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2600 I SÉRIE - NÚMERO 75

Laborinho Lúcio, tentando, desse modo, apropriar-se de uma reforma que não lhe pertence. Agora, com a presente proposta de lei, quer mutilar injustifícadamente a revisão do Código Penal de 1995. Por este andar, e em matéria de justiça, reconhecer-se-á a V. Ex.ª tão-só o papel que coube a Alexandre Herculano em relação ao Código do Visconde de Seabra, o que é manifestamente pouco face ao vasto rol de promessas feitas por V. Ex.ª.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao projecto de lei n.º 364/VII, do PP, com o devido respeito, ele não merece grandes comentários. Na verdade, retoma-se a mesma linha de sempre e que se traduz na tentação primária de resolver os problemas da segurança e da criminalidade pela pura via irracional do agravamento das penas de prisão. No que diz respeito à liberdade condicional, o PP anda para trás e para a frente e muda de posição de projecto para projecto, acompanhando o PS no que diz respeito a coerência em matéria penal.
Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Srs. Deputados: O respeito pela memória do Professor Eduardo Correia e pela superior competência do Professor Figueiredo Dias, para além de outros, e a particular importância que em qualquer sociedade assume a lei penal, não nos permite pactuar com a ligeireza dos diplomas em discussão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para defesa da honra da bancada do Governo, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, fico com mágoa que V. Ex.ª tenha tido que usar o discurso trauliteiro que usou.

Protestos do PSD.

Tendo V. Ex.ª chamado à colação um ilustre professor de direito penal e há falta de um, dois, gostaria que V. Ex.ª lhes perguntasse o que pensam eles - suponho que ainda são militantes do PSD - da reforma que o PSD aqui apresentou.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - O que está em discussão é esta reforma!

O Orador; - É que eu vi o que eles pensam. Pergunte-lhe V. Ex.ª o que eles pensam.

No entanto, que V. Ex.ª faça esse discurso compreende-se pelas circunstâncias políticas, mas é pena que a discussão do Código Penal se veja envolvida neste circunstancialismo político e nesta demagogia. É pena! Porém, pelo menos, cite V. Ex.ª com rigor aquilo que cá está e não venha dizer, como já o seu colega disse, que o crime de desobediência se resume à alínea c) do n.º l do artigo 348.º.
Sr. Deputado Guilherme Silva, leia o que consta no n.º l, alínea a), do artigo 348.º, que passo a citar: «Quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos (...), é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias se: à) Uma disposição legal cominar, no caso, a punição da desobediência simples». É isto que cá está e o que cá estava era indigno de um Estado de direito democrático. Continuo a afirmar que uma ordem que não se funda na lei não é uma ordem em relação à qual se possa praticar um crime de desobediência.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, querendo, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, começo por fazer três observações.
A primeira é a de que não lhe fica bem o papel de vítima. V. Ex.ª não precisa de assumir essa pose para intervir com a capacidade que todos lhe conhecemos no debate parlamentar.
A segunda é a de que registo que V. Ex.ª, apesar de mais afastado destas lides parlamentares pelas suas funções governativas, continua a conhecer os truques do Regimento para ter tempo de intervenção, uma vez que defendeu a honra quando a mesma não tinha sido ofendida. E resultou claro da sua intervenção que assim era.
A terceira é esta: quando eu esperava que tivesse uma intervenção relativa à substância da minha intervenção, tentou logo rotulá-la, que é uma forma indirecta de desvalorizar por via da forma aquilo que não se consegue desvalorizar quanto ao conteúdo. Fiquei muito satisfeito por ter sido assim porque, implicitamente, V. Ex.ª acaba de concordar substantivamente com aquilo que eu disse.
Em relação à questão do crime de desobediência, vamos ver se nos entendemos. O Sr. Ministro não vai dizer que o Sr. Procurador-Geral da República não leu a norma toda. Leu-a,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - ... tal como eu e não concordamos com ela, porque corresponde a uma desautorização da entidade policial. Isto é, efectivamente, um esvaziamento da autoridade.
Sr. Ministro, as suas preocupações podem ser legítimas, mas há outras formas de corrigir esta norma sem cair neste extremo em que VV. Ex.ªs caíram. Dê a mão à palmatória e não ponha para trás das costas aspectos essenciais do Estado de direito, que é também o da autoridade democrática.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao período regimental das votações.
Vamos começar por votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 42/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, incluindo os Anexos I a V e o Protocolo sobre Assistência Mútua entre as Autoridades Administrativas em Matéria Aduaneira, bem como a Acta Final com as declarações, assinado em Bruxelas, em 28 de Novembro de 1994.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 43/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação na Área Militar entre o Ministério de Defesa Nacional de Portugal e o Ministério de Defesa Nacional da Roménia, assinado em Bucareste, em 10 de Julho de 1995.

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