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5 DE ABRIL DE 1997 2021

O Orador: - Srs. Deputados, nós estamos à vontade nesta discussão, pois defendemos hoje aquilo que sempre defendemos, aquilo que defendemos na Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares alargada que teve lugar para discussão deste tema, realizada em 6 de Novembro de 1995. Relembramos aquilo que na altura dissemos, ou seja, que era necessário em relação a este acordo quatro critérios: primeiro, a defesa de negociações bilaterais com Marrocos;...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - ... segundo, a defesa da suspensão da participação de Portugal num, e num só, dos dez instrumentos de política comum de pescas, que é o da negociação do direito de pescas em águas de países terceiros; terceiro, invocação da doutrina do interesse vital do Estado português; quarto, usar o voto contra o acordo de associação com Marrocos, se tal fosse necessário, para a defesa do interesse nacional.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Aproveito a presença do Sr. Secretário de Estado para lhe relembrar que nessa Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares foi afirmado pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros que iria proceder à elaboração de um estudo acerca da possibilidade de negociação bilateral. Pergunto-lhe, pois, Sr. Secretário de Estado, se já está de posse desses elementos.
Por fim, gostaria de dizer que, como sempre, o Partido Popular será coerente com aquilo que dissemos e não deixará passar esta tentativa de escamotear as responsabilidades dos anteriores governos e deste Governo que, nesta matéria, como em muitas outras, são duas faces da mesma moeda.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente a este acordo, que vem agora a ratificação, o mínimo que se pode dizer é que vem atrasado. Mas mais do que atrasado, como o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus sabe, pois isso foi alvo de alguma polémica há cerca de um ano, ele vem, na prática, esvaziado de conteúdo em termos da eficácia da ratificação, porque a parte substancial do acordo respeita às contrapartidas comerciais que são dados ao Reino de Marrocos. E como o Sr. Secretário de Estado sabe, a Comissão Europeia decidiu, em Novembro de 1995, com receios dos processos de ratificação nos Estados membros, criar um expediente legal para aplicar, na prática, a parte comercial do acordo.
Como sabe, isso foi alvo de polémica, de requerimento nosso ao Governo e de resposta do Governo, tendo sido, posteriormente, confirmado por uma declaração da Comissão de que, de facto, a parte comercial do acordo estava a ser aplicada.
Ora, é isso que é o substancial do acordo; o resto são declarações de intenções das relações de amizade e de cooperação com o Reino de Marrocos. Neste momento, Srs. Deputados, estamos a ser chamados a ratificar um acordo comercial com Marrocos cuja "parte grossa", que tem a ver com a liberalização dos contingentes pautais e das condições de importação de produtos agrícolas e de produtos conserveiros, já está em vigor e a entrar nas condições em que o acordo foi negociado.
Esta é uma questão central e, portanto, este instituto da ratificação, neste caso concreto, nos termos em que estamos a exercê-lo, é uma fraude em relação aos poderes institucionais da Assembleia da República.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!...

O Orador: - Em segundo lugar, o Sr. Secretário de Estado ligou aqui dois acordos, o de pescas e o de conservas, e acusou-nos de não dizermos tudo. Nós dizemos tudo, Sr. Secretário de Estado! O Governo é que não diz tudo porque o Sr. Secretário de Estado, na intervenção inicial, não falou na parte comercial e andou à volta das relações de amizade, de cooperação e de segurança com o Mediterrâneo. Portanto, foi o Governo que não falou nisso.
Mas, mais, quem desligou sempre estes dois acordos e disse que um não condicionava o outro foi o Governo. Quer ver, Sr. Secretário de Estado? Leio-lhe a acta da reunião que tivemos aqui, na Assembleia da República, em 6 de Novembro de 1995, em que o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas disse, em relação às conservas, que é o essencial deste acordo: "A situação do acordo em relação às conservas é penalizante para Portugal, indiscutivelmente, porque o que se pretende é, praticamente para a totalidade das quantidades de conservas exportadas para Marrocos ao longo destes últimos anos, obter uma situação de total liberalização da fronteira." Isto foi dito pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de Portugal, Engenheiro Gomes da Silva.
Depois, mais à frente na sua intervenção, disse o Sr. Ministro: "Os acordos com as pescas são independentes das concessões e dos acordos comerciais nas conservas."

O Sr. António Filipe (PCP): - Exactamente! É o contrário do que hoje o Governo aqui veio dizer.

O Orador: - Portanto, Sr. Secretário de Estado, não venha jogar com as articulações.
Mais: foi Marrocos que impôs isso e foi a União Europeia e Portugal que o aceitaram. Agora as condições não estão em pé de igualdade. Sabe porquê, Sr. Secretário de Estado - e o Sr. Secretário de Estado também omitiu isso? É que o acordo de pescas negociado com Marrocos acaba para o ano, isto é, à frota portuguesa foram concedidas facilidades, por um período de quatro anos, para pescar nas águas marroquinas e essas facilidades acabam para o ano. E, como o Sr. Secretário de Estado sabe melhor do que eu - ou tem obrigação de saber -, Marrocos já disse que não vai prolongar esse acordo e o acordo comercial, que tem estas contrapartidas todas, é um acordo que vigorará para sempre.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, nem do ponto de vista formal nem do ponto de vista substancial os dois acordos estão ligados, nem um dos acordos poderia compensar o outro, embora sendo de sectores diferentes.
Isto são factos.

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr. Deputado.

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