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3036 I SÉRIE - NÚMERO 86

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente. Sr. Ministro das Finanças, em primeiro lugar, quero cumprimentá-lo e dizer-lhe que a minha bancada e eu pessoalmente ouvimos com muita atenção a sua exposição sobre esta nova legislação.
Depois, gostaria de dizer-lhe, sem embargo do muito respeito intelectual e consideração pessoal que tenho por V. Ex.ª, que não podemos discutir esta proposta de lei do Governo sem a enquadrarmos naquilo que foi a pequena crise resultante do aval concedido à UGT há relativamente pouco tempo.
E digo isto porque V. Ex.ª classificou esta iniciativa legislativa como uma grande reforma, uma lei importante, no regime do crédito público e justificou-a pela necessidade de evolução, de alteração e de actualização da legislação em vigor.
Sr. Ministro, de facto, tal como V. Ex.ª salientou, os avales serviam, nos termos da lei em vigor, sobretudo para fomentar a economia nacional, a própria Base I da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, dizia-o. Este conceito foi sendo distorcido e havia, hoje, prestações de avales do Estado, «a torto e a direito» e para tudo e para nada. E a prova disso é que num quadro, aliás anexo a um despacho de V. Ex.ª, publicado no Diário da República, II Série, de 13 de Maio de 1997, entre 1990 e 1996 foram concedidos avales no valor global da ordem de I bilião e 270 milhões de contos.
Na realidade, também reconhecemos que estão prestados avales a muitas entidades que estão perto da insolvência. Como é que a CP, a TAP ou a RTP vão, algum dia, com os valores enormes de avales que aqui constam, conseguir sanear financeiramente na totalidade, para que não seja necessário o Estado intervir? E isto, já não sob a forma de aval mas de responsabilização directa pela dívida.
Ora, a minha primeira pergunta tem a ver com o seguinte: na verdade, estas responsabilidades financeiras não entram no chamado stock da dívida pública directa. que é aquela que conta para a apreciação do critério de convergência da dívida pública. Porém, pergunto-lhe: e no caso de o Governo ter de se responsabilizar pelo pagamento das dívidas não liquidadas, não amortizadas, pelas entidades avalizadas? Nessa altura, como é?
E, associada a esta questão, surge outra. A lei anterior previa um fundo de garantia, onde estariam as disponibilidades financeiras necessárias para liquidar esses avales em que o Estado tivesse de substituir-se ao devedor originário. Ora, na nova legislação não encontro esse fundo de garantia - o defeito, se calhar, é meu... Pergunto-lhe, então, como serão liquidados esses avales e de que meios financeiros o Governo vai socorrer-se para proceder a esse pagamento.
Uma terceira questão relaciona-se com o seguinte: na verdade, como V. Ex.ª disse, os avales prestaram-se para sanear financeiramente empresas, para pagar dívidas fiscais,...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que abrevie as suas conclusões.

O Orador: - Sr. Presidente, como nós não vamos fazer qualquer intervenção... De qualquer modo, termino já.
Como V. Ex.ª disse, Sr. Ministro, os avales prestaram-se para sanear financeiramente empresas, pagar dívidas fiscais e salários em atraso e cobrir prejuízos e foram também concedidos a entidades financeiramente inviáveis - e retirei todas estas expressões da sua exposição. Pergunto-lhe: então, V. Ex.ª reconhece, em relação à lei até hoje em vigor - má ou boa -,ter havido concessão de avales contra a lei ou para além dela? Faço-lhe esta pergunta devido à polémica gerada a propósito da concessão do aval à UGT, entidade que não cabe manifestamente nas que podiam socorrer-se do aval do Estado, pois essas, nos termos da Base I, eram apenas os institutos públicos e as empresas nacionais - públicas ou privadas, não está aqui dito. Ora, nem num conceito nem noutro a UGT cabe. E V. Ex.ª, nesse despacho. que, aliás, é muito curioso e polémico, classificou toda a crítica ou muita da crítica que se fez à volta dessa operação como «hipocrisia, ignorância, má fé». Porém, parece-me que, além disso, também houve menos cuidado na apreciação dos requisitos legais a que o Governo se poderia socorrer para avalizar aquele crédito de que a UGT necessitava.
Eram estas as questões: houve ou não ilegalidade, por um lado,... ,

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já gastou 5 minutos. .

O Orador: - ...e as outras que já coloquei.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Queiró, permito-me chamar a sua atenção para o facto de não ter dito que esta proposta de lei, só por si, era uma reforma de fundo, mas que ela, com a futura lei-quadro da dívida pública e com a reforma do Instituto de Gestão de Crédito Público, isso sim, constituem o quadro jurídico - é posto em prática com a nova gestão da dívida pública e com o funcionamento do Instituto de Gestão de Crédito Público - da mais importante reforma do crédito público, desde os anos 30, visto que a legislação hoje existente ainda é essa, a dos anos 30. Isso, sim, é uma reforma da dívida pública e do crédito público, que está em causa, e esta lei faz parte dela.
Em segundo lugar, quanto aos valores de 1990/96, eles são os que V. Ex.ª referiu, ou seja, um montante total de 1273 milhões de contos de dívida garantida. Mas já sublinhei aqui, numa outra oportunidade, que os encargos efectivos de execução de avales são bastante inferiores. Por exemplo, relativamente ao mesmo período de 1990/96, e comparando com todo esse capital, no ano passado, os encargos efectivos foram de 1,366 milhões de contos; em 1994, foram de 6 milhões de contos; em 1990, foram de 4 milhões de contos. Quer dizer: as execuções efectivas de aval são bastante baixas.

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