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3502 I SÉRIE - NÚMERO 96

Mas pode ter um efeito perverso falar-se apenas em empresas comunitárias, porque se essas empresas não estiverem sediadas ou estabelecidas em Portugal de acordo com o Tratado de Roma e com a lei portuguesa, então, está bem de ver, os avales não devem ter lugar.
Portanto, parece-nos preferível manter apenas a expressão «empresas nacionais», sendo certo que, quando empresas comunitárias, ao abrigo do direito de estabelecimento, se estabelecerem no território nacional, passarão automaticamente a ter, para efeitos da legislação interna nacional, os mesmos benefícios das empresas nacionais e, por essa razão, cairão na alçada desta norma.
Achamos, portanto, que a norma não é estritamente necessária e pode ter um efeito perverso, pode ter uma leitura incorrecta, que não desejaríamos que tivesse. Aquilo que o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira pretende alcançar já está salvaguardado, através deste mecanismo jurídico, pela redacção que está em discussão.
Espero que o Sr. Deputado tenha percebido o efeito potencialmente perverso que essa alteração, não acrescentando nada ao que já lá está, pode introduzir, e que, seguramente, V. Ex.ª não deseja. O Sr. Deputado não deseja, seguramente, que uma qualquer empresa de um país de União Europeia que não esteja sediada nem estabelecida em Portugal, possa ter direito a requerer um aval ao Estado português, porque não é essa a intenção.
Portanto, para evitar esse efeito perverso, preferiríamos deixar a sua redacção com está.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, desejava. intervir sobre a proposta que foi apresentada, aproveitando a intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, com cuja primeira parte não estou substancialmente em desacordo, embora em relação à segunda tenha algumas dúvidas.
Penso que, mesmo que não esteja neste artigo 6.º a expressão «ou comunitárias», fica perfeitamente assegurado, como ele diz - e muito bem -, que, nas situações descritas, é aplicável a lei, mas não vejo, realmente, o efeito perverso, até porque, como sabe muito bem, não é apenas pela via do artigo 6.º que se define a elegibilidade das empresas ou entidades que são susceptíveis de serem apoiadas por esse tipo de garantias ou de apoios.
Como sabe, logo nos artigos iniciais define-se em que circunstâncias é que esses apoios podem ser dados, nomeadamente quando se verificar relevante interesse nacional ou interesse para a economia nacional. Portanto, é óbvio que a aplicação a cada situação em concreto tem de estar subordinada a esse interesse nacional e a esse interesse relevante.
Mas basicamente o que quero dizer, independentemente dessa questão que - reconheço -, não estando, também não altera substancialmente a filosofia do diploma e da ideia de que introduz uma perversidade, que não aceito, porque não será exactamente assim, é o seguinte: a Comissão de Economia, Finanças e Plano chegou a uma votação maioritária em relação ao artigo 6.º - o PCP não o votou tal como aparece no Plenário -, mas, curiosamente, a formulação que a Comissão aprovou foi a formulação do PSD. O artigo 6.º aparece aqui no Plenário exactamente com a formulação do PSD, não é a formulação do Governo.

Portanto, é, realmente, surpreendente que o PSD agora queira alterar a sua própria formulação. Não quero entrar por outros caminhos, mas, efectivamente, é, no mínimo, curioso, e isto tem de ficar publicamente esclarecido. Efectivamente, houve uma proposta do PSD na Comissão, que a maioria aceitou, exceptuando o PCP, e, agora, até essa proposta que foi aprovada na Comissão é alterada aqui.
Julgo que o PCP tem toda a justificação para fazer a avocação, uma vez que, na Comissão, não esteve de acordo com este artigo 6.º, no entanto, já me parece surpreendente a posição do PSD.
Portanto, independentemente do desfecho, antecipo já a nossa posição, que será de abstenção, porque, efectivamente, a formulação que tinha saído da Comissão, sendo já mais infeliz ou menos feliz do que a formulação do Governo, era, apesar de tudo, bastante mais feliz do que a formulação a que, eventualmente, se chegará com a proposta do Sr. Deputado Octávio Teixeira.
Por isso, a nossa abstenção tem de ser entendida nesse sentido, e basicamente tem de ser entendida no sentido de que não aceitamos interpretar a norma que Ficar, mesmo com a alteração que lhe introduz. o Sr. Deputado Octávio Teixeira, num sentido mais restritivo do aquele que resultaria da própria norma aprovada na Comissão.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente. 

Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permitir, é para tentar pôr um fim nesta polémica, que me parece que não se justifica.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, utilize a figura do pedido de esclarecimento.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel dos Santos, é para dizer que, com a minha intervenção anterior, como o Sr. Deputado também reconheceu, apenas tentei contribuir para evitar algum efeito perverso.
Concordo genericamente também com aquilo que o Sr. Deputado disse sobre esta matéria e, por isso, quero deixar claro que, se é esse o problema e esclarecido como ficou que esse efeito perverso não deve nem pode ser o desejo do legislador, o PSD não vê objecção a que se acrescente a expressão « ou comunitárias». Portanto, penso que, para superar eventuais dificuldades nesta votação, podemos votar a proposta inicial com a proposta do Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, acrescentando «entidades públicas ou empresas nacionais ou comunitárias». Pela parte do PSD, feito este esclarecimento, não vemos objecção e pensamos, que não vale a pena continuar esta polémica, que é um pouco artificial.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Sr. Presidente,, é

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