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2014 I SÉRIE - NUMERO 58 

Sucede que este decreto-lei, ou porque altera uma legislação anterior, que se pensa ser pior, ou por qualquer outra razão, cria um sistema desconforme àquilo que está, há muitos meses, na intenção do Governo e dos diferentes partidos que estão nesta Câmara, e que demorou muito tempo a realizar, por variadíssimos factores. Essa intenção existe e não podemos frustrar uma intenção que nos deu tanto trabalho a realizar. Isso é que não posso, de forma nenhuma, aceitar!
Na discussão que ouvi até agora notei que o Sr. Secretário de Estado afirma que isto não é diferente do que está na lei que vai entrar cm vigor. Mas, então, se não é diferente, por que é que não altera a redacção, de forma a que, inequivocamente, se veja que não é diferente. É que tenho muitas dúvidas! E tenho dúvidas, nomeadamente, em relação às nomeações entretanto feitas - e que podem ser feitas por mais seis ou sete meses -, não tanto porque me importe que o Sr. Ministro das Finanças nomeie quem ele quer, sejam socialistas, sejam do PSD, sejam do PP, sejam do PCP, não é isso que está em causa, não é isso que me incomoda tanto quanto a ineficácia que daí resulta e a desconformidade dessa situação cm relação à situação da Administração Pública, porque isso é estarmos a fazer com uma mão e a desfazer com a outra. O Sr. Ministro pode nomear quem quiser, a única coisa que me preocupa é que se crie uma desconformidade, uma contradição, um foco que, eventualmente, até poderá conduzir a que se tragam aqui outras medidas cada vez mais diferenciadoras. E olhe que penso que não me estou a enganar, porque em breve chegará cá outra!
Portanto, como não considero que haja funcionários públicos de 1.ª e de 2.ª categoria, tenho de lhe dizer que, a menos que haja uma alteração na redacção, teremos de manter esta posição, por uma questão que, como disse, não é- de promessas eleitorais nem de medo que o Sr. Ministro das Finanças nomeie apenas socialistas, mas, fundamentalmente, de medo pela distorção que estas situações criam, numa lógica legislativa que procurámos seguir aqui, e que, aliás, foi também iniciativa do Governo.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O decreto-lei cuja ratificação ora apreciamos é, em si, um decreto-lei bom. E é bom porque vai no sentido da lei cujo processo legislativo está em curso na Assembleia da República. Desde logo, resolve o problema dos chefes de repartição, relativamente aos quais se verificava uma situação escandalosa de nomeação, criada pelo Governo em funções em 1993, de verdadeiros comissários políticos locais ao nível da repartição de finanças. Esse problema fica resolvido com este decreto-lei!
Por outro lado, quanto às chefias intermédias, ao nível distrital, e às chefias de directores de serviços e subdirectores-gerais, este decreto-lei não altera a legislação até agora em vigor, mas inclui a remissão para a lei geral, que é aquela que o for no momento da nomeação. Ou seja, logo que a lei geral que está em discussão nesta Assembleia for aprovada, passa a ser de aplicação imediata. Isto demonstra que este diploma, o Decreto-Lei n.º 42/ 97 é claramente melhor do que a legislação anterior.
Mas o mais interessante de tudo isto, e que vem agora demonstrar que este pedido de ratificação suscitado pelo PSD não é mais do que uma iniciativa oca, com vista a tentar fazer um show mediático, que já falhou, é que a proposta de alteração que o PSD apresenta cria ainda maiores facilidades do que aquelas que já estão no Decreto-Lei n.º 42/97. É que as únicas alterações substanciais que o PSD apresenta, para além de uma inversão dos termos ou da redacção do artigo, são a exclusão da exigência do Curso de Administração Tributária para os subdirectores-gerais, ou seja, o subdirector-geral pode ser seleccionado e recrutado perfeitamente à vontade, sem necessidade de possuir o Curso de Administração Tributária, coisa que havíamos incluído - o PSD apresenta, pois, uma maior flacidez e um maior laxismo nesta proposta, embora seja lógico que o Governo, caso ela seja aprovada, não vai cair neste laxismo e continuará a seguir os critérios rigorosos por que se preside -, e, por outro lado, o artigo 40.º é ainda mais amplo, na medida em que o decreto-lei do Governo, para directores distritais de finanças e directores de finanças, excluía a possibilidade da lei geral, excluía a possibilidade da nomeação livre, e agora o PSD vem incluir essa possibilidade, isto é, enquanto a lei geral não for aprovada na Assembleia da República, a nomeação é perfeitamente livre.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há qualquer dúvida de que os objectivos do PSD, com este pedido de ratificação, eram o de tentar criar um facto político perfeitamente inexistente e o de o Sr. Deputado Vieira de Castro vir aqui dizer, com manifesta irresponsabilidade, que houve 4 000 saneamentos. Uma afirmação tão grave como esta não se pode deixar passar em branco. O Sr. Deputado Vieira de Castro vai ter de provar onde é que estão os 4 000 saneamentos!

Vozes do PS: - Muito bem!

Protestos da Deputada do PSD Manuela Ferreira Leite.

O Orador: - V. Ex.ª tem de dizer se houve saneamentos e se foram 4 000! Mais: V. Ex.ª vai ter de provar que foram substituídos todos os dirigentes da função pública, que foi o que V. Ex.ª afirmou.
Portanto, ou V. Ex.ª é rigoroso naquilo que diz ou, então, é manifestamente irresponsável nas suas afirmações!
Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostava de dizer que não temos qualquer problema em aprovar a proposta de alteração do PSD, porque vem criar maior laxismo nesta situação e é ainda menos rigorosa do que o decreto-lei que está a ser sujeito a ratificação. Aliás, diria o seguinte: este decreto-lei c tão bom e tem tanto mérito quanto têm outras coisas que ainda não foram aqui discutidas, nomeadamente o alargamento das funções das repartições de finanças ao nível da fiscalização tributária. Ainda ninguém aqui disse que as repartições de finanças tinham sido completamente esvaziadas, criando-se uma completa inoperacionalidade na fiscalização tributária, e que com este decreto-lei são reforçados os poderes de fiscalização das repartições de finanças.
Por outro lado, há um maior aproveitamento dos funcionários qualificados para poderem aceder mais rapidamente a categorias superiores da carreira, desde que tenham obtido um curso superior e tenham mais de cinco anos de exercício de funções. Esta possibilidade tinha sido coarctada pelo PSD! O PSD tinha impedido e criado

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