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19 DE JULHO DE 1997 3569

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - S. Presidente, Sr. Deputado, ficamos então a saber que é possível, hoje, fazer listas plurinominais apenas com um candidato!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS e o PSD, como se sabe. Reservaram para si próprios a pseudo-fiscalização dos serviços de
informações e têm de ser responsabilizados pelo escândalo nacional que representa o facto de, há três anos para cá, não existir, pura e simplesmente, conselho de fiscalização dos serviços de informações - nem bom nem mau, nem
com condições nem sem elas, pura e simplesmente não existe! 
É verdadeiramente espantoso como é que um serviço com esta importância pode funcionar sem que haja qualquer possibilidade de controlo democrático sobre o seu funcionamento, sem fiscalização! Isto é verdadeiramente escandaloso e deve ser dito aqui, neste momento em que o PS e o PSD apresentam uma proposta para resolver o seu problema quanto à designação de elementos para a fiscalização do SIRP mas não resolvem o problema do País, que é o da fiscalização idónea e democrática do serviço de informações, e quanto a isso esta iniciativa não vai resolver os problemas.
Tal como dissemos em anteriores debates sobre esta matéria e a propósito de iniciativas legislativas que o PCP apresentou relativamente à fiscalização dos serviços de informações, o actual Conselho de Fiscalização não reúne condições, nem do ponto de vista das suas competências legais nem do ponto de vista da forma da sua designação, para que haja uma fiscalização dos serviços de informações compatível com o regime democrático e que queira efectivamente, que tenha a vontade política de garantir uma fiscalização democrática idónea do funcionamento dos serviços de informações.
Portanto, quanto a nós, esta iniciativa legislativa poderá resolver o problema do PS e do PSD mas não resolve o problema que o País tem, ou seja, a garantia da fiscalização democrática do Sistema de Informações.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, não há mais intervenções. A votação será no dia fixado...

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, tinha sido acordado que a votação fosse de imediato e com dispensa de redacção final, porque há urgência de envio do diploma ao Sr. Presidente da República.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, há acordo e condições para votar. O consenso foi dado na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares e, se não houver objecções, creio que poderemos votar o projecto de lei n.º 389/VII na generalidade, na especialidade e votação final global, simultaneamente.

Pausa.

Sendo assim. vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos favoráveis do PS e do PSD e com as abstenções do CDS-PP e do PCP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, solicito formalmente a dispensa de redacção final.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, nos termos regimentais, se não houver oposição, não é preciso submeter a votação.

Pausa.

Sendo assim, está dispensada a redacção final.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão. Os nossos trabalhos recomeçaram às 15 horas, com a revisão constitucional.

Eram 13 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para introduzir o debate sobre o artigo 67.º, o Sr. Deputado Paulo Mendo.

O Sr. Paulo Mendo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero congratular-me pelo facto de, por unanimidade, as bancadas terem introduzido neste artigo 67.º (Família) a regulamentação da procriação assistida como uma incumbência do Estado português. Independentemente de haver alguma modificação apenas sob uma forma de melhoria do articulado antigo, introduziu-se-lhe urna alínea e) que diz: "Incumbe ao Estado regulamentar a procriação assistida em termos que salvaguardem a dignidade da pessoa humana".
Já está consagrada na nossa Lei Fundamental a protecção à família e o direito a um planeamento familiar; simplesmente, este direito tem sido naturalmente dirigido e executado pelos nossos serviços de saúde sob uma forma muito mais de regulamentação da maternidade, levando a um espaçamento dos nascimentos e a uma situação que é, do ponto de vista sanitário, extremamente salutar, não sobrecarregando com gravidezes sucessivas as nossas mulheres. Mas este tipo de filosofia teve um pouco como contrapartida uma certa responsabilidade na diminuição da nossa taxa de natalidade e é isto que é agora um pouco corrigido, ou objecto de alerta, na Constituição da República Portuguesa.
Com efeito, como sabem, a taxa de natalidade, em Portugal, é das mais baixas da Europa e o número de crianças que nascem não é já suficiente para garantir a simples substituições de gerações. Entre os censos de 1981 e de 1991, a faixa etária dos 0 aos 14 anos diminuiu de