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2598 I SÉRIE - NÚMERO 75

simo importantes. São vários os artigos, designadamente aqueles que criminalizam a falta de condições de segurança no trabalho, aqueles que criminalizam a burla para obter emprego. Não sei em que é que V. Ex.ª está a falar quando diz que não avançámos tanto quanto seria desejável. Mas pelo menos aceite que fizemos aqui, neste proposta, um esforço coerente para avançar em vários desses sectores, e avançámos mesmo, em especial na poluição demos um passo em frente decisivo.
Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia, agradeço a sua intervenção mas o meu tempo já é pouco ou nenhum para lhe responder. Fizemos, efectivamente, um esforço para aperfeiçoar todos os dispositivos que criminalizam o racismo porque não se trata apenas do racismo pela cor da pele, trata-se também do racismo pela religião e pela própria nacionalidade.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 80/VII, que o Governo apresentou à Assembleia da República e se destina a alterar o Código Penal, caracteriza-se, antes de mais, pela circunstância de a exposição de motivos ser bem mais longa do que o articulado das alterações que se propõem. É próprio da idiossincrasia socialista ser-se prolixo nas considerações, extenso nas justificações, pródigo na forma, parco na substância e vazio no conteúdo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Passados apenas dois anos sobre a publicação do Decreto-Lei n.º 48/95 que, ao abrigo da Lei n.º 35/94, aprovou, na última legislatura, uma profunda revisão ao Código Penal de 1982, já pretende o Governo, com todos os graves inconvenientes que sempre advêm da falta de estabilidade da lei penal, introduzir-lhe agora novas alterações. Tão profunda foi a última revisão que, na exposição de motivos da lei agora em discussão reconhece-se que «ao Código Penal em vigor pode chamar-se, com inteira propriedade. Código Penal de 1982/95». E justamente se reconhece também no mesmo texto que «por razões de igualdade no tratamento dos arguidos e das próprias vítimas e da segurança jurídica são desaconselháveis mutações frequentes da lei penal».
Porém, e apesar desse expresso reconhecimento, não se deixa de, contraditoriamente, justificar a proposta em apreciação nos seguintes termos: «A Lei n.º 35/94, aprovada em Julho de 1994, não consagrou, no entanto, um conjunto de propostas - apresentadas logo na altura - tendentes, designadamente, ao reforço das penas alternativas às penas curtas de prisão, à agravação de crimes cometidos contra vítimas especialmente indefesas ou por funcionários com grave abuso de autoridade e à intensificação da tutela da liberdade sexual, da liberdade de imprensa, da defesa do ambiente e da transparência na actividade política».
Mal pensaria o meu ilustre companheiro e amigo, e então Deputado, Prof. Costa Andrade, que estaria tão próxima a alteração da lei penal de 1995, quando, na discussão do projecto de lei de autorização legislativa, nesta Assembleia, na última legislatura, com a modéstia e a humildade que o caracterizam, referia: «O tempo do direito intemporal acabou quando, no século passado, se desfizeram as últimas ilusões do jusnaturalismo. Só quando se pensava que o Direito Penal podia ser lido na vontade dos deuses ou escrito na natureza é que se podia pensar que o Direito e o Direito Penal, proclamado uma vez, o era para todos os tempos. As tarefas que nos incumbem - e esta foi a grande descoberta do direito positivo - são muito mais modestas mas também muito mais gloriosas. Somos agentes e participantes numa estafeta interminável, em que nos limitamos a passar o testemunho. Deixamos um padrão com a marca do nosso próprio tempo e das nossas angústias e esperanças na certeza e na convicção de que aqueles que hão-de vir farão diferente de nós».

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A linguagem daquele parlamentar, também penalista ilustre, não deixava dúvidas de que, ciente do valor inestimável da estabilidade da lei criminal e da consolidação e continuada aplicação das reformas dos Códigos, media o tempo das futuras alterações em termos de gerações. Efectivamente, a valoração ética e social de condutas que a legislação penal necessariamente envolve, não se altera nas sociedades democráticas ao ritmo das simples mudanças de Governo. Acresce que a lei penal codificada não pode andar ao sabor de conjunturas, nem ao serviço de objectivos de mera oportunidade política, incompatíveis com a nobreza dos seus fins.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mas será que o Governo concretiza efectivamente nesta proposta de lei o seu enunciado propósito de retomar as propostas do PS de alteração da Lei Penal, que o actual Ministro da Justiça subscreveu quando se encontrava do lado de cá desta bancada, ou seja, quando era Deputado da oposição?!
Desenganem-se os que, ávidos de conforto para os seus iludidos espíritos, alimentavam ainda a esperança de que, ao menos no sector da Justiça, o Partido Socialista e este Governo fossem coerentes com o seu passado, ou seja, executassem, agora no poder, as mesmas propostas que defendiam na oposição. Uma rápida leitura da proposta de lei permite facilmente constatar que, agora no poder, o Partido Socialista permitiu-se: abandonar propostas que anteriormente defendeu, por não convirem a quem governa; alterar anteriores propostas, adaptando-as aos interesses e conveniências de quem governa; como ainda vem apresentar propostas inteiramente novas, por convirem, agora, a quem tem responsabilidades de Governo.
E passo a apresentar exemplos concretos desta trilogia da metamorfose socialista, operada nestes 19 meses de maioria rosa.
Assim, aquando da revisão de 1995, o Partido Socialista propôs alteração no sentido de que a «substituição da prisão por dias livres» e o «regime de semidetenção» passassem a ser possíveis, não apenas nos casos de prisão não superior a três meses mas em casos de prisão não superior a um ano. Agora, no Governo, o PS nada propõe neste particular, por ter percebido que não podia ser tão permissivo quanto era, levianamente, na oposição.
Quanto à pena de admoestação propunha antes o PS a possibilidade da sua publicitação. Agora, no poder, remete-se ao silêncio.
Ontem, na oposição, o PS propunha a substituição da pena de prisão não superior a três anos, pela prestação de trabalho a favor da comunidade. Agora, revelando uma prudência e um realismo então insuspeitados, mas incoerentemente, avança tal possibilidade apenas para os casos

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