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3790 I SÉRIE - NÚMERO 101

campanha pública em torno de uma espécie de "povicídio", quando não só não há qualquer "povicídio" por parte da revisão constitucional como, pelo contrário, há uma melhoria da Constituição. É o prodígio da fetichização e degradação do debate constitucional, e, francamente, foi lamentável que isto acontecesse.
Agora, sem equívocos, não sei, Sr. Presidente, se conseguiremos marchar, mas, com certezas apuradas, limito-me, nesta sede, a reavivar quais os pilares destas alterações constitucionais. São poucos e bons.
Não temos qualquer nostalgia em relação à redacção actual do texto da Constituição, e, portanto, não a exprimirei em tom algum nesta sede. Mas temos apego ao que dela consta em matéria de pilares essenciais do sistema eleitoral. E quais são esses pilares?
Em primeiro lugar, tem de haver um respeito absoluto pelos limites materiais da revisão. Eles não são ofendidos por esta revisão constitucional, pois estas alterações mantêm-se rigorosamente dentro dos limites. Não tememos minimamente que quem quer que seja sindique a lei de revisão constitucional por este motivo, até me congratularia com o facto de isto vir a acontecer, para que nesta matéria não haja suspeições, teimas, fantasmas nem autoridades que não aquelas que resultem da fiscalização pelo órgão competente, o qual, queiramos ou não, é aquele e não outro.
Em segundo lugar, não se desconstitucionalizam o número e a eleição dos Deputados à Assembleia da República; altera-se o limite mínimo, mas há balizas claras a definir em concreto por dois terços, e o sistema eleitoral da Assembleia da República está definido basilarmente na Constituição. Não há uma desconstitucionalização do sistema eleitoral para a Assembleia da República, e creio que esta é uma questão de rigor elementar.
Em terceiro lugar, esta solução não acarreta, como já foi visto ontem, obrigatoriamente, ao contrário do que aconteceu em 1989, a redução do número de Deputados, e no projecto de revisão apresentado pelo PS isso não só não é uma necessidade como é mesmo uma desnecessidade - como já foi dito, o resto é uma questão de confiança. Quem não a tem, não a tem; quem a tem, tem; a História dirá e evidenciará os resultados.
Em quarto lugar, este quadro não abre a sistemas mistos. Não houve aqui, nem haverá, qualquer abertura da Constituição a um "casamento" entre o sistema de representação proporcional e sistemas maioritários. Este "casamento" é excluído por estas soluções. Abre-se a sistemas de representação proporcional pura. E, mais ainda, a conversão tem de ser feita segundo o método de Hondt - está dito, redito e tredito! E sobre esta matéria só numa interpretação extremamente perversa - de resto, não sei quem é que terá interesse em fazê-la, mas seguramente nós não - é que é possível sustentar o contrário. A lei ordinária terá, naturalmente, de se ater a este limite e onde a Constituição diz: "conversão dos votos em mandatos", segundo a representação proporcional, em todos os círculos de listas plurinominais e de outros; não pode dizer o contrário, muito manifestamente.
Portanto, os círculos uninominais são círculos de candidatura, mas a terminologia não é sagrada, parece que é uma espécie de fetiche, em que ou a Constituição dizia uma, precisa e específica e histórica formulação, que, de resto, até me parecia perfeitamente aceitável, ou, se não disser, diz o contrário. Esta é uma falácia do tipo sete! Se não diz isto, diz o oposto. Não! Diz o que diz! Diz que a representação proporcional é obrigatória.
Por último, o sistema não é ambíguo; o que não é unidimensional, o que é totalmente diferente. Cabe neste tecto constitucional, por exemplo, o código eleitoral, que a Comissão de Reforma, presidida pelo Professor Jorge Miranda, produziu num determinado momento da nossa História, mas também cabem outras tentativas. E a que nos comprometemos a apresentar é uma das que cabem: as virtudes da representação proporcional com as virtudes de um certo grau de personalização do mandato. E repito a garantia que ontem aqui enunciei, Srs. Deputados: nesta matéria precisamos de medidas de criação de confiança. Não é desejável que uma reforma constitucional se faça em estado de suspeição galopante ou sob o fantasma de que se deseja ganhar na secretaria aquilo que as urnas não permitem.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas também não se pode preservar, por um qualquer método de engenharia eleitoral, aquilo que faleça nas urnas. Não é possível fazer ou inventar próteses legais para colmatar o défice de votos resultante da marcha da História e da situação difícil em que alguns membros do quadrante partidário se encontram. Vamos tentar criar essas condições de confiança; vamos empenhar-nos na apresentação de iniciativas que permitam uma discussão séria sobre esta matéria, e temos a confiança de que, respeitadas as regras constitucionais de carácter material, as regras de procedimento que dão ao Presidente da República um papel nuclear no accionar da fiscalização preventiva destas normas, num quadro em que esta é uma lei orgânica e aprovada, em certas áreas, por dois terços, num quadro em que é possível accionar a sua fiscalização preventiva de constitucionalidade, sucessiva e concreta, num quadro em que os partidos vão ter a possibilidade de discutir largamente e até à saciedade o tema, sem qualquer ameaça de aprovação de supetão - que, aliás, não seria possível manifestamente pela composição da Câmara e sem qualquer pressão ilegítima no sentido do resultado, Portugal vai conseguir uma reforma eleitoral de sucesso.
Minhas senhoras e meus senhores nada temos a perder; só podemos evoluir para melhor! Mas, se todos virmos que não é possível evoluir para melhor, guardaremos a lei eleitoral que temos e iremos a eleições, como sempre fomos, e ganhará e perderá quem tiver de ganhar e de perder. Não temos medo!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada a discussão do artigo 152.º, vamos passar ao artigo 154.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de debruçar-me sobre duas propostas de alteração.
A primeira vem do acordo entre o PS e o PSD, e, a meu ver, pode tranquilizar o Sr. Deputado Luís Sá, porque diz claramente que ninguém pode ser candidato por mais de um círculo eleitoral, excepto no círculo nacional, e só neste aspecto é que é possível acumular. Lá está, mais uma vez, a ideia de que será necessário um círculo plurinominal para manter a proporcionalidade - é uma evidência! Esta proposta de alteração comum é uma evidência, pois não era necessário fazê-la, mas, assim, as coisas ficam mais explícitas, ficam melhor assim.

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