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3734 I SÉRIE - NÚMERO 100

É a seguinte:

3- Os salários gozam de garantias especiais, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a substituição do n.º 3 do artigo 60.º, proposta pela CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

3- As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa dos consumidores, sendo-lhes reconhecida legitimidade processual para defesa dos seus associados ou de interesses colectivos ou difusos.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de substituição do n.º 3 do artigo 61.º, apresentada pela CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

3- As cooperativas desenvolvera livremente as suas actividades no quadro da lei e podem agrupar-se em uniões, federações e confederações e em outras formas de organização legalmente previstas.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de aditamento de um novo n.º 4, apresentada pela CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

4- A lei estabelece as especificidades organizativas das cooperativas com participação pública.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alteração da epígrafe do artigo 63.º, proposta pela CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 63.º

(Segurança social e solidariedade)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 1 do artigo 63.º, constante da proposta 42P, apresentada pelo CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, creio que este n.º 1, proposto pelo PP, retoma na íntegra o actual n.º 1 do texto constitucional, pelo que. não precisará de ser votado, por ser redundante.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, com o seu consentimento, e aproveitando esta circunstância, se me permite, gostaria de recomendar ao PP para não insistir numa técnica, que está a utilizar a vários propósitos, que é a de reproduzir ipsis verbis normas da actual Constituição que só vêm criar dificuldades ao processo de votação.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - É uma mera alteração sistemática.

O Sr. Presidente: - Parece-me que o CDS-PP reconhece tratar-se da reprodução ipsis verbis de uma norma da Constituição, pelo que não poderá ser votada.
Srs. Deputados, vamos votar a substituição do n.º 2 do artigo 63.º, constante da proposta 42-P, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 - Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social descentralizado, fundado em princípios de justiça distributiva e comutativa, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da substituição do n.º 3 do artigo 63.º, também constante da proposta 42-P, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 - O sistema de segurança social protegerá os cidadãos contra os riscos sociais e eventualidades que provoquem a diminuição de rendimentos ou de capacidade para o trabalho, nomeadamente a doença, velhice, invalidez, viuvez, orfandade e desemprego, bem como em todas as outras situações de falta de meios de subsistência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição do n.º 4 do artigo 63.º, proveniente da CERC, onde foi aprovada por maioria simples.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 - O sistema de segurança social protegerá os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade,

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