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2370 I SÉRIE - NÚMERO 68

Este projecto de lei visa, acima de tudo, apoiar o associativismo. A situação actual em que as colectividades se encontram, de pagar para poder existir, não faz nenhum sentido! O regime de utilidade, pública é hoje praticamente irrelevante, dada a sua manifesta desactualização: uma banda de música tem de pagar 17% de IVA pelos instrumentos que adquire; uma colectividade que faça um peditório entre os seus associados ou entre a população para recolher dinheiro para construir uma sede ou para comprar equipamentos vê "fugir" pela porta das Finanças uma parte significativa do seu esforço. Não é possível ignorar muitas colectividades, algumas delas centenárias e de grande prestígio, outras com enormes responsabilidades na medida em que movimentam centenas, quando não milhares, de jovens praticantes desportivos, que têm hoje uma dificuldade extrema em encontrar pessoas que possam - não é que queiram, mas que possam - ser dirigentes que assegurem o funcionamento dessas colectividades. Há colectividades de grande importância e de enorme prestígio que, hoje em dia, se vêem na contingência de terem de fazer três e quatro assembleias gerais para conseguir encontrar pessoas que tenham possibilidades reais de assegurar a respectiva direcção.
Ao contrário do que alguns possam dizer, o que nós propomos é muito pouco, mas gostaríamos, inclusivamente, de poder propor mais a cidadãos como os dirigentes das colectividades, que dão tanto à colectividade, que dão tanto ao seu semelhante. Propomos apenas que lhes seja permitida alguma disponibilidade relativamente ao seu regime laborai. Isto sem prejuízo para as respectivas empresas que os empregam e dando até algumas vantagens às empresas que queiram colaborar neste esforço, através de um esquema de mecenato, na medida em que as empresas que estejam disponíveis para assumir o encargo financeiro da disponibilidade laborai que seja permitida nos termos da lei possam ser majoradas em sede de IRC por esse facto. Queremos acreditar que as empresas não deixarão de aderir a este esforço. Há muitas empresas que apoiam as colectividades do local onde exercem a sua actividade, que o fazem com gosto e que, seguramente, também estarão disponíveis para apoiar os respectivos dirigentes desta forma.
Não estamos a propor benesses para ninguém - que isto fique registado, porque é importante. Esta disponibilidade quê propomos para os dirigentes associativos não é para eles irem ao cinema ou para estarem com a família, embora muitos deles bem precisassem de poder estar mais tempo com a família! Nós propomos uma disponibilidade para trabalhar para o bem da comunidade, para o bem do País. Quando os dirigentes associativos de todos os partidos, sem qualquer excepção, reivindicam um estatuto próprio, não o fazem para poderem beneficiar com ele, apenas querem que toda a comunidade possa ser beneficiada com esse estatuto que eles reivindicam.
Alguns Srs. Deputados poderão criticar um ou outro aspecto deste projecto de lei - estão no seu direito, achamos muito bem que o façam. Encontremos soluções de consenso, mas não se procurem encontrar pretextos para recusar liminarmente a adopção de um estatuto para o dirigente associativo voluntário. Avancemos alguma coisa que vá para além da injusta situação actual. E isso que propomos a todos os Srs. Deputados. Nenhum dirigente associativo, nenhum associado de qualquer associação, seja de que partido for, compreenderá que este projecto de lei seja recusado na generalidade. Os Srs. Deputados que recusem liminarmente a apreciação deste projecto na especialidade e que recusem a aprovação de um estatuto próprio para os dirigentes associativos, que tenha em conta os meritórios e inestimáveis serviços que eles prestam ao País, assumirão perante todos os dirigentes associativos voluntários e perante todas as colectividades a responsabilidade de lhes negar um pouco - um pouco! - do justo reconhecimento que, lhes é devido.
Daí que apelamos a todos os Srs. Deputados para que a Assembleia da República não desperdice esta oportunidade de poder atribuir legalmente um estatuto social mais justo aos dirigentes associativos voluntários, que tanto fazem pela juventude, pela cultura, pelo desporto, pela acção social no nosso país.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Rodrigues.

O Sr. António Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O voluntariado social representa uma das formas mais generosas da participação dos cidadãos em prol dos mais carenciados. Constitui, aliás, um dos dados mais seguros da evolução da sociedade portuguesa o papel relevante das instituições particulares de solidariedade social pelos inestimáveis serviços que prestam à comunidade. A actividade das IPSS é já hoje manifestamente reconhecida, quer pelas populações quer pelo próprio Estado, apesar das dificuldades com que exercem a sua actividade. E ainda um dos domínios onde se pode contribuir para o crescimento de novos postos de trabalho.
Convicto desta realidade, o PSD apresentou um projecto de lei de apoio à criação de emprego pelas IPSS que aguarda a oportunidade de agendamento. E preciso destacar a tarefa e o empenho das pessoas que nelas trabalham. O esforço e por vezes o sacrifício, sem buscar qualquer proveito pessoal, merecem ser destacados e reconhecidos publicamente por toda a comunidade. Mais se destaca quando esta acção se acumula com o desempenho de funções profissionais, o que implica uma perda dos seus tempos livres em acções de solidariedade social para com os outros. Esta é ainda uma das manifestações mais puras da democracia participativa e particularmente do valor participação, consolidando este valor como um dos mais relevantes deste final de século.
As tarefas dos voluntários para a solidariedade social são relevantes e merecem a nossa atenção, dignificando o seu estatuto perante a sociedade, assumindo que o seu papel representa uma acção social complementar à exercida pelos profissionais. As políticas de inserção social e de fomento à solidariedade social para serem eficazes devem contar com um movimento de voluntariado dinâmico e actuante.
O projecto de lei que hoje apresentamos visa contribuir para alcançar estes objectivos de reconhecimento e dignificação de um conjunto de pessoas que generosamente estão disponíveis para ajudar os outros. Sobrelevam aqui o espírito de abnegação, o valor de participação, o sentido de auxílio ao próximo num claro pronunciamento a favor da vitalidade da sociedade civil, tantas vezes enunciada, mas muitas vezes esquecida. Daí igualmente que se reconheça que a acção de voluntariado constitui uma das formas de intervenção social menos rígidas e mais inovadoras, cujos resultados têm uma repercussão directa junto dos cidadãos e sem qualquer tipo de intervenção de organismos públicos, o que a torna num verdadeiro retrato do

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