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23 DE JULHO DE 1997 3635

partido fundamental para, em conjunto connosco, poder perfazer os dois terços necessários à aprovação desta alteração da Constituição que, como ficou explícito neste debate, é claramente uma benfeitoria.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fico a aguardar a entrega da proposta que referiu mas talvez fosse mais prático alguém requerer o adiamento da votação deste artigo 106.º de modo a haver mais tempo de meditação sobre a possibilidade de uma formulação que mereça a aprovação de toda a Câmara. Parece que todos são sensíveis ao problema e, no fundo, o que falta é uma redacção que elimine as resistências que ainda existem. Portanto, talvez se faça luz de repente com uma redacção que mereça o consenso de todos.
Assim, na devida altura, se alguém quiser requerer o adiamento da votação, ganharíamos tempo para poderem continuar a discutir noutra sede.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão das alterações relativas ao artigo 107.º.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente a este artigo, também nos congratulamos com a introdução da consagração da tributação do património, tal como está referida no artigo 107.º, substituindo, portanto, apenas a parte referente ao imposto sobre sucessões e doações.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fazia parte das nossas propostas uma de substituição do imposto sobre as sucessões e doações pela tributação sobre o património conforme ficou inscrito no texto da CERC. Nesse aspecto, congratular-nos-íamos e estaríamos de acordo com esta alteração. Só que, entretanto, essa alteração, que nos parecia positiva, de acabar com o imposto sobre as sucessões e doações e substituí-lo por um imposto sobre o património, foi acompanhada por uma outra que nos parece ser profundamente negativa.
Refiro-me ao n.º 3 deste artigo, cuja redacção é " O imposto sobre sucessões e doações será progressivo, de forma a contribuir para a igualdade entre os cidadãos" que será substituído pelo seguinte: "A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos". São duas coisas completamente diferentes.
Aliás, socorrendo-nos do anterior presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, autor de textos anotados sobre esta matéria juntamente com Gomes Canotilho, a própria ideia de igualdade em matéria de tributação do património resulta da forma progressiva do imposto. Esta ideia de progressividade do imposto, segundo eles, aumentando as taxas à medida que aumenta o valor do património, é um conceito fundamental para atenuar as desigualdades e, portanto, para chegar ao próprio conceito de igualdade.
A expressão que estava inserida anteriormente, e que ainda está, no texto constitucional é, quanto a nós, muito mais correcta do ponto de vista dos princípios constitucionais fiscais do que o princípio que agora vai passar a estar inserido. Isto é, a igualdade atinge-se, também e fundamentalmente, pela concepção progressiva do imposto sobre o património. O contrário pode vir a não suceder.
Nesse sentido, Sr. Presidente, parece-nos que esta substituição do conceito de progressividade pelo conceito de igualdade piora a formulação que ainda consta da Constituição e, de algum modo, anula ou, pelo menos, diminui em muito o alcance da substituição do imposto sobre sucessões e doações pelo imposto sobre o património.
Lamentamos que assim seja pois, estando inscrita na Constituição a ideia de progressividade, em sede de sucessões e doações, não vemos qual a razão por que esta ideia de progressividade é substituída pela ideia de igualdade na tributação do património, sendo certo que, para se atingir a ideia de igualdade, é necessário a progressividade das taxas à medida que o valor do património também é maior.
É esta a questão que deixamos em aberto e que gostaríamos que alguém esclarecesse.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao artigo 107.º, o Partido Popular, durante a segunda leitura da Constituição e mesmo no seu próprio projecto de revisão constitucional, apresentou algumas propostas de alteração e uma de eliminação do n.º 3. Essa nossa proposta foi rejeitada, mas entendemos que merece claramente o nosso apoio a redacção para o n.º 3 que acabou por ser objecto de acordo entre o Partido Socialista e o Partido Social Democrata, que é a seguinte: "A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos". Isto, independentemente de poder ou não haver redacções mais felizes, visando eventualmente objectivos diferentes dos que presidiram à intervenção do Sr. Deputado Lino de Carvalho.
Portanto, no que se refere ao artigo 107.º, consideramo-nos satisfeitos com a redacção encontrada e que foi objecto de consenso durante a segunda leitura.
Todos sabemos que a tributação do património levanta problemas, que há que salvaguardar situações e que prevê-las face a processos de integração que estão em curso neste momento.
Por fim, relativamente à proposta que apresentámos no sentido da eliminação do n.º 3 deste artigo, parece-nos que era mais ajustada ao que é a justiça fiscal que deve imperar num Estado de direito como o nosso, visando, em última análise, os objectivos que creio que todas as outras bancadas também visam.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, faço uma pequeníssima intervenção em jeito de resposta, apenas para transmitir a posição do PSD em relação à preocupação suscitada pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho.
Sr. Deputado, o problema é que, já no n.º 2, relativo à tributação sobre as empresas, não existe o princípio da progressividade. Como sabe, não existe porque a progressividade é apenas um instrumento entre vários que podem ser utilizados em termos de impostos. A razão de não existir o princípio da progressividade no n.º 2 tem a ver

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