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24 DE JULHO DE 1997 3727

contactarem os eleitores, dando-lhes oportunidade de serem agentes activos da vida política em defesa de um Portugal democrático.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 152 º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, cumpre-me desenvolver algumas considerações na óptica desta bancada sobre a proposta de alteração comum apresentada para o artigo 152.º da Constituição. Mas, antes de entrar propriamente na exposição dessas considerações, gostaria de fazer uma espécie de declaração prévia para dizer o quanto gostaria de evitar, na minha intervenção, alguns pecados que parecem estar, de há muito tempo, a prejudicar um debate sereno destas matérias em Portugal.
O primeiro vício anda no culto dos feitiços, digamos assim. Há umas tantas fórmulas constitucionais, que, aliás, foi difícil fazer vingar no processo revolucionário em que elas foram inscritas na Constituição ou, antes disso, na lei eleitoral para a Constituinte, mas que, depois, se estabilizaram e, hoje, valem como feitiços. E um deles é, por exemplo, a fórmula da média mais alta de Hondt, como se fosse este ou só este o mais perfeito critério de assegurar a proporcionalidade. Todo s sabem que há outros, muitos outros, n outros sistemas, que asseguram - e alguns, porventura, melhor - a representação proporcional no órgão legislativo.
O outro vício que gostaria de evitar é o do pontualismo. Tendemos aqui - e, nesse aspecto, o texto constitucional cada vez se agrava mais - a querer meter tudo no mesmo preceito, como se a Constituição não devesse ser lida jogando com todos os preceitos simultaneamente, numa racionalidade sistémica que é própria de qualquer texto normativo. Pretendemos sempre enfiar tudo, cada tema que nos parece relevante, na mesma norma e isto é não só um vício de raciocínio mas também um vício que cria dificuldades na interpretação do texto constitucional.
O terceiro vício é a "fuga para a fantasia", é fugir para diante. Temos estado, desde a manhã, a discutir alterações à Constituição e, todavia, o volume e a veemência das intervenções está centrada sobre as leis que se hão-de fazer a partir da alteração que estamos aqui a discutir. Estamos, pois, a fugir para diante, isto é a fuga para diante, que, muitas vezes, é a "fuga para a fantasia".
Ora, gostaria de evitar qualquer destes vícios. Assim, para começar, gostaria de dizer que sinto uma certa nostalgia pelo texto, ainda hoje vigente, do n.º 1 do artigo 152.º da Constituição. Nele está tudo o que é constitucionalmente adequado para se poder elaborar a lei eleitoral, que é o que, julgo, querem fazer; não era preciso mudar a Constituição.
Criou-se um certo reflexo condicionado, num certo momento, de que era necessário fazer referência a círculos uninominais. O projecto de revisão constitucional apresentado pelo PSD faz essa referência, mas esse mesmo texto diz que se observará escrupulosamente o princípio da representação proporcional. Portanto, se houver círculos uninominais e se se garante o princípio da proporcionalidade, tem de haver obviamente um círculo nacional para a eleição de Deputados em número suplementar suficiente para preservar o princípio da representação proporcional. Aliás, este método, como VV.as sabem, é hoje praticado cada vez mais: é o método tradicional na Alemanha; é o método seguido, desde o último ano, na Nova Zelândia; é o método preconizado, por exemplo, para o parlamento escocês. De acordo com este sistema, há círculos uninominais - e ouço falar de apresentação, depois de apuramento, mas isso não tem correspondência no meu conhecimento, que, aliás, não é muito, do direito constitucional comparado -, há soluções dessas onde houver círculos uninominais. Mas onde houver o método de representação proporcional, tem obviamente de haver modos de reajustar o resultado dos círculos uninominais a uma representação proporcional a nível nacional ou, como acontece na Alemanha. a nível de cada estado federal.
Portanto, o texto. vigente permitia aos legisladores ordinários fazerem' uma lei - e era uma lei que teria de ser de valor reforçado - onde pudessem ensaiar novas soluções em matéria de lei eleitoral. Mas entendeu-se avançar para onde se avançou. E agora só espero que o legislador não volte a ser tardo e saiba tirar desta lei aquilo que é fundamental e que é sempre isto: aproximar os eleitos dos eleitores - e daí a eleição em círculos mais restritos -, mas garantir sempre a proporcionalidade nas forças e nas convicções, políticas dominantes da comunidade. É necessário que cada comunidade tenha nesta Casa a sua representação, desde que atinja um volume significativo.
Estou convencido de que uma das razões da boa saúde, que a tem, da democracia portuguesa está no sistema proporcional. Ao contrário daqueles que o criticam, ele nunca pôs em causa, quando houve condições e méritos para isso e, porventura, o país precisou disso, governos estáveis e fortes e também nunca prejudicou qualquer força com significado político relevante, evitando que ela estivesse presente nesta Câmara. Aliás, a contestação e crítica no sistema democrático devem ser sempre, tanto quanto possível, trazidas para dentro dos órgãos representativos, não ficando na rua, e o sistema de representação proporcional tem este mérito. Por isso, a nossa proposta inicial, contida no nosso projecto de lei, estabelece como ponto firme e definitivo que o sistema de representação proporcional é obrigatório, não podendo ser ultrapassado.
Quanto ao que consta deste texto, gostava, claro está, que ele fosse muito mais simples. A formulação inicial, se calhar, consentia tudo, mas agora há uma coisa que é certa: dentro deste esquema cabe, por exemplo, o sistema do duplo voto - o sistema alemão cabe aqui -, como cabem várias . outras modelações que respeitam rigorosamente a proporcionalidade - e no sistema alemão, como sabem, até é a média mais alta de Hondt que se aplica.
Portanto, se têm de haver círculos uninominais e plurinominais, como se diz no acrescento feito, então, é fundamental, para garantir a proporcionalidade, que haja um círculo nacional ou, pelo menos, um círculo regional amplo - e isso é matéria para a lei eleitoral definir.
Não adiantando muito mais, direi que tentámos avançar mais no desenvolvimento do sistema eleitoral, mas não sei se o conseguimos tanto quanto eu desejava. Gostaria que, em vez de um legislador constituinte, porventura, apressado, não tivesse havido um legislador ordinário tardo ou mesmo relapso no cumprimento dos seus deveres legislativos.
Por enquanto, por aqui me fico.

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