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23 DE MAIO DE 1997 2599

de pena de prisão não superior a três meses! São só 12 vezes menos!

Vozes do PSD; - Muito bem!

O Orador: - Sr. Ministro da Justiça, permita-me que lhe deixe aqui algumas perguntas ou, mesmo, inquietantes interrogações. Por que não contém agora a proposta de lei do Governo alteração que torne o crime de ofensas à integridade física praticado por agente da autoridade, não dependente de queixa, como V. Ex.ª e os seus colegas de bancada propunham e defendiam quando estavam na oposição? Será que agora não colheu a anuência do Sr. Ministro Alberto Costa?
Por que razão não traz a proposta de lei do Governo o crime de discriminação, designadamente, em matéria de empregos ou cargos, por motivo de posições políticas, conforme foi proposto pelo PS na alteração de 1995? Não estão já feitos todos os saneamentos políticos que o seu partido tão eficazmente tem realizado a todos os níveis da Administração Pública? Ou será ainda uma cautela relativamente às nomeações para as múltiplas comissões e grupos de trabalho em que este Governo é pródigo e que só no seu Ministério já se contam, pelo menos, em 22?!
Qual a explicação de V. Ex.ª para a circunstância de não constar desta proposta de lei qualquer alteração no sentido da incriminação da «submissão a condições de trabalho contrárias à dignidade humana»? Terá isso a ver com as condições em que se mantêm muitos dos trabalhadores indiferenciados em empreitadas ou subempreitadas de obras públicas, com a conivência ou, pelo menos, complacência e omissão deste Governo?
Também gostaria, Sr. Ministro da Justiça, que V. Ex.ª explicasse à Câmara qual a razão por que, relativamente ao crime de «tráfico de influência», agora no poder, V. Ex.ª e o seu Governo tenham deixado cair a proposta socialista de agravamento da pena para o limite de oito anos de prisão, quando tal crime fosse praticado por funcionário público ou titular de cargo político.
Como é que o então Deputado Vera Jardim pode Ter escrito em declaração de voto relativa à Lei n.º 35/94, que, se estas propostas do PS tivessem sido, então, aprovadas, «teriam evitado que se consagrassem opções incorrectas e que se tivesse desperdiçado oportunidade para incorporar no Código orientações político-criminais à altura dos problemas que hoje se colocam» e agora, como que acometido por súbita amnésia, o Ministro Vera Jardim se tenha esquecido dessas mesmas propostas. Ou será, antes, esta uma forma subtil de, embora tardiamente, reconhecer-se que, então, como agora, assistia (e assiste) razão ao PSD?

Vozes do PSD: - Muito .bem!

O Orador: - É que estas «lembranças» ao Governo e ao PS não significam concordância do PSD com tais soluções, sendo antes, e apenas, um apelo à coerência ou a denúncia da sua falta. Pena é que a mudança de atitude de V. Ex.ª nestas matérias não se tenha estendido a todas aquelas que, com propriedade, foram em 1994 criticadas e justamente abandonadas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como se não bastassem estas inexplicáveis e incoerentes omissões, a proposta de lei em apreço enferma ainda de falhas, incorrecções e incongruências que não podem deixar de ser denunciadas.
Assim, e apesar de o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, aquando da discussão do projecto de lei do PSD, que visava tornar mais exigente e mais restritiva a aplicação do instituto da liberdade condicional, ter adiantado que
o Governo iria apresentar alterações nesse domínio, próximas das nossas propostas, a verdade é que acontece exactamente o contrário.

Efectivamente, o que vem proposto em matéria de liberdade condicional, conjugado com as alterações aos artigos 45.º e 74.º, que conduzem à não aplicação da pena de prisão, em. todas as condenações até um ano, a que se juntará a lei de despenalização dos cheques sem provisão, revela bem a perversa utilização, pelo Governo, da lei penal para realizar uma amnistia iníqua, porque cegamente generalizada, para esvaziar as prisões e anunciar, com pompa e circunstância, artificiosas reduções estatísticas da criminalidade. Desta forma se demite o Governo da adequada salvaguarda da segurança dos portugueses e de uma responsável gestão do sistema prisional, como lhe compete.
Por sua vez, as alterações propostas relativamente ao crime de desobediência inserem-se na linha lamentável da perda da autoridade do Estado e da desautorização policial. Efectivamente, subordinar a existência do crime de desobediência aos casos em que desta resultar perigo para a vida e integridade física ou a liberdade de outrem ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado é. Como tão bem referiu o Sr. Procurador-Geral da República, ontem, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, criar «um claro esvaziamento da autoridade»! Sr. Ministro, o Sr. Procurador-Geral da República, pessoa cuja competência é insuspeita, não tem a opinião que V. Ex.ª foi beber aos restantes países da Europa.
Igualmente grave é a alteração que leva a administração pública central e local a demitir-se das suas responsabilidades em matéria de tutela do ambiente. O crime de poluição, tal qual está estruturado, impõe aos responsáveis públicos a intervenção e a fiscalização que, realisticamente, desenvolve a pedagogia necessária à observância do direito do ambiente. Esta é a tradução penal da política de desresponsabilização governamental - qual Pilatos - em matéria de ambiente, que não subscrevemos nem apoiaremos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Finalmente e retomando as preocupações do Deputado Vera Jardim relativamente à reforma penal de 1995, pergunto a V. Ex.ª se mantém agora, como
Ministro, o mesmo entendimento de que sem a revisão do Código de Processo Penal, das Leis de Organização Judiciária e de Execução das Penas e da Legislação Penitenciária, quaisquer alterações ao Código Penal não logram obter eficaz aplicação e resultados positivos no âmbito da justiça criminal. Onde param essas reformas e que é feito das promessas da sua célere apresentação a esta Assembleia? Bem pode, pois, V. Ex.ª transformar as suas críticas de ontem, na oposição, em pertinentes autocríticas de hoje, no Governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em matéria de códigos, está este Governo a adquirir um interessante currículo.
Assim, e relativamente ao Código de Processo Civil, procedeu a uma mera revisão literária da lei do Dr.

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