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25 DE JULHO DE 1997 3785

plano, nos é dito, seja na redução do número de Deputados seja na questão do sistema eleitoral ou em qualquer outra.
De resto, esta situação é mais ou menos a mesma de alguém que pede uma carta ou uma licença para cometer um crime e apresenta como única ou principal justificação que não a vai usar e que podemos estar tranquilos de que a carta não vai ser objecto de uma utilização prejudicial a todos nós.
Neste plano, há algo que é absolutamente indesmentível: é que não há sistemas eleitorais neutros, não há sistemas eleitorais inocentes ou inócuos. Há mesmo autores que encontram a raiz da força dos sistemas partidários, em boa medida, nos próprios sistemas eleitorais. No entanto, a verdade é que encontramos uma tendência para ocultar os calculismos eleitoralistas, as operações de engenharia eleitoral, os mesquinhos cálculos de estrito interesse sectário, atrás de tiradas grandilequentes que procuram esconder as reais intenções de quem as defende.
Pela nossa parte, não vamos colaborar em operações deste tipo. Entendemos mesmo - e quero sublinhar isto - que a representação proporcional é a fórmula mais moderna. Aliás, têm sido feitas acusações completamente injustas. Pretende-se atribuir, por exemplo, à representação proporcional o domínio da vida política pelos partidos. Entretanto, verificamos, e assim o provo amplamente, que existe também o fenómeno Estado/partidos em situações de sistemas maioritários. Afirma-se que há uma afastamento dos eleitores da vida política por esta forma, mas o que é verdade é que o afastamento é ainda maior quando muitos eleitores ficam sem representação no Parlamento devido exactamente a operações de engenharia eleitoral. E a alternativa, os sistemas maioritários, os círculos uninominais, aquilo a que conduzem têm muito a ver, muitas vezes, ao tráfico de influências e ao caciquismo.
Já temos neste momento uma situação, designadamente com as alterações eleitorais introduzidas em 1989, em que não existe uma cláusula/barreira, um limite à conversão de votos em mandatos, uma percentagem mínima de votos para obter. Deputados, mas o que é verdade é que temos quatro círculos eleitorais em que é preciso ter mais de 20% para obter um Deputado; há sete círculos eleitorais em que é preciso ter entre 10 e 20% para obter um Deputado; há nove círculos eleitorais em que é preciso ter entre 5 e 10% para obter um Deputado. Isto é, temos já distorções de proporcionalidade bastante significativas. Aquilo que, neste momento, é colocado neste conjunto de alterações é um pedido de uma carta em branco, porque o Partido Socialista, em particular, não disse aqui, preto no branco, claramente, que sistema eleitoral pretende, de uma vez por todas.
Há vários anos que coloca esta questão, há vários anos que fala deste problema, que repete slogans, mas aquilo que nunca vimos foi a proposta que defende, e é a proposta que defende que deve estar em cima da mesa quando debatemos uma questão tão importante como as alterações à Constituição em matéria eleitoral.
Aquilo que agora nos é solicitado é algo que se afigura como extremamente claro e que provocou, designadamente, o gáudio do PSD: a possibilidade de introduzir círculos uninominais sem ser de candidatura.
Não podemos, pois, deixar de votar contra. E as promessas e as alusões que aqui foram feitas pelo PS, à luz de tudo aquilo que se passou, à luz de tudo aquilo que se está a passar, não nos merecem a mínima confiança.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma segunda intervenção a respeito deste segmento, o artigo 152.º, do projecto de revisão que está em apreciação.
Ontem, tive ocasião de acentuar perante a Câmara as virtualidades que, do meu ponto de vista, tem o texto vigente no n.º 2 do artigo 152.º. Acentuei, nomeadamente, a importância do princípio proporcional na representação política no Parlamento e o princípio da legalidade desde as origens. A Constituição tem dito sempre que os círculos eleitorais são definidos na lei. Era assim que dizia, era só isto que dizia a versão originária da Constituição: "Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais fixados na lei". Nada mais dizia. Em 1989 acrescentou-se qualquer coisa que tendeu a valer como um limite da liberdade constitutiva do legislador. Mas um texto prospectivo como este leva a que ainda hoje tenhamos em vigor o mesmo sistema que foi, e não digo o sistema consagrado na Constituição de 1976, elaborado para a lei eleitoral da Assembleia Constituinte.
Aliás, sobre essa, lei eleitoral e o seu ajustamento às circunstâncias portuguesas, bem gostaria de o lembrar, realçando aqui o nome das sete personalidades que participaram na elaboração dessa lei. Foram elas, o Presidente, Dr. José Magalhães Godinho, o Dr. Almeida Ribeiro, o Dr. Lino Lima, o Dr. Manuel João Palma Carlos, o Dr. Jorge Miranda, Dr. José Manuel Galvão Teles e eu próprio. E, nessa altura, põs-se esta questão: deve haver no País um círculo eleitoral único? Era uma tese que andava por aí, partilhada nomeadamente por alguns sectores do Movimento das Forças Armadas e, julgo, pelo Partido Comunista Português. Mas depois de muito analisar e ponderar, chegámos à conclusão de que se os distritos não têm, em Portugal, nenhuma função própria ao longo dos 150 anos de regime constitucional, uma função própria como entidades administrativas, pelo menos, locais, tendo sido apenas circunscrições próprias do exercício do poder central. Todavia, tinham .uma função autónoma, como espaços de encontro político, quer para a situação quer, naturalmente, para as oposições. Era segundo os distritos que as pessoas se conheciam. E esta era uma realidade política que a lei não podia ignorar.
Assim se desenharam os círculos que os constituintes trouxeram a esta Casa com o sistema que aí está, incluindo o da média mais alta, às vezes trocada como se fosse uma coisa absoluta, que é o método de Hondt, que é apenas um método de calcular, porque o regime é o da média mais alta.
Aqui se instalou e aqui está. Em 1989, fizeram-se "obras" na Constituição, abriu-se pretensamente, porque já tudo estava consentido na fórmula inicial, o caminho ao legislador ordinário para, eventualmente, fazer introduções e modificações nessa lei, no sistema eleitoral que aí estava.
Volvidos todos estes anos, o que é que fez o legislador ordinário? Nada! E, se calhar, sabiamente, porque o sistema mostrou que estava certo. É claro que há dois atrás - e ontem tivemos ocasião de ver isto aqui confessado - entrou tudo a discutir o sistema eleitoral, porque parece que se tinha instalado no poder uma força política irremovível, julgando-se que era possível chegar ao poder através da manipulação do sistema eleitoral, e só por aí. Mas, afinal, esse sistema revelou que podia levar ao poder

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