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3 DE JULHO DE 1997 3131

Partindo da ideia do primado do princípio da subsidiariedade aplicado à organização do Estado e da Administração, foi para nós sempre claro, como, de resto, para a esmagadora maioria dos autarcas portugueses, que tais reformas, a regional e a local, deveriam andar a par, vitalizando-se mutuamente.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sem regiões administrativas, promotoras da discussão e responsáveis pela decisão a um nível territorial intermédio, o poder municipal permaneceria sempre demasiado vulnerável face às hipotéticas intromissões abusivas de uma gigantesca administração central; mas sem um poder local forte, dinâmico e prestigiado o novel poder regional correria o risco de (ficar desprovido de sustentação, condenado a uma suspensão acrobática que, a prazo, o liquidaria.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Foi este o nosso diagnóstico na oposição, esse é o nosso propósito, agora que detemos responsabilidades de outra natureza. Como é, aliás, reconfortante observar que, no decorrer do percurso que o levou da oposição para o poder, o PS não perdeu as referências, não renegou as convicções, não esqueceu os compromissos.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Muito bem!

O Orador: - A prova concludente disso mesmo encontra-se bem visível na natureza e no conteúdo dos diplomas agora em discussão, que almejam proporcionar um efectivo reforço da descentralização através da ampliação do poder municipal.
Numa época em que assistimos a tantas e tão súbitas inflexões programáticas e em que tantas opções se diluem perante o primeiro, sopro que as aborda, parece-nos justo salientar o carácter firme desta vontade que mais não traduz do que a ambição de cumprir importantes promessas eleitorais.

Aplausos do PS.

Como os portugueses recordam e nenhum de nós ignora, o PS manifestou reiteradamente a intenção de, uma vez alcançado o poder político, proceder, num ciclo de quatro a cinco anos, à duplicação do montante dos recursos financeiros a canalizar para as autarquias locais no âmbito de um processo de ampliação das atribuições e competências que lhes ficariam cometidas. No programa eleitoral, em vários manifestos públicos e no Programa de Governo esta intenção foi explicitamente assumida, sem margem para a ocorrência de qualquer dúvida.
Tão clara opção estribava-se no reconhecimento das potencialidades ainda não plenamente actualizadas da esfera autárquica e radicava na convicção de que muitos dos assuntos e matérias que vinham a ser geridos pela Administração Central poderiam ser tratados com um acréscimo de eficiência se passassem para a esfera da administração local. Nesse sentido, o PS apresentou em anteriores legislaturas várias propostas que visavam alcançar tão justo escopo.
Foi precisamente para dar satisfação a tal ambição que o Governo decidiu, em Setembro do ano passado, constituir uma comissão interministerial incumbida de preparar o quadro jurídico do processo de transferência de competências para as autarquias locais, na sequência da criação, em Agosto do mesmo ano, de um grupo de trabalho destinado a preparar a elaboração de uma nova lei das finanças locais.
Desse esforço que não impediu a aprovação, entretanto, da nova lei da tutela administrativa, que revogou o anterior diploma repressivo e centralista, bem como de propostas de lei sobre as associações de municípios, as empresas municipais e o novo regime de contabilidade autárquica, resultaram as propostas que tonos agora o ensejo de discutir.
Apraz-nos, desde logo, registar que o Governo se preocupou em apresentar iniciativas que não ludibriam as expectativas criadas e vão integralmente de encontro às necessidades pressentidas.
Na verdade, o Executivo propõe-se levar a cabo, de forma gradativa, durante um período de quatro anos, a transferência de atribuições para as autarquias em áreas que vão desde o equipamento rural e urbano, a educação, a saúde, a habitação, o ambiente ou o ordenamento do território até à polícia municipal, os equipamentos de justiça ou a cooperação externa, abrangendo 18 domínios de inegável importância.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Desta forma garante-se a extensão das responsabilidades municipais, activa-se e concretiza-se o princípio da subsidiariedade, amplia-se a transparência da administração, aproximam-se os decisores dos destinatários das decisões, incrementa-se a participação dos cidadãos na vida pública.

Aplausos do PS.

Estamos também certos de que se alcançarão ainda resultados satisfatórios no que compete à racionalidade do investimento público e à sua maior rentabilização.
Ao mesmo tempo que assim procede, ampliando atribuições e competências autárquicas, o Governo empenha-se em assegurar a transferência, para esse nível da administração, dos recursos financeiros, técnicos e humanos correspondentes, estabelecendo uma correcta conformação entre novas responsabilidades e novos recursos disponibilizados.
A proposta de lei das finanças locais agora apresentada pelo Executivo visa, sem prejuízo do equilíbrio geral das finanças públicas e repudiando o recurso ao agravamento da carga fiscal incidente sobre os portugueses, dotar os municípios e as freguesias dos recursos financeiros imprescindíveis para o correcto desempenho das funções que lhe passarão a estar atribuídas. Sem contrariar as opções de política orçamental que têm vindo a ser prosseguidas e, por isso mesmo, não apontando para o aumento da despesa pública, é possível transferir novos recursos para as autarquias locais, reforçando o seu peso e aumentando a sua importância no sistema político e no sistema administrativo nacionais.
Para além disto, a proposta em apreço contém significativas alterações face à legislação actualmente vigente, de modo a permitir uma maior estabilidade e acrescida transparência na evolução do FEF que passará a ter como referência a cobrança do IRS e não já do IVA e

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