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27 DE JUNHO DE 1997 3049

Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora votar, na especialidade, os respectivos artigos em relação aos quais o PSD apresentou propostas de alteração.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença...

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, uma vez que o requerimento de avocação foi aprovado, quero apenas sugerir que acertemos uma grelha de tempos para a discussão na especialidade. O PSD não requer muito tempo mas uma grelha mínima, de 3 ou 4 minutos, mostra-se necessária.

O Sr. Presidente: - Para cada grupo parlamentar?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Se todos estiverem de acordo...

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, fica, então, estabelecido que cada grupo parlamentar disporá de 4 minutos para a discussão na especialidade.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, inscrevi-me, mas confesso que esperava que os proponentes, dado que, inclusivamente, foram eles que pediram uma grelha de tempos, quisessem fundamentar a proposta e, nesse caso, usaria da palavra em momento posterior.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não sei se a intervenção do Sr. Deputado Marques Mendes consistiu ou não na justificação da proposta.
De qualquer modo, uma vez que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes também está inscrito, dar-lhe-ei a palavra em primeiro lugar, para poder formular a justificação da proposta, em nome do seu partido.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, como o Deputado Luís Marques Mendes acabou de referir, a questão fundamental que está aqui em causa é o mecanismo da selectividade que é integrado neste diploma, através do qual se chega ao ponto de normas que são aprovadas na lei do Orçamento do Estado, pura e simplesmente, poderem ser derrogadas pelo Tribunal de Contas, o Tribunal de Contas não aplicar aquilo que é decidido na Câmara, desrespeitar as leis da República e ter poderes para além da lei.
O que está aqui em causa são fundamentalmente dois artigos - e os Srs. Deputados já dispõem das propostas de substituição -, que são os artigos 38.º e 48.º. No que se refere aos outros dois artigos, as alterações que propomos são reflexas e prendem-se com as propostas de nova redacção que é dada a estes.
Assim, o que o PSD propõe é que se acabe com a possibilidade de o Tribunal de Contas, através de um programa de selectividade na sua acção, aprovado internamente pelo próprio Tribunal, poder pôr em causa aquilo que é democraticamente aprovado nas leis da República, fazer tábua rasa das leis da República e decidir quais as entidades e organismos que devem ser sujeitos a um determinado tipo de fiscalização e de controlo da legalidade nos seus actos financeiros, que envolvam dinheiros do erário público - controlo prévio de legalidade -, e quais os que, por merecerem, digamos, um juízo valorativo favorável, perfeitamente subjectivo, por parte do Tribunal, estão dispensados, têm o prémio de não terem de se sujeitar a essa fiscalização prévia da legalidade. Isto é perfeitamente inadmissível!
Como todos os Srs. Deputados sabem, a lei ou é igual para todos ou não é boa para ninguém - é um princípio fundamental que o PSD tem por base em qualquer Estado de direito - e, como é evidente, muito menos um Tribunal pode substituir-se ao legislador ordinário. Num Estado de direito quem faz as leis são os órgãos de soberania Assembleia da República e Governo, o tribunal cumpre a lei. Mal andará Portugal, mal andará o nosso Estado, se os tribunais se substituírem aos órgãos de soberania que têm capacidade legislativa e passarem a ser eles não só a alterar e a modificar como a fazer tábua rasa das leis da República.
As propostas do PSD têm, pois, esta explicação.
No artigo 38.º, mantém-se o programa anual do Tribunal de Contas, que é definido pelo Plenário da 1.ª Secção, mas é um programa que se subordina ao programa de acção trienal e nada mais, ou seja, não pode ser feito ao sabor do tal princípio da selectividade, que é totalmente inaceitável e que choca com os princípios básicos de um Estado de direito.
No artigo 48.º, pretende-se exactamente afirmar o primado das leis da República, neste caso da lei do Orçamento do Estado. São estas que fixam, anualmente, qual o valor abaixo do qual existe uma isenção automática de fiscalização prévia. Isto é que faz sentido, tem de ser a leia decidi-lo de uma forma genérica e igual para todos e essa lei não pode ser alterada por uma decisão do Tribunal, a qual será sempre, naturalmente, arbitrária ou, pelo menos, discricionária e pautada por critérios subjectivos e não objectivos, como tem de suceder com uma lei.
O PSD gostaria que todos os Srs. Deputados tivessem pelos valores do Estado de direito a mesma apreciação e cuidado, no sentido de repor a constitucionalidade e a legalidade nesta Câmara de um diploma estruturante, como o da organização e processo do Tribunal de Contas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

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