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2762 I SÉRIE - NÚMERO 79

O PCP pretende clarificar os conceitos relativos à duração do trabalho e à organização dos horários de trabalho.
Esta iniciativa surge no pressuposto de suprir uma Lacuna que se verifica desde a entrada em vigor da Lei n.º 21/96 (Lei das 40 horas).
É verdade que, aquando da apresentação na Assembleia da República, pelo Governo, da proposta de lei n.º 14NII «40 horas», que, como sabemos, resultou do acordo de, concertação estratégica subscrito em Janeiro de 1996, alguns Deputados do PCP interpuseram recurso por considerarem que a mesma «violava grosseiramente a Constituição da República», tendo um dos fundamentos aduzidos I na ocasião sido, do ponto de vista jurídico-constitucional, a «Introdução, no quadro da organização de trabalho, do conceito de trabalho efectivo».
No parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais! Direitos, Liberdades e Garantias, com data de 13 de Março de 1996, não se encontram razões suficientes para a i sustentação de inconstitucionalidade.
É um facto que a Lei n.º 21/96, que estabelece a redução dos períodos normais de trabalho superiores a 40 horas por semana, tem sido objecto de interpretações desajustadas com o espírito do legislador. Nomeadamente, o n.º 3 do artigo 1.º tem merecido uma interpretação, por parte de algumas associações patronais, absolutamente díspar do sentido a que a Assembleia da República quis consagrar na norma.
Efectivamente, a redacção não é muito feliz; todavia, a letra da lei, e considerando a norma do contexto de todo o diploma, parece não deixar dúvidas quanto ao entendimento que é feito sobre o «trabalho efectivo».
A tradição jurídica sempre se baseou na noção de período normal de trabalho, ou seja, o tempo de trabalho de permanência na empresa e este continua a ser o critério base.
O conceito de «trabalho efectivo» parece ser um conceito específico com um conteúdo meramente instrumental e vantajoso, porque explicita obrigatoriamente a diminuição de 2 horas efectivas diariamente e não apenas uma diminuição de duas horas de tempo de permanência na empresa.
Ocorre que há interpretações feitas por determinadas entidades que vão no sentido contrário ao estipulado no referido acordo.
A disparidade de interpretações está a provocar conflitos sociais absolutamente desnecessários e a repercutir-se em prejuízos sérios e muito graves para as nossas empresas.
A postura do Governo tem sido reprovável ao não criar as condições necessárias e essenciais para a exequibilidade da lei.
Dotar a IGT de condições técnicas e humanas, bem como impor que se penalize os prevaricadores, seria o mínimo que se podia esperar do Governo.
Constatamos, infelizmente. que assim não é.
Contudo, o despacho, embora tardio, do Secretário de Estado do Trabalho de 17 de Março de 1997 contribui positivamente para clarificar o problema.
O projecto de lei n.º 275/VII, do PCP, não fere, bem pelo contrário procura clarificar e suprir uma lacuna acerca da organização do tempo de trabalho.
Pelo que atrás digo, voto favoravelmente o projecto de lei n.º 275/VII.

O Deputado do CDS-PP, Moura e Silva.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Cláudio Ramos Monteiro.
Elisa Maria Ramos Damião.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Jorge Pedrosa Forte de Goes.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.

Partido Social Democrata (PSD):

António de Carvalho Martins.
António Fernando dá Cruz Oliveira.
Arménio dos Santos.
Carlos Alberto Pinto.
João Calvão da Silva.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
Luís Caros David Nobre.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rui Fernando da Silva Rio.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Nuno Kruz Abecasis.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
José Fernando Araújo Calçada.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Alberto de Sousa Martins.
Carlos Manuel Luís.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.

Partido Social Democrata (PSD):

António Manuel Taveira da Silva.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
José Mendes Bota.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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