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18 DE ABRIL DE 1997 2219

equidade mas, fundamentalmente, por razões financeiras ou por razões de combate a certos fenómenos, por motivos extrafiscais. Nos tabacos é uma das explicações clássicas, por razões também de protecção à saúde. por isso que se prevê uma dotação dos tabacos especificamente para o Ministério da Saúde. As razões de equidade estão em jogo noutros impostos, nos de natureza pessoal e, eventualmente, através de jogo de taxas no IVA.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vairinhos.

O Sr. António Vairinhos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Pretende o Governo, através da proposta de lei n.º 74/VII, revogar a alínea a) do n.º 3 do, artigo 40 º da Lei n.º 52C/96, isto é, a Lei do Orçamento do Estado para 1997. Não se trata, certamente, de revogar uma qualquer alínea. Trata-se, sim, de uma mudança de filosofia com tradução na estimativa das receitas do imposto incidente sobre os cigarros, podendo (e já foi aqui colocada esta questão) ser eventualmente considerada uma alteração orçamental. Coloquemos, no entanto, esta questão de lado.
Uma dúvida que nos assalta de imediato prende-se com a súbita e urgente necessidade de o Governo estabelecer uma nova estrutura da taxa do imposto incidente sobre os cigarros, invertendo a política seguida desde o princípio da governação socialista. Na verdade, o Governo tem apostado no aumento da taxa do elemento- ad valorem do imposto sobre tabacos. Depois de, em 1996, ter imposto para a referida taxa 57%, volta a apostar no Orçamento do Estado para 1997 em 59%, mantendo inalterável o valor da taxa do elemento específico em 1452$ por milhar de cigarros.
Propondo agora uma alteração de taxas nos dois elementos, passando a taxa do elemento específico para 4400$ e fixando a taxa do elemento ad valorem em 40%, volvidos que foram menos de seis meses após a apresentação do Orçamento do Estado, o Governo inverte a trajectória até agora seguida.
Por outro lado, devemos ainda ter em boa nota o recente aumento do preço do tabaco, promulgado pelo Governo, sem ter recorrido à autorização legislativa prevista no Orçamento do Estado para 1997.
Sem pôr em causa, de momento, a bondade ou não da proposta de lei, sou obrigado a questionar-me sobre a urgência do Ministério das Finanças em alterar as taxas do imposto, não podendo esperar pelo Orçamento do Estado para 1998. Trata-se, no mínimo, de uma mudança significativa. Estamos em crer que o objectivo não será o de aumentar, de novo, o preço dos cigarros no presente ano, o que seria verdadeiramente escandaloso. Aguardamos, pois, com expectativa que o Governo nos esclareça e tranquilize sobre esta questão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No espaço de tempo que decorreu entre a apresentação da proposta de lei do Orçamento - como referi há pouco, há menos de seis meses - e a presente proposta de alteração da estrutura da taxa do imposto, realizou-se a privatização da Tabaqueira. As alterações propostas, mantendo a estimativa da receita em cerca de 176 milhões de contos ou considerando, mesmo, eventuais oscilações sem peso de maior, estamos certos de que podem contribuir para a rentabilidade das empresas tabaqueiras, sem esquecer a desaceleração no aumento da carga fiscal.
O que me surpreende é o facto de o Governo socialista e o seu Ministério das Finanças não se terem apercebido desta situação e terem alterado a estrutura da taxa do imposto na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1997, ainda antes da privatização.
Bom, poderemos aqui relembrar, no mínimo, o velho ditado que diz "mais vale tarde do que nunca", e fiquemos, talvez, por aqui. Certamente também nesta matéria, o Governo terá uma explicação que o PSD aguarda serenamente!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao debruçar-me sobre as alterações de taxas propostas, não posso deixar de me congratular com o facto de o Governo socialista ter arrepiado caminho e invertido a tendência maximalista dá receita, adoptando assim uma nova doutrina já experimentada no norte da Europa, essencialmente. Resta saber as consequências a médio prazo, nomeadamente na estabilização das receitas ou no disparar dos preços de venda ao público dos cigarros.
Estamos certos de que o Governo tem resposta pronta e transparente para o conjunto de questões aqui e agora colocadas. O Partido Social Democrata aguarda os esclarecimentos necessários.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente a esta proposta de lei, em nossa opinião, o que está aqui em questão é a necessidade de mudança de filosofia do imposto para uma filosofia que permita um melhor controle por parte do Estado da receita fiscal nesta matéria. Fundamentalmente, a grande fragilidade que deriva da actual estrutura do imposto sobre os cigarros, excessivamente incidente na taxa ad valorem, é o efeito multiplicador que este imposto tem sobre o preço final do cigarro.
Assim, e numa conjuntura em que este sector entra em livre concorrência e, por outro lado, a empresa deixa de ser, pela via do capital, controlada pelo Estado, este tem de diminuir a sua fragilidade em relação à política comercial da empresa.
Senão, vejamos: por cada 20$ de preço do maço de cigarros, 16$ são imposto - 4$ é o preço à saída de fábrica. Isto significa que, comercialmente, a empresa, por razões de ordem competitiva, pode baixar o preço final em 20$, sendo que 16 desses 20$ subsidiados pelo Estado; aumentando, portanto, a empresa a sua competitividade em 20$ escudos no preço de venda ao público, tendo de desembolsar apenas 4$ desse preço.
Ou seja, por um lado, o Estado, na sua receita fiscal, fica sujeito à volatilidade da postura concorrencial da empresa e, por outro, esta excessiva concentração da taxação no elemento ad. valorem cria uma política conducente ao preço baixo do maço de cigarros, porque a empresa, em si, não tem qualquer incentivo para fazer subir o preço e, consequentemente, fazer aumentar a receita do Estado.
Portanto, a orientação do peso da taxação para um elemento específico da tributação, além de seguir a política fiscal do Governo de, nos impostos especiais sobre o consumo, haver uma taxação com base nos elementos específicos (é o caso do imposto sobre os produtos petrolíferos, é o caso do imposto sobre as bebidas alcoólicas ou do imposto sobre o álcool, todos eles têm taxação com elemento específico), também no caso do imposto sobre o tabaco, como imposto especial sobre o consumo, faz sentido.

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