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23 DE JULHO DE 1997 3629

O problema é o seguinte: estamos á rever uma Constituição que é Lei Fundamental e, se não fizermos esta alteração, estaremos a deixar, como em tantos outros artigos, a Lei Fundamental fora da Constituição. Por exemplo, temos artigos que falam em economia mista, e todos sabemos que essa é uma definição que não existe, mas inserimo-la na Constituição apenas para acautelar aquilo que não sabemos bem o que é e que representa uma transição de um determinado estádio para outro. Quando mencionamos, neste artigo, que relegamos o artigo 105.º para a Lei Orgânica do Banco de Portugal, para o Tratado da União, para os Estatutos do Banco Central, isso é que é subalternizar a Constituição aos tratados internacionais, à moeda única, como disse o Sr. Deputado Lino de Carvalho. Eu não o quero fazer.
Em minha opinião, deveríamos fazer como os ingleses, que consagraram - não na Constituição, porque não a têm como nós - o objectivo da estabilidade dos preços, independentemente de virem ou não a participar na moeda única. Por exemplo, o PP - e chamei a atenção para uma eventual inconsistência política na minha interpretação - um orçamento equilibrado, pelo menos excluindo as despesas correntes, independentemente da moeda única, dos critérios de Maastricht, do pacto de estabilidade, e, para ser coerente, a meu ver, deveria defender a estabilidade dos preços independentemente da moeda única. Mas acabou por votar contra a estabilidade dos preços e a favor da moeda única, ou, pelo menos, absteve-se na questão da moeda única.
Por isso, quero salientar que o essencial é ter ficado claro, e era essa a minha preocupação, um consenso de regime que se vem estabelecendo nesta Câmara e, sobretudo, no País, acerca da estabilidade dos preços, de atirarmos para trás das costas os objectivos economicistas, arrumando estas questões na discussão da conjuntura do dia-a-dia e os desequilíbrios macroeconómicos de uma vez por todas, passando às questões importantes. Esse consenso tem sido difícil, demorou anos, e gostaria que isso ficasse claro, nesta discussão.
Por outro lado, pretendia que se fizesse uma discussão acerca deste artigo, para não irmos a reboque do Tratado da União, porque, se não se discutisse este artigo, se nada se fizesse, estaríamos a incorporar automaticamente na nossa lei o Tratado da União, que foi ratificado, os Estatutos do Banco Central e a Lei Orgânica do Banco de Portugal e a passar um estatuto de menoridade à própria Assembleia da República.
Se os parlamentos nacionais não se querem afastar do acompanhamento de todo o processo de integração monetária e europeia e se queremos explicar aos nossos cidadãos as vantagens da moeda única, que são aqui aclamadas por esta Câmara com uma grande maioria, temos de discutir estas questões de forma franca e aberta e de defendê-las na ordem interna, começando exactamente por aí. É o primado da Constituição sobre a lei ordinária e os tratados internacionais que está em causa.
Por isso, mais uma vez, me congratulo com o facto de ter sido possível esta discussão, tanto na CERC, na segunda leitura da Constituição, como em Plenário. Esta discussão, a meu ver, foi salutar e permitiu salientar as diferenças que existem entre os partidos, não só quanto à construção da moeda única mas, sobretudo, quanto aos objectivos de política monetária e económica. É isso que tem de ficar claro para todos os que representamos neste Parlamento.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há intervenções que valem por si, pelas próprias contradições que encerram. Foi o que resultou tanto da intervenção, há pouco, do PS como, agora, do PSD, pela voz do Sr. Deputado Francisco Torres.
O PS diz que, no seu entendimento, a redacção actual do artigo 105.º não colide com os compromissos de Portugal para uma eventual criação da moeda única e para a eventual entrada de Portugal na moeda única. O Sr. Deputado Francisco Torres, agora, clarificando melhor o seu pensamento, vem dizer que, em sua opinião, essa não é a questão central do debate e até considera que, de facto, é defensável que a redacção actual não colide também com esse objectivo. Apesar disso, por cautela - eu diria, por medo -, aceitam alterar o articulado do artigo 105.º e reconhecem que não é necessário, mesmo para os objectivos que defendem da moeda única,...

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Mas é necessário para a independência das autoridades!

O Orador: - Então, por quê? Por razões de compatibilização das funções do Banco de Portugal com os objectivos de política económica, com os equilíbrios macroeconómicos, Sr. Deputado? Em que é que colide isso com o que está actualmente escrito, ou seja, "O Banco de Portugal, como banco central nacional, colabora de definição e execução das políticas monetárias e financeiras e emite moeda, nos termos da lei"? Em que é que colide a actual redacção com estas preocupações, Sr. Deputado Francisco Torres? Em nada! Zero, Sr. Deputado Francisco Torres! Para esse objectivo, qual é a diferença entre o que está na Constituição e o que vai ficar? Nenhuma, Sr. Deputado!
É evidente que essa não é a questão central. A questão central continua a ser a da moeda única, a de, mais uma vez, Portugal, através do PS e do PSD, se apresentar como claríssimo bom aluno, sem qualquer réstia de dúvida para quem nos quer impor essa moeda única.
É curioso verificar que os mesmos partidos que negam, na revisão constitucional, a inscrição na Constituição da possibilidade de um referendo sobre a moeda única, simultaneamente, querem impor, neste articulado relativo ao Banco de Portugal, uma formulação que torna quase irreversível, no que toca ao estatuto do Banco de Portugal, a sua relação e o seu entrosamento com o Sistema Europeu de Bancos Centrais, com o Banco Central, com as norma internacionais que daí decorrem na sequência da moeda única.
Trata-se de uma contradição de fundo, significativa. Os senhores não aceitam que, através da Constituição, seja permitido perguntar aos portugueses se estão a favor ou contra a moeda única, mas querem constitucionalizar, na norma relativa ao Banco de Portugal, desde já, o papel de dependência do Banco de Portugal em relação às instituições financeiras internacionais que vão gerir a moeda única. É óbvio, Sr. Deputado, que esta contradição não pode passar em claro. Ela significa que, por um lado, mais uma vez, os senhores negam ao povo português a possibilidade de ter uma voz activa em relação à moeda única e, por outro, querem impor-lhe, sem o ouvir, a adopção

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