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27 DE JUNHO DE 1997 3053

O Orador: - Isto não é de um Estado de direito, Sr. Deputado.
Desafio-o a defender em consequência e a avançar já a proposta nesse sentido, no sentido de dizer, por favor, quais são as câmaras que, no seu entendimento, para o próximo ano, devem ser alvo de fiscalização prévia do Tribunal e quais as que, no seu entendimento, não o devem ser. Isto chama-se violar o Estado de direito, violar os princípios gerais do Direito.
Nunca esperei, Sr. Deputado José Magalhães, que o seu excesso de zelo na defesa das piores soluções legislativas, venham elas de onde vierem, fosse ao ponto de ficar intelectualmente cego perante uma má solução técnica, legislativa e jurídica, que é a que estamos a discutir.
Mais: na sessão de hoje ouvimos o Sr. Deputado Luís Sá interpelar a Mesa para saber quais os critérios pelos quais o Governo entendeu que certas câmaras, com planos de actividade e orçamentos aprovados com atraso, mereceram uma acção inspectiva consequente, e por que razão outras, também com planos de actividade e orçamento em atraso, não mereceram idêntica atitude. Estaremos, se esta lei passar como está, para o ano, a discutir aqui - já não com o contributo do Sr. Deputado Luís Sá, porque se se vai abster nesta solução perderá toda a autoridade moral para criticar outros comportamentos idênticos da administração relativamente à direcção e selecção política da aplicação de qualquer lei, mas, porventura com o nosso, porque não subscrevemos essa solução, opomo-nos e votaremos contra ela - por que razão há uma câmara que é fiscalizada com visto prévio e outra não.
Se o Sr. Deputado quer acabar com a credibilidade do Tribunal de Contas não lhe cometa esta maldade. Os tribunais existem para aplicar leis, não para decidir a quem as aplicam. Os tribunais aplicam as leis a todos ou a nenhuns. Agora, o que não pode acontecer é um tribunal escolher a quem vai aplicar a lei.
O Sr. Deputado, normalmente, tem sempre um argumento à mão, quando não tem outros argumentos políticos para desfazer ideias dos adversários, que é a falta de consistência jurídica. Assim, tendo em conta o seu argumento, faço-lhe um apelo: tenha um momento de consciência e de lucidez e peça à sua bancada para rever a sua posição, porque até ao último momento, Sr. Deputado - e elevá-lo-ei por isso -, a bancada do PS pode reconhecer que esta solução é má para o Tribunal de Contas, é má para o Estado de direito e é má, obviamente, para todas as entidades que, a partir deste momento, não sabem em que ano é que serão visitadas pelo Tribunal de Contas, designadamente em fiscalização prévia. Em nome de todos estes interesses que me parecem suficientemente importantes, revejam a vossa posição, corrijam o erro, porque ainda vão a tempo.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputado, vamos então passar à votação dos artigos, cuja avocação foi requerida.

Vamos começar por votar, na especialidade, a proposta de substituição do artigo 38.º da iniciativa do PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

«Artigo 38.º

1 - O Plenário da 1.ª Sessão aprova até 15 de Dezembro de cada ano, com subordinação ao programa de acção trienal, o respectivo programa anual.
2 - A atribuição aos juízes da direcção das auditorias é feita por sorteio.»

Srs. Deputados, vamos passar à votação, também na especialidade, da proposta de substituição do n.º 2 do artigo 46.º...
O Sr. Deputado José Magalhães pediu a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, tendo submetido à votação esta proposta de, eliminação e estando nós a refazer a votação, sugiro que se vote o artigo 38.º na redacção que tínhamos examinado na Comissão ou, então que se assente que é dado por votado.

O Sr. Presidente: - É evidente que parto do princípio de que seria dado por votado, mas, se entenderem que se deve votar na redacção que constava no texto, fá-lo-emos. Mas parece-me que isso está implícito - ça va de soi.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do n.º 2 do artigo 46.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP, e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

«Artigo 46.º

2-A fiscalização prévia exerce-se através do visto ou da declaração de conformidade, sendo devidos emolumentos em ambos os casos.»

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do artigo 48.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP, e abstenções do PCP e de Os Verdes.

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