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3506 I SÉRIE - NÚMERO 96

É a seguinte:

c) Participar nos processos de reestruturação da empresa, especialmente no tocante a acções de formação ou quando ocorra alteração das condições de trabalho;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do n.º 6 do artigo 55.º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

6 - Os representantes eleitos dos trabalhadores gozam do direito à informação e consulta, bem como à protecção legal adequada contra quaisquer formas de condicionamento, constrangimento ou limitação do exercício legítimo das suas funções.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição da alínea c) do n.º 2 do artigo 56.º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

c) Pronunciar-se sobre os planos económico-sociais e acompanhar a sua execução;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta 29-P, apresentada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, relativa à alínea c) do n.º 2 do artigo 56.º, foi retirada, mas, a meu ver, estaria prejudicada.
Assim, vamos passar à votação da proposta de aditamento de uma alínea e) ao n.º 2 do artigo 56.º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

E a seguinte:

e} Participar nos processos de reestruturação da empresa, especialmente no tocante a acções de formação ou quando ocorra alteração das condições de trabalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 46-P, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º 4 do artigo 56.º.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD. votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS f do CDS-PP.

Era a seguinte:

4 - A lei estabelece as regras respeitantes à legitimidade para a celebração das convenções colectivas de trabalho, bem como à eficácia das respectivas normas, não podendo excepcionar desta os casos de cessão total ou parcial de uma empresa ou estabelecimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 5 ao artigo 56.º, apresentada pelo PS e PSD, que, na CERC, foi aprovada por maioria simples.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 - As organizações de trabalhadores têm legitimidade processual em defesa do interesse colectivo da categoria, independentemente do exercício do direito de acção pelo trabalhador, nos casos e nos termos previstos na lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminado o período regimental de votações, vamos retomar a discussão das alterações relativas ao artigo 57.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta alteração é a que flui do acordo político de revisão constitucional e foi longamente discutida na CERC. Por isso mesmo, Sr. Presidente, é que importa sublinhar que é uma solução que se distingue, e se distingue em muito, das soluções propostas tanto pelo PP como pelo PSD.
Nesta matéria, Sr. Presidente, o PSD teve, ao longo da história, posições públicas que contribuíram sucessivamente não para facilitar mas para inquinar e causar sérias dificuldades à modernização da legislação laborai e à discussão daquilo que deve ser uma real modernização, que não tem confusão possível, ou não deve ter, com a redução dos direitos dos trabalhadores, a instituição, pela força bruta da lei, de uma supremacia patronal à custa de garantias fundamentais das organizações de trabalhadores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Essa contribuição do PSD, negativa, teve projecção em diversas revisões constitucionais. Felizmente, sempre com o mesmo resultado: nada, rejeição! Teve projecção em tentativas de alterar a Lei n.º 65/77: nada, rejeição, dado o funcionamento normal dos órgãos de controlo da constitucionalidade e a luta daqueles que se opuseram a essas iniciativas extremamente negativas, que marcaram a imagem pública do PSD e seguramente não marcaram bem, pelo que o PSD foi punido por isso. Aprendeu pouco, manifestamente.
Mas o debate constitucional, nesta parte, foi extremamente positivo. Desde logo, foi rejeitada a proposta do PP sobre esta* matéria. A proposta do PP suprimia a proibição constitucional do lock-out e permitia ao legislador ordinário regular, em termos altamente restritivos, o direito à greve. Essa proposta foi, pura e simplesmente, inviabilizada e rejeitada, tal como foi rejeitada a alteração proposta pelo PSD. em qualquer das modalidades e em qualquer dos sabores que projectaram a sua influência na CERC.
O que foi consagrado, Srs. Deputados, e nos é trazido aqui, é, pura e simplesmente, a transposição para o. texto

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