível mantê-las por mais tempo nesta situação de discriminação.
A FENACERCI foi ouvida, tendo sido acertados alguns pormenores com esta federação. Quando este diploma foi preparado, ainda não estava em funcionamento a comissão de acompanhamento derivada do Pacto de Cooperação para Solidariedade Social, mas foram trocadas informalmente impressões, com os vários parceiros e houve parecer positivo em relação a isso.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tema palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado da Reinserção Social, a proposta de lei que sobe hoje a Plenário da Assembleia da República, da iniciativa do Governo, visa estender às
cooperativas de solidariedade social os direitos, deveres e benefícios das instituições particulares de solidariedade
social.
É conhecido de todo que, desde há muito tempo, as cooperativas que prosseguem fins de solidariedade social, como é o caso das Cooperativas de Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas, vulgarmente conhecidas por CERCI, reclamavam um tratamento igual às instituições particulares de solidariedade social no campo dos direitos, deveres e benefícios e do qual tinham sido afastadas com a publicação do Decreto-Lei n.º 119/83, de 5 de Fevereiro.
Tais cooperativas prosseguem efectivamente fites de solidariedade social no campo da educação e reabilitação de crianças e são credoras da nossa admiração por aquilo que representam na sociedade portuguesa, pelo seu altruísmo e dedicação à causa das crianças portadoras de deficiência.
A vertente educa ção aliada à vertente reabilitação são dois factores fundamentais que estão na origem do seu desenvolvimento e dinamismo, mas também estão na origem das grandes dificuldades económicas por que passam estas instituições. As que conhecemos, a nível nacional, e são bastantes, todas têm dificuldades económicas e, emboca a equiparação a IPSS lhes possam trazer alguns benefícios, há que estudar com profundidade - e essa é uma tarefa que compete ao Governo - outras formas de apoio que poderão suprir tais dificuldades.
Queria aqui recordar que a grande parte das cooperativas de solidariedade social não são detentoras de património, ao contrário de fundações, Santas Casas de Misericórdia e IPSS, que têm outros meios para prosseguirem os fins para que foram criadas e, no entanto, ficam com igual estatuto e idênticos deveres.
Este é um passo significativo mas insuficiente. Estas instituições, que desenvolvem a sua acção sem fins lucrativos, participam activamente na resolução das carências sociais dos cidadãos e, em particular, prestam um importante serviço à comunidade na área da reabilitação de crianças portadores de deficiência, incumbindo ao Governo reconhecer e valorizar estas instituições, apoiando-as de forma mais activa, e encontrando formas de financiamento diversificadas.
Quer isto dizer que os acordos atípicos a celebrar com estas instituições devem ter cada vez mais um maior suporte financeiro por parte do Governo.
É fundamental que se encontrem formas de integração dos deficientes na vida activa, para que não aconteça o que, muitas vezes, é uma realidade dolorosa nestas instituições, ou seja, o não encontrar saída para os jovens que são educados e formados nestas cooperativas e que têm que prolongar a sua permanência nestes estabelecimentos por falta de saídas profissionais. Também aqui, é necessário uma conjugação de esforços e encontrar formas de discriminação positiva mais atractivas para as entidades que admitam ao seu serviço cidadãos portadores de deficiência. Esperamos que o Governo dê resposta atempada a estas e outras questões sobre as instituições.
Sr. Presidente, Srs, Deputados, Sr. Secretário de Estado, a proposta de lei que visa estender os direitos, deveres e benefícios fiscais às cooperativas de solidariedade social é insuficiente e tardia mas, mais do que isso, o que se exige ao Governo é que cumpra os compromissos assumidos e publique legislação própria sobre isenções fiscais a todo, o sector cooperativo, como a isso está obrigado pelo Código Cooperativo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Filomena Bordalo.

A Sr.ª Filomena Bordalo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, estamos; nesta Câmara, perante uma proposta de lei em que se pretende que as cooperativas de solidariedade social que prossigam os objectivos previstos nos estatutos das IPSS sejam a estas equiparadas, aplicando-se-lhe o mesmo estatuto de direitos, deveres e benefícios, designadamente os fiscais.
A solidariedade social é uma questão política mas é uma questão suprapartidária. Não é monopólio de, ninguém. É uma responsabilidade social partilhada com a sociedade organizada, cabendo ao Estado, para além de uma função supletiva, reconhecer e estimular as entidades e as associações que prosseguem objectivos e acções de solidariedade social.
Ao falar de solidariedade social, não podemos deixar de fazer uma referência modesta para o grande papel que exercem as IPSS e as CERCI. As IPSS, incluindo as misericórdias, têm demonstrado uma presença actuante na acção e na promoção social, têm demonstrado uma capacidade de organização e de evolução face às novas e crescentes necessidades sociais.
As CERCI, originariamente, eram cooperativas de educação especial, tendo evoluído e alargado os seus objectivos à medida que as crianças deficientes foram crescendo e, assim, passaram a intervir também nas áreas da reabilitação e do trabalho protegido.
A par de associações de e para deficientes, que são IPSS; muito tem sido feito mas igualmente muito falta fazer neste domínio. No terreno, ambas, quer estas associações quer as CERCI, fazem solidariedade, social o melhor que podem e o melhor sabem.
O estímulo e o incentivo às entidades que prosseguem fins de solidariedade social cabe ao Estado, devendo tratar por igual quem presta o mesmo serviço - para as mesmas acções, os mesmos benefícios. Que as CERCI sejam equiparadas às IPSS, aplicando-se-lhe o mesmo estatuto de direitos, deveres e benefícios, designadamente fiscais, estamos completamente de acordo. No entanto, foi aqui informado pelo Sr. Secretário de Estado que se encontra ainda em definição o estatuto do que vão ser as cooperativas de solidariedade social. Pergunto: pelo prin-

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