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24 DE JULHO DE 1997 3709

Auguramos que tenha um bom futuro também a lei ordinária, que é necessária para a concretização deste princípio, e não vale a pena agora, sobretudo a esta hora, antecipar um debate dessa lei ordinária.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Tem valor reforçado!

O Orador: - O que aqui se fez hoje foi, sobretudo, antecipar o debate da futura lei ordinária de desenvolvimento e concretização do grande princípio do voto dos emigrantes, ora consagrado na versão do acordo que se conseguiu.
Em terceiro lugar, gostaria de dizer que, por reacção, o Sr. Deputado Jorge Lacão entendeu argumentar que foi, sobretudo, em virtude das regras da União Europeia que o PS acabou por vir a conceder e a consagrar este princípio do voto dos emigrantes - disse-o aqui expressamente e até referiu, e muito bem, também, a espécie de aldeia global em que nos encontramos e para onde caminhamos e, nessa medida, entendeu que era bom que a cidadania se estendesse aos emigrantes. Felicito-o por reconhecer isso, embora seja a consagração da tese de actuar apenas por reacção e não a nível dos princípios.
De facto, mesmo nesta sociedade em que nos encontramos, e na União Europeia, é bom que os portugueses encontrem, cada vez mais, motivos para se sentirem ligados à Pátria, porque nunca deixarão de ser portugueses apesar de serem cidadãos do mundo. E no Portugal espalhado pelas sete partidas do mundo é evidente que se lhe dermos ocasiões para se sentirem cada vez mais ligados à Pátria, obviamente que estamos a prestar um grande serviço à língua portuguesa e a Portugal. Por isso, se para a Assembleia da República há direito de voto, por que não há-de haver para o Chefe de Estado, o grande símbolo da Nação portuguesa em qualquer parte do mundo?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - A República não tem chefe mas, sim, presidente!

O Orador: - É por isso também que o símbolo nacional deve ter concretização na sua eleição através dos cidadãos espalhados pelo mundo, para se sentir o Presidente da República de Portugal e de todos os portugueses, mesmo os residentes no estrangeiro.
Para terminar, Sr. Presidente, há aqui uma nova figura que, em resultado de suspeições do PS, damos por adquirida. Bachoff falou, em tempos, num grande escrito, em normas constitucionais e inconstitucionais. O PS aqui, neste debate, insinuou que há Deputados constitucionais e inconstitucionais. Pena é, Sr. Deputado Alberto Martins, que esta mancha venha da sua boca!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou a discussão deste artigo, pelo que vamos interromper os trabalhos, para os retomar às 15 horas.
Está interrompida a sessão.

Eram 13 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos dar início à discussão do artigo ( 25.º.
Uma vez que não há pedidos de palavra, passamos ao artigo 127.º.
Como também não há pedidos de palavra, passamos ao artigo 128.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente,. relativamente ao artigo 128.º, à semelhança do que já hoje de manhã foi aqui discutido sobre uma alteração ao artigo 116.º, que tem a ver também com matéria do processo eleitoral, o PSD apresentou uma proposta na CERC que teve assentimento generalizado, pese embora a posição algo tímida, diria timorata, da parte do PS, que solicitou, em Comissão, que a sua posição final de voto pudesse ser reflectida até à vinda a Plenário dessa discussão.
A posição do PSD é muito clara. Pensamos que o texto constitucional actual, que cria uma situação pouco abonatória em termos da modernidade que, necessariamente, desejamos imprimir aos processos eleitorais, estabelece regras demasiado rígidas relativamente à marcação e realização de eleições, neste caso para o Presidente da República. Também aqui, por razões óbvias, o PSD pretende, através de um sinal que se deseja politicamente claro por parte dos legisladores constitucionais, que o legislador ordinário encontre soluções adequadas para modernizar de uma forma consentânea com aquela que é a prática, hoje em dia, nos países com democracias bem mais antigas do que a portuguesa e nem por isso (talvez até, pelo contrário) menos sólidas. Isto é, que, Portugal consiga, através da legislação ordinária, encontrar as soluções de operacionalização e celeridade que se pretende, necessariamente, imprimir ao sistema eleitoral.
Eu diria que estas alterações, que são propostas para o artigo 128.º, inscrevem-se, fundamentalmente, numa lógica de modernização da nossa Constituição em matéria de procedimentos eleitorais, que possam trazer Portugal para uma primeira linha de modernidade, relativamente à realização deste tipo de actos fundamentais da participação dos cidadãos na formulação do poder político, acabando com uma situação que, do nosso ponto de vista, em algumas das suas vertentes, é terceiro mundista. E é terceiro mundista porque, enquanto em países como, por exemplo, a França ou a Inglaterra, em que entre a marcação de eleições, a realização dessas eleições e a tomada de posse dos novos eleitos pelo povo nessas eleições existe um espaço de 30 a 40 dias, em Portugal existe ainda, muito por força e responsabilidade do texto constitucional, essas peias, que desde já queremos aqui retirar, para dar um sinal claro ao legislador ordinário e à administração eleitoral de que há que fazer um esforço de modernização, há que encontrar as soluções adequadas. Nem é preciso, provavelmente, inventar nada, porque tudo isto já está inventado noutros países e noutras democracias mais antigas e, quiçá, mais sólidas ainda do que a nossa, para acabar com este estado de coisas.
De facto, em Portugal já não é necessário que o eleitor, quando sai da urna de voto, veja o seu dedo pintado de azul ou tenha outra marca qualquer, como acontece em países do terceiro mundo, para assegurar à genuinidade e o combate à fraude eleitoral, mas continuamos em algumas matérias a ter uma posição perfeitamente inusitada.
Diria, de resto, que a discussão, ainda hoje de manhã, a propósito desse direito fundamental de participação dos

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