O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JULHO DE 1997 3519

Por isso vos propomos a possibilidade de uma nova redacção para o n.º 4 do artigo 63.º, em que, justamente, se faça a consagração dos princípios da justiça e da solidariedade, procurando um trabalho de consenso com o que nos parece o contributo útil da proposta do CDS-PP, uma referência aos objectivos do rendimento mínimo, a consagrar constitucionalmente, bem como a protecção do Estado nos casos em que os cidadãos não revelem capacidade efectiva para o trabalho. Da nossa parte, é uma disponibilidade para irmos ao encontro de um caminho de consenso.
A proposta que vos apresentamos é - reconheço-o já, à cabeça, pois alguém pode vir a referi-lo - tecnicamente menos correcta e precisaria de ser melhor elaborada. Já detectámos onde ela necessita de correcção e estamos disponíveis para o fazer. Mas a questão essencial, em relação à qual gostaria de obter a opinião do CDS-PP, do PCP e, obviamente, do PSD, é a de saber se estão ou não disponíveis para consagrar aqui a concretização dos princípios da justiça e da solidariedade, a referência ao rendimento mínimo e às situações de incapacidade para o trabalho, nos objectivos em que o sistema de segurança social deve proteger os cidadãos.
Srs. Deputados, estamos a tentar encontrar o consenso possível e ele será ou não alcançado em função do acolhimento que esta proposta vier a obter da vossa parte.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, penso ser grande empenhamento do PS a consagração constitucional do rendimento mínimo garantido, com o que não concordo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Concordo com o rendimento mínimo garantido enquanto medida conjuntural, mas, do meu ponto de vista, nunca deveria ser constitucionalizada.
Sr. Deputado, está aqui prevista a protecção no caso de falta de meios de subsistência. Ora, o rendimento mínimo garantido visa colmatar uma situação, já não digo de diminuição, de falta de meios de subsistência. Portanto, do meu ponto de vista, esta situação está coberta.
Quero deixar claro o seguinte: a pobreza não nasceu com o rendimento mínimo garantido, ou seja, estas preocupações são anteriores ao rendimento mínimo garantido. E vejo o PS e o Sr. Primeiro-Ministro falarem sistematicamente nesta medida como se ela fosse uma panaceia para todos os males.
Em Portugal existem 1,7 milhões de pessoas que se inserem no conceito técnico de pobreza, que é um bocado mais restritivo, porque, se não, estaríamos todos a chorar. E pergunto ao Sr. Deputado Jorge Lacão duas coisas. A primeira é se está ou não de acordo comigo em que esta medida é conjuntural e temos todos esperanças que medidas estruturais possam permitir não apenas resolver progressivamente situações de pobreza como também começar a atacar as causas que vão gerando a pobreza.
Em minha opinião, este é, politicamente, o quadro para o qual temos de caminhar. Mas se assim não for, e conseguir atacar apenas as causas, vai dar um rendimento
mínimo garantido a 1,7 milhões de pessoas? Não sei se o Sr. Deputado já fez as contas. E não podendo fazê-lo não as contas mas, sim, dar esse rendimento mínimo garantido -,creio que seria mais razoável, mais prudente, mais correcto e, apesar de menos entusiasmante, mais pragmático pensar que, não obstante eu saber que estes combates contra a pobreza são muito duros, porque quando se começa o combate de um lado ela aparece de outro, a consagração constitucional do rendimento mínimo garantido é uma intenção que não vai ser cumprida, porque não vai ser possível dar um rendimento mínimo garantido a todos os pobres ou a todas as famílias pobres, mesmo compondo agregado de três ou quatro pessoas.
Por outro lado, vamos consagrar uma medida que é conjuntural, que vale o que vale - vale muito e defendia aqui porque penso que ela vale muito nesta conjuntura -, mas não é suficiente nem é em si mesma resposta ideal. Portanto, vamos consagrar algo que não é um remédio nem uma solução, é um instrumento e não um princípio, e vamos consagrá-lo sabendo desde já que não o podemos dar a todos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, é evidente para todos nós que a pobreza não nasceu com o rendimento mínimo...

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Nem acabou!

O Orador: - ... e que, felizmente, foi ao contrário, ou seja, o rendimento mínimo é que teve de aparecer por causa da pobreza.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Que a pobreza não tem uma definição exclusivamente económica, estaremos todos de acordo com isso; que a pobreza revela-se em múltiplos factores de exclusão, designadamente de natureza cultural, social e política, estaremos todos de acordo com isso; que não temos, a presunção de que as soluções constitucionais têm valores demiúrgicos, estaremos todos de acordo com isso; agora, onde talvez já não estejamos de acordo é quando nos demitimos de assumir os deveres de solidariedade que o Estado social deve ter na sociedade envolvente. E aqui é que se levanta a questão fundamental.
Tendo em conta esta questão fundamental, Sr.ª Deputada, congratulei-me em ver, na vossa proposta, algo escrito de maneira permita-me dizê-lo - demasiado eufemística, mas que não me passou despercebida. A proposta do CDS-PP, no seu n.º 3, dizia: "O sistema de segurança social protegerá os cidadãos contra os riscos sociais e eventualidades, que provoquem a diminuição de rendimentos(...)". Sr.ª Deputada, esta é a maneira inconfessada de o CDS-PP admitir a existência constitucional do rendimento mínimo.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - É verdade!

O Orador: - Agora, se me quer dizer que já estamos apenas a discutir na base da divergência semântica,...

Páginas Relacionadas