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24 DE JULHO DE 1997 3757

É a seguinte:

Artigo 120.º

(Estatuto dos titulares de cargos políticos)

1 - Os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelas acções e omissões que pratiquem no exercício das suas funções.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 120.º, apresentada pelo PS e originária da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2 - A lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos as consequências do respectivo incumprimento, bem como sobre os respectivos direitos, regalias e imunidades.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 120.º, na formulação da CERC, que foi aprovada por maioria
simples.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, é um novo n.º 3.

O Sr. Presidente: - Estão todos de acordo? São dois novos n.os 3.
Então, vamos votar o novo n.º 3 do artigo 120.º

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, de facto, a fórmula do guião pode criar-nos alguma dúvida. Trata-se de novos números e, por isso, em vez de estarmos a classificá-los, dizemos apenas novos números e ordená-los-íamos posteriormente na redacção final.

O Sr. Presidente: - Então, Sr. Deputado, tem de referir-se: o primeiro número novo e o segundo número novo, constante do guião. Não há outra maneira. Pode um ser aprovado e outro não.
Vamos, então, votar, a proposta de aditamento de um novo n.º 3 ao primeiro, artigo 120.º, apresentada pelo PS e proveniente da CERC.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 - Os titulares de cargos políticos são obrigados a tornar público o seu património, os seus rendimentos e interesses, nas formas e com as consequências que a lei determinar.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 120.º, apresentada pelo PCP e proveniente da CERC, que consta do guião.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 - O património, rendimentos e interesses dos titulares de cargos políticos são obrigatoriamente declarados no inicio e no termo do seu mandato e são públicos a todo o tempo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição da alínea e) do n.º 1 do artigo 122.º, apresentada pelo PSD e proveniente da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

e) As resoluções da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição da alínea f) do n.º 1 do artigo 122.º, apresentada pelo PSD e proveniente da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Os regimentos da Assembleia da República, do Conselho de Estado e das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição da alínea i), do n.º 1 do artigo 122.º, apresentada pelo PS e PSD e proveniente da CERC.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

i) Os resultados de eleições para os órgãos de soberania, das regiões autónomas, do poder local, bem como para o Parlamento Europeu e ainda os resultados de referendos de âmbito nacional e regional.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 1 do artigo 124.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, ao entrar no artigo 124.º, parece-me evidente que, de acordo com tudo aquilo que se fez até ao momento nestas votações, de acordo com o guião, deve votar-se primeiro as propostas da CERC, que foram as primeiras a entrar na Mesa, e só depois as propostas que entraram durante o debate no Plenário.

Protestos do PS.