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2596 I SÉRIE - NÚMERO 75

O Orador: - Sr.ª Deputada, que eu me recorde - e também tenho memória -, o PS nunca apoiou os cortes de estradas e de outras coisas.

O Sr. João Amaral (PCP): - Nunca os condenou!

O Orador: - O que criticou, e continua a criticar, é a forma como as forças de segurança e as forças da ordem actuaram nesses incidentes. Agora, o que não apoiamos, Sr.ª Deputada - e gostaria que isto ficasse bem claro - são manifestações que, podendo ser justas e legítimas, ponham em causa direitos de outros cidadãos, tão justos e tão legítimos quanto é a liberdade de circulação dos cidadãos neste país.

O Sr. João Amaral (PCP): - Fazem aqui o que nem o Dias Loureiro fez!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Deixe lá, o senhor tem imunidade parlamentar!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, como cidadã, sou sensível às alterações que veio apresentar a este Parlamento e, como cidadã e como mulher, sou ainda mais sensível às alterações aos artigos 164.º- Violação, 172.º - Abuso sexual de crianças e 175.º - Actos homossexuais com menores. Mas sou particularmente sensível ao artigo 240.º - Discriminação racial ou religiosa.
Alguém já disse, Sr. Ministro, que «contra o racismo não chega o discurso anti-racista». Portanto, perante a violação de direitos humanos fundamentais, com origem em preconceitos raciais ou em atitudes de discriminação é necessário recorrer a meios jurídicos cada vez mais eficazes.
Creio, Sr. Ministro, que o Governo de que faz parte compreendeu isto e tem vindo a agir em conformidade.
Gostaria de lhe dizer que saúdo o aprofundamento consubstanciado nesta alteração, pedindo-lhe que comente esta minha posição.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Informado de que o Sr. Ministro irá a partir de agora responder em conjunto aos pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, queria dizer-lhe que não temos para nós que as alterações ao Código Penal sejam negativas, ou seja, justifica-se sempre que haja necessidade de as transformações do processo social e aquilo que é a sua incidência no fenómeno criminal terem correspondência do ponto de vista da lei, mas parece-me que, claramente, este não é um Código Penal que corresponda àquilo que, segundo a sua intervenção, é a necessidade, por um lado, de reforço dos direitos dos cidadãos e, por outro, a maior clareza em relação a bens jurídicos a preservar.
A pergunta que lhe faço, em concreto, tem a ver com dois aspectos que me parecem, de algum modo, contraditórios. Disse o Sr. Ministro, e eu concordo, que é importante haver evolução do ponto de vista penal, não pela via repressiva mas encontrando diferentes modos de atingir o objectivo que á sanção penal se propõe. E parece-me ser muito pouco inovador e muito pouco imaginativo este Código Penal desse ponto de vista porque, se há uma outra proposta de lei em discussão, não vejo. de modo algum, que se busquem soluções diferentes de penalização de ilícitos, ou seja, porventura, situações que não têm a ver com a privação de liberdade, que não têm a ver com multa, mas que, numa perspectiva de sanção social ou, nalguns casos, de interdição de actividades, poderiam ter maior eficácia.
Gostaria, pois, que, sobre esta matéria, o Sr. Ministro fosse mais claro e dissesse o que é que pensa sobre uma alteração que não pondera aquilo que poderia ser uma perspectiva interessante de abordar a função que julgo está implícita na penalização.
Por outro lado, parece-me que este Código Penal mexe muito pouco com alguns interesses instalados, designadamente em matéria de ambiente e de Direito de Trabalho. Digo isto porque naquilo que julgará, talvez, seria aparente radical idade nas suas alterações, do ponto de vista da criminalização do ilícito ambiental, essa aparente radicalidade, naquilo que é o contexto em que vai ser aplicado, tem sempre um resultado muito claro porque, se se pretende dar a ideia de total mudança - que o não é, do nosso ponto de vista - como surge neste artigo, estamos perante qualquer coisa que, manifestamente, não vai ser aplicada. E essa é uma perda grande. Aliás, julgo que a não autonomização das questões dos direitos ambientais começa a ser, do ponto de vista do Código Penal, para nós, algo que é tardio e que me parece recuado em relação a outros países.
Outras duas questões que gostaria de ver clarificadas pelo Sr. Ministro têm a ver, por um lado, com aquilo que no artigo 163.º supostamente corresponderia ao assédio sexual e que, manifestamente, não o é - gostaria de saber a que se deve a não ponderação do assédio sexual. Julgo que há um recuo por parte do PS, que gostaria de ver explicado nesta matéria. Outro aspecto que me parece ser profundamente empobrecedor nesta proposta tem a ver com o modo tímido e politicamente recuado como não se considera a questão da sinistralidade no trabalho, tendo em conta aquilo que é a realidade desta situação. Parece-me que a forma como vem misturada no contexto em que vem, constitui uma abordagem excessivamente tímida para aquilo que se desejaria.

O Sr. Presidente: - Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, há vários tipos de incoerência e vários tipos de coerência. Penso que isto vem a propósito para lhe fazer uma pergunta sobre as penas de prestação de trabalho a favor da comunidade.
De facto, há uma coerência evolutiva, como é a nossa - pode até considerá-la má, mas é uma coerência, e penso que tem sido evolutiva -, há uma incoerência de ziguezagues em torno de princípios essenciais, mas há uma incoerência que me faz bem mais impressão e que é aquela que resulta de querermos transferir para um quadro social que nos recusamos a analisar boas intenções e boas ideias. Penso que ainda ninguém falou aqui desta questão das penas de prestação de trabalho a favor da comunidade. Sem dúvida que é uma ideia, não lhe chamaria um prin-

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