O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE JULHO DE 1997 3735

bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho, salvaguardando uma protecção social mínima.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a substituição do n.º 4 do artigo 63.º, constante da proposta 60-P, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 - O sistema de segurança social, em concretização dos princípios da justiça e da solidariedade, protege os cidadãos contra a falta de um rendimento mínimo ou de capacidade para o trabalho, nomeadamente na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração do n.º 5 do artigo 63.º, oriunda da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

5 - O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, no artigo 69.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º e nos artigos 71.º e 72.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de um n.º 5 (novo) do artigo 63.º, vinda da CERC, onde foi aprovada por maioria simples.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 - O Estado garante um rendimento mínimo aos cidadãos e às famílias que dele não disponham, na forma, do montante e nos demais termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta de substituição do n.º 5 do artigo 63.º - proposta 42-P -, apresentada pelo CDS-PP.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta do CDS-PP não é uma alteração, pois, pelo que vejo, é igual à proposta de substituição do n.º 5 do artigo 63.º, proveniente da CERC, e que já foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, parece-me que se repete a mesma situação de há pouco, pelo que gostaria de saber se o CDS-PP está de acordo.

O Sr: Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados do PP, a vossa proposta tem uma ligeira diferença. Como os senhores são contra a introdução da solidariedade na Constituição, substituíram a expressão "solidariedade" pela "acção social".

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, queremos que a nossa proposta seja votada.

O Sr. Presidente: - Se o CDS-PP insiste na votação da petite différence...

Risos.

Srs. Deputados, vamos, então, passar à votação.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

5 - O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de acção social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, no artigo 69.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º e nos artigos 71 .º e 72.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da substituição da alínea a) do n.º 2 do artigo 64.º, constante da proposta 55-P, apresentada pelo CDS-PP.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, antes de passarmos ao artigo 64.º, quero lembrar que é preciso votar a eliminação do actual n.º 3 do artigo 63.º da Constituição, como fruto da aprovação de um novo n.º 5.

O Sr. Presidente: - Estão todos de acordo com isto? Se não houver objecções, vamos proceder à votação da proposta de eliminação do actual n.º 3 do artigo 63.º, na formulação dá...

Páginas Relacionadas
Página 3740:
3740 I SÉRIE - NÚMERO 100 O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder É a seguinte:<
Pág.Página 3740
Página 3741:
24 DE JULHO DE 1997 3741 É a seguinte: Artigo 7l.º (Cidadãos portadores de defi
Pág.Página 3741