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8 DE MAIO DE 1997 2361

bendo, como sabe, que não é possível fazer qualquer revisão da Constituição sem o voto favorável de, pelo menos, dois terços dos Deputados?
Pergunto-lhe ainda se - como, aliás, julgo ter ouvido e suponho que até em contradição com o que afirmou antes - considera que a existência do referido acordo tem impedido a efectiva revisão da Constituição, agora em segunda fase.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Strecht Ribeiro, do meu ponto de vista, os avanços na revisão constitucional têm sido lentos, tendo em conta que se trata de uma segunda leitura que se segue a um acordo com a dimensão que pretendeu dar-se ao acordo efectuado entre o PS e o PSD.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Ou seja, para nós, que ficámos excluídos desse acordo - e, com isto, respondo-lhe já que os votos favoráveis de dois terços dos Deputados é o mínimo exigido, o que não quer dizer que não pudesse ter-se aberto a um máximo que, penso eu, é o espírito da democracia e deste Parlamento -, .

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - ... tudo levaria a crer que a segunda leitura iria ser mais rápida.
Devo dizer que, nesta matéria, a rapidez só me interessa no sentido de que há um prazo a cumprir, prazo este que foi assumido livremente pelos partidos aqui representados e que, a não ser cumprido, não tem, quanto a mim, explicação política e, sobretudo, compromete desde logo as grandes reformas e também os referendos. Portanto, a celeridade tem de ser uma responsabilidade, em primeiro lugar, de todos os partidos que aqui assumiram o compromisso de respeitar o prazo de 90 dias, particularmente do PSD que se contentava com 60, mas, sobretudo, dos dois partidos que, ao terem feito o acordo, quiseram dar a entender que assim simplificavam esta segunda leitura.
Aproveito para dizer-lhe que o PP optou por participar nesta segunda leitura nas matérias em que a sua presença pode ter um resultado prático. Isto é, não estamos na comissão para ouvir o PS e o PSD discutirem relativamente às áreas e aos artigos da Constituição aos quais já nada temos a acrescentar. Participamos quando pensamos que devemos protestar, mesmo que tal seja inútil, para que fique registado em acta - e, aliás, há vários exemplos de protestos que fiz, eventualmente inúteis do ponto de vista desta revisão constitucional, infelizmente para Portugal, mas úteis do ponto de vista de um registo histórico -, e estamos lá com um espírito de colaboração profunda, sempre que houver abertura, a qual, aliás, está previamente condicionada ao acordo já feito, para introduzir alguma melhoria nos artigos da Constituição.
Com isto, penso que lhe respondi.
O que vejo com muita preocupação, nomeadamente na matéria relativa aos referendos e aos três artigos das áreas sociais, é que, como tive oportunidade de dizer, sendo estas reformas um imperativo intergeracional e uma imposição
de Bruxelas, e estando contempladas, que me lembre, pelo menos no programa eleitoral do Partido Socialista, no do Partido Social Democrata, no do Partido Popular e, ainda, no Programa do Governo, gostaria de deixar bem claro que, se não houver a coragem de rever aqueles três artigos, teremos sido nós que, por acção ou omissão, trancámos o futuro aos portugueses.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Passamos ao tratamento de assuntos de interesse político relevante.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Carmo Sequeira.

A Sr.ª Maria do Carmo Sequeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na altura das eleições legislativas de 1 de Outubro de 1995, estava eu a distribuir o programa do Partido Socialista para o círculo eleitoral de Castelo Branco quando um idoso me disse o seguinte, a propósito do regadio da Cova da Beira e da intenção de construção da barragem do Sabugal: "Sabe, eu já oiço essa história há mais de 45 anos...". Quis saber a razão de tal afirmação e o que é certo é que ele tinha razão.
António Paulouro, no livro com o sugestivo título Crónica das águas que passam, faz o historial das vicissitudes de um processo repleto de contradições e logros que teve finalmente um desenlace feliz.
Passo a referir. Em 1937 e, depois, em 1948, foram dados os primeiros sinais sobre a importância económica e social da rega da Cova da Beira pelo Engenheiro Trigo de Morais, no relatório da Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, apresentado em Agosto de 1949.
Em 1950 e, mais tarde, em 1967, o Engenheiro Araújo Correia, nos Estudos de Economia Aplicada e no livro Tejo, respectivamente, apresentava a ideia e o esquema para a rega na Cova da Beira. O plano previsto pelo Engenheiro Araújo Coreia previa um conjunto coordenado que envolveria as regiões da Cova da Beira e do Alto Alentejo como fontes de energia e de água, dentro de uma só bacia hidrográfica que abrangia o Tejo, o Zêzere e a Ocreza.
Durante os anos que se seguiram, outros passos e contributos importantes foram dados para que a obra viesse a ser concretizada, tendo em conta o seu aproveitamento para fins múltiplos: rega, abastecimento público, regularização fluvial, defesa contra cheias dos cursos de água e produção de energia.
Assim, refiro alguns desses passos.
Em 1973, foi elaborado o Plano Geral do Aproveitamento Hidroagrícola da Cova da Beira pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos.
Em 1979, o Projecto de Aproveitamento Agrícola da Cova da Beira, em que são concedidos 70 milhões de marcos ao juro de 4,5%, amortizáveis de 30 de Junho de 1989 a 31 de Dezembro de 1999 (empréstimo da RFA, englobado numa acção de assistência técnica a Portugal).
Mas, em 1982, o governo da AD veio a desistir do reforço de 20 milhões de marcos (do tal empréstimo concedido pelos alemães) previstos para o aumento da percentagem de financiamento externo no financiamento global, quando estavam em curso as obras da barragem de Meimoa, optando pelo aumento de 40 milhões de marcos no projecto do Mondego.
Também é importante referir que o ex-Presidente da República, General Ramalho Eanes, durante a vigência dos