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5 DE ABRIL DE 1997 2009

sigo as naturais dificuldades de um processo inovador, no entanto lamento ter de apelar à sua memória para dizer-lhe que não tem o seu partido qualquer autoridade moral. Embora o Sr. Deputado, na qualidade de governante, tenha nomeado socialistas, sabe perfeitamente que quando o Sr. Deputado foi exonerado consigo foram todos os socialistas que nomeou. O senhor sabe exactamente a razia que em alguns ministérios, nomeadamente nos Ministérios da Agricultura, das Finanças, do Trabalho e mais, os senhores fizeram.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Isto hoje é um pequeno-almoço de "tachos"!...

O Orador: - De facto, questiono só sobre se o senhor está em condições de dizer que uma norma que não teve ainda eficácia e que provavelmente teve um percurso mais longo do que seria necessário se opõe a uma norma mais correcta de 10 anos de governo. Eu gostaria de saber se afinal o que lhes dói é os senhores terem arbitrariamente nomeado directores-gerais, que não eram do PSD, cavaquistas, da confiança pessoal dos então governantes.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr." Manuela Ferreira Leite (PSD): - Nada disse!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Elisa Damião, o que hoje queremos saber é se os senhores concordam que o Governo apresente na Assembleia da República uma proposta de lei em consonância com uma promessa eleitoral feita pelo PS...

A Sr' Elisa Damião (PS): - Fique descansado!

O Orador: - ... e que o Governo do PS aprove o decreto-lei que dispõe em sentido contrário.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Exactamente

O Orador: - A questão que queremos aqui esclarecer é esta e não outra.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Carlos Luís (PS): - Isso é mau, porque esta lei vai no mesmo sentido da outra!

O Orador: - Não vai nada, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem prejuízo de uma intervenção posterior, a minha intervenção neste momento vai ser de facto mais breve, pois é apenas para esclarecer o seguinte: não há qualquer contradição entre a lei que foi recentemente aprovada por esta Assembleia e que aguarda ainda regulamentação e o Decreto-Lei n.º 42/97, hoje objecto de um pedido de ratificação pelo PSD. E não há pelo seguinte: em primeiro lugar, quanto à questão da nomeação dos subdirectores-gerais, ela vai, obviamente, continuar a ser feita por escolha - e aí o problema nem sequer se colocava; em segundo lugar, quanto à questão dos chefes de repartição - e terei possibilidades de esclarecer isto bastante melhor, caso a bancada do PSD pretenda, mas não tenho a certeza de que pretenda por razões que não lhe serão muito favoráveis... -, a lei actual melhora bastante a situação criada pelo anterior Governo com a publicação do Decreto-Lei n.º 408/93.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem lembrado!

O Orador: - Quanto às outras duas questões, faço notar o seguinte: em relação aos directores distritais de finanças e a todos os casos em que se exige o Curso de Administração Tributária, lembro que este curso é equivalente a um concurso, porque as pessoas são seleccionadas para esse curso mediante processos que incluem uma prova, uma entrevista e a análise curricular, seguidas de um curso de 420 horas. Até hoje, é este o método seguido e as designações de todo o pessoal faz-se pela ordem dos concursos. Sempre foi assim e continua a ser.
A utilização, neste diploma, da expressão "por escolha" resulta da lei geral hoje em vigor. Ora, quando a lei geral vier a ser alterada, o que certamente ocorrerá aquando da promulgação e publicação do diploma que a Assembleia da República aprovou, o novo texto impõe-se automaticamente a este decreto-lei. Portanto, mesmo nos casos em que existiria alguma desconformidade - que não poderia deixar de existir, porque, no desenvolvimento deste diploma, estamos vinculados à lei geral de hoje - não vamos antecipar essa alteração. Quando sair a nova lei geral, ela aplica-se automaticamente e faz caducar - é um princípio básico da interpretação jurídica - tudo aquilo que esteja em desconformidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, o problema, pura e simplesmente, não existe. Para já, é tudo o que tenho a dizer.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, inscreveram-se os Srs. Deputados Vieira de Castro, Lino de Carvalho e João Carlos da Silva.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, compreendo bem que, no final da sua divagação, tenha dito que não tinha muito mais para dizer. É que o Sr. Secretário de Estado nada tem para dizer, porque não é capaz de demonstrar que o Decreto-Lei n.º 42/97 afronta a proposta de lei que o Governo aqui apresentou!

Vozes do PSD: - Muito bem!

Vozes do PS: - É falso!

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