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2032 I SÉRIE - NÚMERO 58 

Os métodos para eliminar a dupla tributação traduzem-se, no essencial, num sistema de deduções ao imposto das importâncias que o sujeito passivo tenha pago no outro Estado ao abrigo das presentes Convenções.
Foi salvaguardado o direito de cada Estado à sua soberania, no sentido de um dos contratantes não poder impor ao outro medidas administrativas ou de desrespeito à legislação interna e à prática de cada um. ..
Está também garantido que os agentes económicos empresas e pessoas - não ficarão sujeitos noutro Estado a tributações mais gravosas do que aquelas a que estejam, ou possam estar sujeitos, os nacionais desse Estado que estejam na mesma situação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Do confronto entre o normativo comunitário e as presentes Convenções, verifica-se uma coincidência de princípios e uma significativa identidade de preceitos, que as tornam perfeitamente enquadráveis nas políticas comunitárias, estipulando um conjunto de regras justas e adequadas, contribuindo, seguramente, para o desenvolvimento do nosso tecido económico.
Este tipo de harmonização fiscal é, por outro lado, mais um contributo ao esforço de integração das economias europeias do Leste que não deixará de ter um sinal e um significado na próxima Conferência Intergovernamental.
Por tudo isso, a Comissão de Economia aprovou as propostas de resolução n.os 40 e 41/VII que se encontram em apreciação, propondo ao Plenário a sua ratificação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr, Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Srs. Deputados: Apesar do adiantado da hora é de esta matéria ser; efectivamente, consensual, gostaria de fazer aqui duas ou três considerações sobre estas Convenções.
A ratificação, pela Assembleia da República, das Convenções que Portugal assinou, em Maio de 1995, corri a Hungria e a Polónia, para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, reflecte o reconhecimento da vertente económica das nossas relações externas e a importância que a fiscalidade tem no desenvolvimento dessas relações.
Com efeito, a internacionalização crescente das economias, cote reflexos na globalização do comércio e do investimento e na concorrência à escala mundial, aliada às mudanças ocorridas na cena política europeia e internacional colocaram a Portugal novos desafios. Por um lado, a necessidade, de aumentar a sua capacidade de competição económica e, por outro, de assumir o seu papel no reencontro político com os países dá Europa Central e Oriental.
E se hoje analisamos aqui as propostas de resolução n.os 40 e 41/VII é porque somos membros da União Europeia e a Hungria e a Polónia são candidatos à adesão. E foi o próprio Conselho Europeu de Essen, de 1994, que, ao aprovar a estratégia de preparação da adesão dos países associados, apelou a um aumento do investimento estrangeiro nos países da Europa Central e Oriental.
Aliás, Portugal tem assumido uma posição de apoio técnico à aproximação destes países às estruturas ocidentais e, em particular, à União Europeia, visando a sua futura integração, a qual não é possível se esses países não
adaptarem previamente as suas estruturas económicas às condições, impostas aos Estados-membros da União Europeia.
Ao analisarmos as relações económicas Portugal/ Hungria e Portugal/Polónia percebemos como será vantajoso criar um quadro favorável à intensificação das relações económicas bilaterais.
De facto, as relações comerciais com a Hungria têm tido um crescimento sustentado: passámos de 655 000 contos de exportações em 1991 para 8,547 milhões em 1996 e calcula-se em cerca de 10 milhões de dólares o investimento directo português acumulado até 1996.
Estes são os números que atestam da validade do Acordo sobre Protecção e Promoção Mútua do Investimento, assinado em 1992, pelo então Primeiro-Ministro Professor Cavaco Silva, que sublinham o interesse de Portugal na ratificação da proposta de resolução n.º 40/VII. De notar também que esta ratificação permitirá consolidar melhor e, eventualmente, aumentar o fluxo das exportações portuguesas para a Hungria.
As relações comerciais Portugal/Polónia estão também marcadas por um aumento das nossas exportações, que se cifrou,, entre 1994 e 1995, em 155,3%, apesar de elas apenas representarem 0,1 % do total das exportações portuguesas. Os números do investimento directo português na Polónia representaram, em 1995, o segundo maior destino dos, investimentos portugueses no Centro e Leste da Europa, a seguir à Hungria. Também aqui releva o interesse nacional de ratificação da proposta de resolução n.º 41/VII.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Resulta, assim, que a promoção do investimento e do incremento das trocas comerciais passa pela celebração de convenções que evitem a dupla tributação e evitem a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento.
Nestes termos se define, no âmbito das duas Convenções em análise, que elas se aplicam, às pessoas singulares e às sociedades, abrangendo o IRS, o IRC e a derrama.
São reguladas nas Convenções as qualificações dos vários agentes económicos e estatuem-se regras quanto aos rendimentos de profissões independentes e dependentes, quanto às percentagens de senhas de presença de membros de Conselhos de Administração ou Conselhos Fiscais e quanto aos artistas e desportistas, a pensões, etc.
As Convenções definem, por último, os métodos de eliminação da dupla tributação, delimitando a competência de cada Estado e incumbindo ao Estado de residência o dever de eliminar a dupla tributação através do método do crédito, que se traduza na dedução no imposto devido na residência, do imposto pago ou pagável noutro Estado.
Face ao exposto e à importância que a fiscalidade tem a nível do investimento e do crescimento da União Europeia e da nossa participação, o Partido Social Democrata votará favoravelmente as duas propostas de resolução, demonstrando, assim, o firme propósito de contribuir para o desenvolvimento das relações económicas internacionais e, consequentemente, para a paz e estabilidade na Europa.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Pedro Baptista.

O Sr. Pedro Baptista (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Embora seja claro que estas propostas de resolução visando á ratificação estão consensualizadas

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