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23 DE MAIO DE 1997 2605

ao Código de Processo Penal, que pretende tornar os tribunais mais céleres e portadores de uma justiça mais forte e mais humanizada, a qual não dispensa a colaboração decisiva e determinante dos magistrados, em relação aos quais as alterações em apreço constituem um apelo consciente à sua responsabilidade.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ao manter-se e, até, reforçar-se a importância de ressocialização do arguido e a não automatização das penas de prisão, estamos a alargar o poder decisório dos magistrados que têm a suprema responsabilidade de interpretar adequadamente a lei, os imperativos e os valores da História do nosso tempo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS tudo fará para que seja aprovado por largo consenso o aperfeiçoamento do Código Penal. Não pretendem estas alterações ser um processo acabado e dogmático numa sociedade crescentemente globalizadora, onde as interdependências condicionam cada vez mais os esforços dos Estados democráticos no combate à criminalidade.
É, pois, uma proposta de lei para merecer, legitimamente, a aprovação de todos os Srs. Deputados.
O PS congratula-se, naturalmente, com mais esta iniciativa legislativa, a qual surge em estreita coerência com o por si proposto, ainda enquanto oposição, bem como com o inscrito nos Estados Gerais, no seu programa eleitoral e, finalmente, no Programa do XIII Governo Constitucional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Joaquim Sarmento, ouvi com muita atenção a sua intervenção. Aliás, ouço-o sempre com muito gosto, pois faz intervenções pausadas e ponderadas. No entanto, como estamos numa Câmara política, vou ter de colocar-lhe duas ou três perguntas concretas.
Antes de mais, devo dizer-lhe que fiquei muito satisfeito por ter vindo ao encontro das minhas preocupações, pois não faz muito sentido estarmos a rever o Código Penal sem revermos o direito adjectivo e o direito penitenciário, para que no fundo haja uma lógica de conjunto. Tive oportunidade de dizer ao Sr. Ministro que esta é também opinião de longa data do Partido Socialista, pelo menos desde o tempo do Sr. Deputado Alberto Costa nesta Assembleia, na anterior legislatura.
Ouvi-o também falar numa preocupação que o Sr. Deputado tem e que é comum a nós todos: a do tempo que medeia entre a prática do crime e a condenação. Quantas vezes esses anos não são, de facto, o único factor inibitório e o único incómodo que o arguido tem?! Mas tenho de lembrar-lhe, Sr. Deputado, que esse tempo todo que está à espera de ver fazer-se justiça é também o incómodo que a vítima tem.
Passemos, então, às perguntas concretas.
Sr. Deputado, lemos hoje nos jornais que foi ontem condenado a 18 meses de prisão um condutor que, fortemente embriagado, teve um acidente por força da embriaguez, no qual morreu uma menor de 14 anos e mais quatro pessoas ficaram feridas. Foram 18 meses de prisão. Porventura é primário, quase de certeza que viu a sua pena suspensa. Sr. Deputado, ele foi condenado ou saiu aliviado do tribunal? Esclareça-me, por favor.
Quero também referir outro caso paradigmático. Todos nos lembramos do tristemente célebre caso do «gang do multibanco». Sr. Deputado, os criminosos praticaram os crimes de roubo violento - passe o pleonasmo -, sequestro de várias pessoas, violação, furto, homicídio especialmente qualificado, premeditação. Tratam-se com certeza de personalidades que são tendencialmente criminosas, pessoas com registos criminais recheados. Sr. Deputado, esclareça-me, porque somos sempre acusados de querer mais penas de prisão, quando deveríamos ir no caminho da ressocialização: não crê que, nesses casos, se deveria dar um sentido porventura mais útil ao cúmulo jurídico? Não acha que nestes casos, e também nos de reincidência e nos que são especialmente chocantes por as vítimas serem particularmente indefesas e desprotegidas, se deveria poder aplicar uma pena mais elevada do que a que hoje é prevista, indo, em concreto, até aos 30 anos de prisão, em virtude do cúmulo jurídico?

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Mas com que base científica?!

O Orador: - Para além destas perguntas concretas, deixo-lhe também esta: não acha que a sociedade portuguesa merecia nesta matéria uma resposta mais adequada?

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Sarmento.

O Sr. Joaquim Sarmento (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Queiró, começo por agradecer-lhe as perguntas que me coloca.
Entendo que as leis penais, que também têm a ver com o património cultural da humanidade, são, no fundo, um legado comum da direita democrática e da esquerda democrática. Nelas não cabem, necessariamente, a opacidade e o cinzentismo. Portanto, corroboro, em relação à vossa coerência, aquilo que, mais doutamente do que eu, referiu o Sr. Ministro da Justiça.
Mas, Sr. Deputado, nós temos visões da sociedade muito diferentes. Enquanto nós acreditamos que a segurança pode e deve ser, necessariamente, um instrumento de liberdade, VV. Ex.ªs vêem a coisa exactamente ao contrário. Desculpe que recorde neste momento o Léviathan, obra de um célebre pensador inglês, Thomas Hobbes, mas creio que, pela forma como se colocam em relação ao afastamento da ressocialização do arguido, uma máxima que também é cristã - e V. Ex.ª, há pouco, no diálogo travado com o Sr. Deputado Guilherme Silva, referiu o legado do cristianismo, que teve uma enorme importância na civilização europeia -, VV. Ex.ªs poderão e deverão acreditar mais na capacidade transformadora do homem.
Sr. Deputado, nós não estamos contra a segurança. Na verdade, estas alterações ao Código Penal são um equilíbrio saudável entre os valores individuais dos cidadãos e os valores da sociedade e da segurança, de que os cidadãos necessitam para assumirem a sua cidadania.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Responda às perguntas concretas que lhe coloquei!

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