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3 DE JULHO DE 1997 3129

Interpelo a Mesa exactamente sobre a mesma questão, ou seja, no sentido de convidar o Partido Socialista, e o Sr. Deputado José Junqueiro em particular, a fazer distribuir também a resolução do congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses que refere a necessidade de cumprir a Lei de Finanças Locais em vigor e o nível de financiamento nela previsto e simultaneamente a ideia de uma negociação de transferência de novas responsabilidades e o seu acompanhamento com níveis de financiamento suficiente. São dois princípios fundamentais que também convém distribuir.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Se o Sr. Deputado Luís Sá tem esses documentos em seu poder, peço-lhe que os faça chegar à Mesa a tini de também serem distribuídos.

O Sr. Pedro Feist (CDS-PP): - Peço a palavra para formular um protesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - O Sr. Deputado deseja fazer um protesto relativamente a que intervenção?

O Sr. Pedro Feist (CDS-PP): - Se o Sr. Presidente quiser, pode chamar interpelação...

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado, eu não posso chamar qualquer coisa aos pedidos de palavra dos Srs. Deputados.

O Sr. Pedro Feist (CDS-PP): - Quero fazer, em nome da minha bancada, um protesto à Mesa, que é feito directamente a si, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sendo assim, é rigorosamente uma interpelação.
Tem a palavra.

O Sr. Pedro Feist (CDS-PP): - O Sr. Presidente deu a palavra, para uma intervenção, ao meu colega de bancada Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa. O meu colega começou a intervenção, mas, logo a seguir, deu-se novamente aqui uma discussão entre dois partidos sobre a matéria que estava a ser objecto de intervenção do meu colega de bancada a quem tinha sido dada a palavra. Protesto, pois, por isto porque o meu colega abandonou a tribuna e só voltará quando lhe voltar a ser dada a palavra e quando forem restabelecidas as condições para poder fazer a sua intervenção.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Talvez o Sr. Deputado Pedro Feist tenha razão, mas era minha intenção, ao dar novamente a palavra ao Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, pedir-lhe desculpa pelo embaraço que lhe causei, porque, rigorosamente, talvez eu pudesse ter dado a palavra a quem a pediu para interpelar a Mesa depois da sua intervenção, uma vez que já a tinha iniciado.
Sanado o incidente, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa para proferir a sua intervenção.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Partido Popular apresenta hoje o seu projecto de lei para reforço das atribuições e das competências dos municípios e das freguesias, mediante uma alteração ao Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março.
Esta matéria foi objecto de um primeiro diploma, datado de 1977, substituído em 1984, e tem merecido sucessivas intervenções avulsas sem uma linha orientadora.
Ainda em 1984, a Administração Central aceitou conceder aos municípios uma delimitação nas actuações de ambos os níveis mas ficou-se por aí e nunca os diversos governos dos diversos partidos curaram de concretizar essa delimitação, regulamentando o Decreto-Lei n.º 77/84.
Pelo contrário, desde 1984, a tónica tem sido a de se descarregar sobre os municípios diversas competências, que mais não são do que tarefas, que a Administração Central reconhece ser incapaz de executar ou que pretende deixar de executar.
As mais das vezes, essas competências, ou tarefas, não são acompanhadas dos meios humanos, técnicos e financeiros necessários à sua execução, o que tem transformado as câmaras municipais em meras repartições da Administração Central.
O projecto de lei que o Partido Popular agora apresenta obedece aos princípios da sistematização, da descentralização, da desconcentração e da fiscalização.
Em primeiro lugar, a sistematização, num único diploma, da matéria que está contida no Decreto-Lei n.º 77/84 e que deixa de carecer de regulamentação, dando-se, assim, corpo às pretensões da Associação Nacional de Municípios Portugueses. Ainda a este respeito, integrámos, em obediência ao mesmo princípio, as competências atribuídas às freguesias pela recentíssima Lei n.º 23/97.
Tivemos, aliás, oportunidade de dizer, por mais de uma vez, que esta tendência do PS de legislar «às pinguinhas» apenas para cumprir calendário, porventura satisfazer algumas clientelas e sem uma visão integrada, em nada beneficiava os destinatários, neste caso, as freguesias.
Em segundo lugar, descentralizam-se para os municípios todas as competências sobre matérias que, indubitavelmente, respeitam aos interesses directos das populações e cuja permanência na esfera da Administração Central carece de sentido e gera ineficácias. É, aliás, neste domínio que se mede a vontade descentralizadora de cada um dos proponentes dos projectos de lei hoje em discussão.
Dou apenas um exemplo.
O Partido Popular entende que deve caber em exclusivo aos municípios o licenciamento das grandes superfícies comerciais e que qualquer outra solução mais não será do que a tentativa do Governo em reter para si uma alavanca no comando do processo.
Um outro exemplo ainda: o parque habitacional social, hoje na posse do IGAPHE e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, deve ser transferido para o património dos municípios com a concomitante transferência dos meios necessários à sua gestão e manutenção. Qualquer outra solução apenas indiciará a falta de vontade do Governo em abrir mão desse património e do orçamento que lhe está associado.
Como disse, o PP descentraliza para os municípios competências que respeitam aos interesses directos das populações mas recusa-se a alinhar na desresponsabilização da Administração Central em áreas que apenas a esta respeitam, como é o caso de competências da esfera do Ministério da Justiça.
Em terceiro lugar, permite-se que os municípios desconcentrem as suas competências em terceiras entidades, por eles participadas ou não, mobilizando e

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