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5 DE ABRIL DE 1997 2015

desincentivos à valorização dos funcionários no âmbito da carreira tributária, mas este decreto-lei pretende renovar o incentivo à qualificação dos quadros da administração tributária que tirem as suas licenciaturas, que tenham mais de cinco anos de experiência profissional e que possam aceder à carreira de administrador tributário.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto pediu a palavra para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado João Carlos da Silva, mas o Sr. Deputado já não tem tempo, a não ser que a Sr' Deputada lhe ceda aquele que sobrar do seu pedido de esclarecimento.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Carlos da Silva, infelizmente, parece que também é uma questão sintáctica. No artigo 40.º, diz-se o seguinte: "Os cargos de director distrital de finanças e de director de finanças são providos, por escolha do Ministro das Finanças (...)". Sr. Deputado, isto é por escolha, não é um concurso!
No n.º 2 do artigo 39.º diz-se o seguinte: "Os cargos de director de serviço são providos, por escolha do Ministro das Finanças (...)". E no artigo 41.º diz-se: "Os cargos de chefe de divisão são providos de entre funcionários pertencentes ao grupo do pessoal técnico de administração fiscal (...)". Por que é que não põe assim: "os cargos de chefe de divisão são providos por concurso". O que é que custa acrescentar aqui  por concurso"?
Relativamente à nomeação do pessoal de chefia tributária, não está muito claro, o que tem aqui é um conjunto de regras de selecção, mas não tem obrigatoriedade de concurso. Na minha opinião, não tem! Tem regras para ordenar uma lista, não tem mais do que isso.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, no tempo de dois minutos cedidos pelo CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, agradeço ao CDS-PP o tempo que me cedeu para poder responder.
Sr.ª Deputada, no artigo 40.º, quando se diz que os cargos de director distrital de finanças são providos por escolha do Ministro, esta palavra, que tantos pruridos causa, já existe no ordenamento jurídico...

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Mas vai desaparecer!

O Orador: - Sr.ª Deputada, a escolha do Ministro é feita de entre uma lista de funcionários que fizeram o Curso de Administração Tributária, que é um curso que demora quatros meses, que hierarquiza os funcionários pelas classificações tidas nesse curso, ponderada com as classificações de serviço obtidas durante o seu exercício de funções. É assim criada uma lista hierarquizada que, depois, conforme as opções evidenciadas pelos próprios
candidatos, serão colocados por escolha ou por nomeação do Sr. Ministro das Finanças.
Portanto, se quiserem, podem substituir a palavra "escolha" pela palavra "nomeação", agora "por concurso" é que não pode ser, porque o Curso de Administração Tributária já é, em si mesmo, um concurso. E, de seguida, o que eles podem ser é nomeados.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não!

O Orador: - O que refere o n.º 2 do artigo 39.º é precisamente o mesmo. Os cargos de director de serviços são providos, por escolha, por nomeação do Ministro das Finanças, de entre funcionários habilitados com o Curso de Administração Tributária. Ou seja, a palavra "escolha" pretende aqui significar "nomeação". O que interessa saber é se os funcionários são funcionários de carreira, com tarimba, com avaliação da sua prestação profissional. O que interessa, nomeadamente para a fórmula que está no artigo 42.º...

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Deputado, isso são critérios de selecção, não são concursos. São critérios de selecção através dos quais se chega a uma lista. E possivelmente, a fazerem-se aqui os concursos, também não resultam da simples aplicação da lei geral. Daí, a minha dúvida de que a lei geral se venha a aplicar. Naturalmente, têm de resultar de uma legislação especial. Por isso é que era importante que isto não fosse assim, porque depois a lei geral cai em cima de uma realidade...

O Orador: - A dúvida da Sr.ª Deputada não tem provimento. Em sede de comissão, poderá certamente ser explicado. O que se passa é que é preciso saber o que é o Curso de Administração Tributária. Ora, o Curso de Administração Tributária é um verdadeiro concurso,...

Risos do PSD.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Como é que um curso é um concurso!?

O Orador: - ... em que os candidatos são hierarquizados, fazendo-se depois a nomeação. Não se nomeia o segundo sem se nomear o primeiro, Sr.ª Deputada. O que é preciso saber é se as nomeações são objectivas. O que os Srs. Deputados querem prevenir são nomeações políticas, mas isso foi no passado. Acabou! Agora, as nomeações são feitas objectivamente de acordo com funcionários de carreira, com experiência!

Aplausos do PS.

Protestos do CDS-PP.

É o que diz aqui, Sr.ª Deputada. O que diz aqui é que os senhores funcionários que são nomeados para chefiar têm de ter experiência profissional, têm de prestar provas e têm de ser classificados e aprovados. Coisa que nem para os chefes de repartição era exigido no passado. É só isto, Sr.ª Deputada!

Vozes do PS: - Muito bem!

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