O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3574 I SÉRIE - NÚMERO 98

portadores de deficiência, actualiza conceitos já expressos na Constituição vigente, sendo de salientar desde já a mudança da epígrafe deste artigo de "Deficientes" para "Cidadãos portadores de deficiência", redacção que me parece muito mais actual e correcta.
O n.º l deste artigo consagra direitos e deveres já expressos na Constituição vigente, referindo que "Cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados". Trata-se, pois, de reconhecer que os cidadãos portadores de deficiência gozam de todos os direitos e deveres dos outros cidadãos, exceptuando os que não possam cumprir por força da sua deficiência.
No n.º 2 deste mesmo artigo, "O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores".
Se já na Constituição vigente eram atribuídos ao Estado todos estes deveres, é de salientar e de louvar a consignação em lei, neste número, pela primeira vez, sob a proposta do PSD, aceite pelos restantes partidos, do apoio às famílias dos cidadãos portadores de deficiência. Uma política nacional de prevenção, tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência necessita, acima de tudo, de ser compreendida e aceite pela família, dando-lhe para isso o apoio necessário, minorando-lhe o seu sofrimento e ajudando-a a aceitar e a compreender a necessidade de tratamento e de reabilitação, com vista à plena integração dos seus familiares.
E se, anteriormente, o Estado se obrigava a realizar e a desenvolver uma pedagogia de sensibilização da sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com os cidadãos portadores de deficiência, esta política deverá ser cada vez mais e melhor desenvolvida, pois só ela permite o aproveitamento das capacidades desses cidadãos, ajudando-os também a sentirem-se realizados e úteis à sociedade onde estão inseridos.
Foi por assim pensarmos que o PSD votou contra o aditamento de um n.º 4 a este artigo proposto por Os Verdes, pois a gradual eliminação das barreiras arquitectónicas é uma das muitas tarefas que o Estado deve regulamentar, mas não deve, no nosso entender, estar especificada nesta Lei Fundamental, uma vez que ela pode ser realizada pelo Estado, mas também o pode e deve ser pelos diferentes agentes sociais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - De acordo com o n.º 3 deste artigo, "O Estado apoia as organizações de cidadãos portadores de deficiência". Embora o PSD nada tenha a opor ao princípio que a proposta de Os Verdes defende, acrescentando no n.º 2 "a sua participação na definição de políticas que lhes respeitem", votámos contra esta proposta por pensarmos que apoiá-la é contribuir para uma discriminação negativa dos cidadãos portadores de deficiência. É que, no n.º 1 deste mesmo artigo, os cidadãos portadores de deficiência são considerados cidadãos iguais a todos os outros e está consagrado no artigo 48.º da nossa Constituição o direito de todos os cidadãos tomarem parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do País, directamente ou por intermédio dos seus representantes livremente eleitos. Por isso, não nos parece necessário repetir aqui uma norma já atrás consagrada e que se aplica aos cidadãos portadores de deficiência.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós queremos referir de forma positiva a circunstância de a actualização do artigo 71.º significar uma consciência acrescida em sede constitucional em relação à problemática da deficiência. Esta é encarada agora não na lógica de que um cidadão com deficiência é, necessariamente, um deficiente, porque, nesse plano, porventura, todos nós seríamos cidadãos deficientes, mas, sim, na de reconhecer que qualquer cidadão pode ser portador de uma qualquer deficiência. É essa realidade complexa, na dimensão de qualquer um, que deve ter adequado acolhimento em sede constitucional.
Não sabemos ainda se a utilização do conceito de "cidadãos portadores de deficiência" é a melhor solução. Creio que devemos ponderar sobre se, na redacção final. optaremos pelo conceito de "cidadão portador de deficiência" ou simplesmente "cidadão com deficiência". Creio que esta talvez seja ainda a formulação que melhor poderá ser acolhida pelas associações que representam os cidadãos com deficiência.
De qualquer modo, é inegavelmente positivo que a Assembleia tenha manifestado a sua preocupação quanto a esta problemática - que o é -, ao admitir em sede constitucional que é dever do Estado não apenas apoiar cidadãos com deficiência ou portadores de deficiência mas também as suas famílias. A problemática da deficiência não deve ser vista apenas face àquele que dela é portador, uma vez que tem, por vezes, consequências significativas ao nível da vida das respectivas famílias. E o Estado não pode deixar de ter esses aspectos em consideração. Por isso, o alargamento do direito à protecção às famílias que incorporem cidadãos com deficiência é uma aquisição constitucional, a nosso ver, digna de relevo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - O PSD - e ouvimo-lo agora mais uma vez - não parece muito sensível à consagração de um especial direito de participação nas políticas que digam respeito à problemática dos deficientes por parte das respectivas associações. Srs. Deputados, se consagrássemos esta possibilidade em sede constitucional, estaríamos, de alguma maneira, a diminuir, a enfraquecer ou a subalternizar o papel das associações de deficientes na lógica geral dos direitos de participação? Não creio que essa

Páginas Relacionadas
Página 3577:
19 DE JULHO DE 1997 3577 inclusivo, não tem sequer o cuidado de perceber que a maioria das
Pág.Página 3577
Página 3578:
3578 I SÉRIE - NÚMERO 98 Ainda há pouco tempo, na presente legislatura, esta Assembleia da
Pág.Página 3578