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5 DE ABRIL DE 1997 2011

essa proposta de lei, porque nesse diploma os cargos de director de serviços já não são preenchidos por concurso público - como constava na proposta de lei aprovada um ano antes - mas por escolha.
Ora, a questão de fundo tem a ver com a contradição existente entre estes textos aprovados pelo Governo, contradição que o Governo e o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais têm de explicar, sob pena de caírem na suspeição de que a proposta de lei aprovada em Abril de 1996, que levou um ano de tramitação, não tem, de facto, qualquer sentido prático porque, entretanto, os cargos foram preenchidos - se calhar tinha ficado esquecido este sector, por isso, entre 1996 e 1997, elaboraram um decreto-lei que contradiz tudo o que estava na proposta anteriormente aprovada por esta Assembleia.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Não é verdade!

O Orador: - Esta é que é a questão de fundo, Sr. Secretário de Estado: a contradição entre um critério aparentemente aprovado no Conselho de Ministros de Abril de 1996 e um outro critério, completamente oposto, aprovado agora, em Fevereiro de 1997, isto é, um ano depois.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, em primeiro lugar, penso que deve ser sublinhado que quando existe uma proposta de lei nesta matéria nunca sabemos quando é que ela vai ser aprovada.
Em segundo lugar, há que ter em consideração que as alterações levadas a cabo pelo Decreto-Lei n.º 42/97 não têm a ver, essencialmente, com a matéria dos directores de serviços e dos chefes de divisão; têm a ver, sim, com outros aspectos relacionados com a reorganização das contribuições e impostos, repondo, de acordo com a organização informal que actualmente existe, a organização formal. De facto, o que se verifica é o seguinte: o Decreto-Lei n.º 408/93 conduziu a um descalabro generalizado no funcionamento da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e havia toda a urgência de repor esta situação na sua normalidade. É isso que este decreto-lei visa.
Ora bem, na parte especificamente relativa às nomeações, este diploma nunca iria antecipar-se às decisões finais da Assembleia. Além do mais, devo notar que entre a proposta de lei inicial e a final há imensas alterações e, como tal, existe uma grande diferença entre o que o Governo tinha apresentado em Conselho de Secretários de Estado e em Conselho de Ministros e o texto final que veio a ser aprovado por esta Assembleia.
De facto, era necessário alterar o Decreto-Lei n.º 408/ 93 o mais urgentemente possível, mas nós mantivemos no essencial aquilo que existia anteriormente; não houve alteração de fundo destas regras, a não ser nos cargos de chefe de repartição e na criação da norma para os subdirectores-gerais. Chamo, aliás, a atenção para o facto de a norma dos subdirectores-gerais estar em total consonância com a lei aprovada pela Assembleia da República. Não há, pois, qualquer falta de sintonia entre as duas.

Quanto aos restantes casos, manteve-se exactamente o regime que estava em vigor, até que a nova lei fosse aprovada, ou seja, se não tivesse havido aqui qualquer modificação, a situação estaria exactamente na mesma. Penso que este processo é transparente, lógico e claro.
De qualquer modo, se o que faz grande confusão aos Srs. Deputados é a utilização da expressão "por escolha" no n.º 2 do artigo 39.º, quanto aos cargos de directores de serviços, e no artigo 4l.º, relativo aos chefes de divisão, podemos optar por, em vez dela, escrever "nomeação", porque isso não altera rigorosamente nada. Esse é exactamente o sentido da prática actual e, felizmente, daquela que tem sido seguida em todos os casos em que se exige Cursos de Administração Tributária, que são muito mais exigentes do que a generalidade dos outros concursos feitos na função pública.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, gostava que me confirmasse se é correcto o que vou dizer. Até 1993, a nomeação dos cargos dirigentes, no âmbito da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos era feita em termos legais com alguma moralidade; a partir de 1993, através de um decreto-lei aprovado no tempo em que era Secretária de Estado do Orçamento a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, começou aquilo a que se pode chamar "a caça livre", ou seja, os próprios chefes de repartição de finanças, mais de 400 ao nível do concelho, eram verdadeiros funcionários políticos ao serviço do PSD.

Aplausos do PS.

Ou seja, o Decreto-Lei n.º 408/93 deu total liberdade ao Governo de então para nomear os próprios chefes de repartição de finanças - a que ponto isto já ia!
Pergunto então se é ou não verdade que o decreto-lei agora aprovado cria regras objectivas, perfeitamente definidas com uma fórmula que contabiliza de forma rigorosa o regime de acesso aos lugares de chefe de repartição de finanças, sem possibilidade de intervenção política relevante.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - O Sr. Secretário de Estado não pode responder-lhe, porque não está cá!

O Orador: - Embora não na bancada do Governo, o Sr. Secretário de Estado continua na sala, Sr.a Deputada. Não há qualquer problema!

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Mas está distraído!

O Orador: - Se quiserem, podem ouvir o que digo...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço silêncio para que se possa ouvir quem está no uso da palavra.

O Orador: - Sr. Presidente, agradecia que me fosse descontado o tempo de interrupção.
Sr. Secretário de Estado, é ou não verdade que, até à entrada em vigor deste decreto-lei, cuja ratificação hoje

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